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Guia de Direitos Humanos e Aplicação da Lei - DHnet

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Refugiados<br />

Normas internacionais [continuação]<br />

› Ninguém será expulso para um país on<strong>de</strong> a sua vi<strong>da</strong><br />

ou a sua liber<strong>da</strong><strong>de</strong> esteja ameaça<strong>da</strong> ou on<strong>de</strong> a pessoa<br />

possa ser persegui<strong>da</strong>, nem para um país terceiro<br />

susceptível <strong>de</strong> expulsar o refugiado para tal país<br />

› Os refugiados que se encontrem ilegalmente<br />

no território <strong>de</strong> um Estado, vindos directamente <strong>de</strong><br />

um país on<strong>de</strong> sejam perseguidos e que se apresentem<br />

sem <strong>de</strong>mora às autori<strong>da</strong><strong>de</strong>s, não serão penalizados<br />

› Aos refugiados vindos directamente <strong>de</strong> um país<br />

on<strong>de</strong> sejam perseguidos não será recusa<strong>da</strong>,<br />

pelo menos, uma entra<strong>da</strong> temporária<br />

› Os refugiados que se encontrem legalmente<br />

no território <strong>de</strong> um Estado têm direito à liber<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> circulação e <strong>de</strong> escolha do local <strong>de</strong> residência<br />

› Os refugiados que se encontrem legalmente<br />

no território <strong>de</strong> um Estado receberão documentos<br />

<strong>de</strong> i<strong>de</strong>nti<strong>da</strong><strong>de</strong> e <strong>de</strong> viagem<br />

Sessão 12 [Refugiados e não nacionais]<br />

* 173

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