Guia de Direitos Humanos e Aplicação da Lei - DHnet
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Não Nacionais<br />
Normas internacionais [continuação]<br />
› As garantias processuais aplicáveis aos processos <strong>de</strong><br />
expulsão incluem o direito a ser ouvido, o direito a que<br />
o caso seja examinado por uma autori<strong>da</strong><strong>de</strong> competente, o<br />
direito <strong>de</strong> se fazer representar, o direito <strong>de</strong> recurso para uma<br />
autori<strong>da</strong><strong>de</strong> superior, o direito a gozar <strong>de</strong> todos os meios<br />
necessários para a interposição do recurso, o direito <strong>de</strong><br />
permanecer no país até à <strong>de</strong>cisão sobre o recurso e o direito<br />
a ser informado <strong>de</strong> to<strong>da</strong>s as vias <strong>de</strong> recurso disponíveis<br />
› Po<strong>de</strong>m admitir-se excepções a certas garantias<br />
processuais, mas apenas por razões imperiosas<br />
<strong>de</strong> segurança nacional, tais como ameaças políticas<br />
ou militares a to<strong>da</strong> a nação<br />
› São proibi<strong>da</strong>s as expulsões colectivas ou em massa<br />
› O cônjuge e os filhos menores <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong><br />
um não nacional em situação regular no território<br />
<strong>de</strong> um Estado <strong>de</strong>verão ser autorizados a juntar-se-lhe<br />
› Todos os não nacionais <strong>de</strong>verão po<strong>de</strong>r comunicar<br />
livremente com o seu consulado ou missão diplomática<br />
› Os não nacionais que sejam expulsos <strong>de</strong>verão po<strong>de</strong>r<br />
partir para qualquer país que os aceite e não po<strong>de</strong>m ser<br />
enviados para um país on<strong>de</strong> os seus direitos humanos<br />
possam vir a ser violados<br />
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* <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> e Aplicação <strong>da</strong> <strong>Lei</strong> – <strong>Guia</strong> do Formador • Série <strong>de</strong> Formação Profissional n.o 05/Add. 2 [ACNUDH]