Guia de Direitos Humanos e Aplicação da Lei - DHnet
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7. Planificação para respon<strong>de</strong>r às<br />
necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s dos participantes<br />
O nível <strong>de</strong> conforto físico dos participantes no curso<br />
repercutir-se-á directamente nos resultados <strong>de</strong> qualquer<br />
exercício <strong>de</strong> aprendizagem. Tenha presentes, para efeitos<br />
<strong>de</strong> planeamento, os seguintes factores essenciais:<br />
• Deverá ser possível regular a temperatura e ventilação<br />
<strong>da</strong> sala.<br />
• O número <strong>de</strong> participantes nunca <strong>de</strong>verá exce<strong>de</strong>r<br />
a capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> sala.<br />
• As casas <strong>de</strong> banho <strong>de</strong>verão ser <strong>de</strong> fácil acesso.<br />
• O programa diário <strong>de</strong>verá incluir uma pausa <strong>de</strong><br />
15 minutos a meio <strong>da</strong> manhã, um intervalo para<br />
almoço <strong>de</strong> pelo menos uma hora e outra pausa <strong>de</strong><br />
15 minutos a meio <strong>da</strong> tar<strong>de</strong>.<br />
• Deverá permitir-se que os participantes, entre os<br />
intervalos previstos, ocasionalmente se levantem e<br />
estiquem as pernas. Será suficiente uma pausa <strong>de</strong><br />
dois ou três minutos, a intervalos apropriados,<br />
eventualmente duas vezes por dia.<br />
• Sempre que possível, provi<strong>de</strong>ncie para que água,<br />
café ou sumos estejam disponíveis na sala.<br />
• Os intervalos para almoço <strong>de</strong>verão ter lugar<br />
durante o período a que os participantes estão habituados.<br />
O horário po<strong>de</strong> variar em função <strong>da</strong>s regiões<br />
e dos locais <strong>de</strong> trabalho.<br />
8. Selecção dos formadores<br />
É importante que a selecção <strong>da</strong>s pessoas responsáveis<br />
pelas apresentações e dos <strong>de</strong>mais participantes<br />
nas acções <strong>de</strong> formação em direitos humanos se<br />
baseie nos seguintes critérios:<br />
• Conhecimentos especializados na área em questão;<br />
• Capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> para se a<strong>da</strong>ptarem à metodologia do<br />
programa <strong>de</strong> formação – especialmente nos seus<br />
aspectos interactivos;<br />
• Credibili<strong>da</strong><strong>de</strong> e reputação – especialmente junto<br />
dos profissionais <strong>da</strong> área em questão que participem<br />
no programa.<br />
Em termos i<strong>de</strong>ais, o grupo <strong>de</strong> formadores <strong>de</strong>verá<br />
ser composto principalmente por profissionais <strong>da</strong><br />
área em questão (polícia), que <strong>de</strong>verão ser acompanhados<br />
por pelo menos dois especialistas na área<br />
dos direitos humanos.<br />
9. Orientação dos formadores<br />
É importante que os formadores recebam informação<br />
a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong> relativamente aos seguintes<br />
aspectos:<br />
• Informação básica sobre a história, geografia,<br />
<strong>de</strong>mografia e questões políticas, económicas, culturais<br />
e sociais do país on<strong>de</strong> o programa se vai<br />
<strong>de</strong>senvolver;<br />
• Informação básica sobre as disposições constitucionais<br />
e legais em vigor nesse país;<br />
• Tratados <strong>de</strong> direitos humanos e direito humanitário<br />
<strong>de</strong> que o Estado é parte;<br />
• Aspectos organizacionais do grupo profissional<br />
<strong>de</strong>stinatário <strong>da</strong> formação;<br />
• Categorias e número <strong>de</strong> formandos participantes<br />
no programa;<br />
• Questões actuais com particular interesse para o<br />
público <strong>de</strong>stinatário do programa <strong>de</strong> formação no<br />
país em causa.<br />
10. Instruções para os formadores<br />
A. Quais são os objectivos dos cursos<br />
• Fornecer informação sobre as normas internacionais<br />
<strong>de</strong> direitos humanos relevantes para o trabalho<br />
dos <strong>de</strong>stinatários;<br />
• Estimular o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> competências<br />
e a formulação e aplicação <strong>da</strong>s políticas necessá-<br />
<br />
* <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> e Aplicação <strong>da</strong> <strong>Lei</strong> – <strong>Guia</strong> do Formador • Série <strong>de</strong> Formação Profissional n.o 05/Add. 2 [ACNUDH]