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Guia de Direitos Humanos e Aplicação da Lei - DHnet

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Não Nacionais<br />

Normas internacionais [continuação]<br />

› As garantias processuais aplicáveis aos processos <strong>de</strong><br />

expulsão incluem o direito a ser ouvido, o direito a que<br />

o caso seja examinado por uma autori<strong>da</strong><strong>de</strong> competente, o<br />

direito <strong>de</strong> se fazer representar, o direito <strong>de</strong> recurso para uma<br />

autori<strong>da</strong><strong>de</strong> superior, o direito a gozar <strong>de</strong> todos os meios<br />

necessários para a interposição do recurso, o direito <strong>de</strong><br />

permanecer no país até à <strong>de</strong>cisão sobre o recurso e o direito<br />

a ser informado <strong>de</strong> to<strong>da</strong>s as vias <strong>de</strong> recurso disponíveis<br />

› Po<strong>de</strong>m admitir-se excepções a certas garantias<br />

processuais, mas apenas por razões imperiosas<br />

<strong>de</strong> segurança nacional, tais como ameaças políticas<br />

ou militares a to<strong>da</strong> a nação<br />

› São proibi<strong>da</strong>s as expulsões colectivas ou em massa<br />

› O cônjuge e os filhos menores <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong><br />

um não nacional em situação regular no território<br />

<strong>de</strong> um Estado <strong>de</strong>verão ser autorizados a juntar-se-lhe<br />

› Todos os não nacionais <strong>de</strong>verão po<strong>de</strong>r comunicar<br />

livremente com o seu consulado ou missão diplomática<br />

› Os não nacionais que sejam expulsos <strong>de</strong>verão po<strong>de</strong>r<br />

partir para qualquer país que os aceite e não po<strong>de</strong>m ser<br />

enviados para um país on<strong>de</strong> os seus direitos humanos<br />

possam vir a ser violados<br />

176<br />

* <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> e Aplicação <strong>da</strong> <strong>Lei</strong> – <strong>Guia</strong> do Formador • Série <strong>de</strong> Formação Profissional n.o 05/Add. 2 [ACNUDH]

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