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Guia de Direitos Humanos e Aplicação da Lei - DHnet

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Provi<strong>de</strong>ncie pela existência <strong>de</strong> instalações especiais para as reclusas grávi<strong>da</strong>s e que<br />

estejam a amamentar.<br />

Adopte políticas proibindo a discriminação contra as agentes policiais com base na<br />

gravi<strong>de</strong>z ou na materni<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

Estabeleça canais <strong>de</strong> comunicação abertos para queixas ou recomen<strong>da</strong>ções <strong>da</strong>s<br />

agentes policiais sobre questões relativas a preconceitos <strong>de</strong> género.<br />

Aumente as patrulhas e outras medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> prevenção em zonas com altos índices<br />

<strong>de</strong> criminali<strong>da</strong><strong>de</strong>, incluindo patrulhas a pé e acções <strong>de</strong> prevenção do crime com a<br />

participação <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>, a fim <strong>de</strong> reduzir o risco <strong>da</strong> ocorrência <strong>de</strong> crimes<br />

violentos contra mulheres.<br />

Questões<br />

1. I<strong>de</strong>ntifique os factores que contribuem para que nem to<strong>da</strong>s as pessoas beneficiem<br />

<strong>de</strong> uma igual protecção <strong>da</strong> lei e diga o que po<strong>de</strong> ser feito para melhorar esta<br />

situação.<br />

2. A violência física cometi<strong>da</strong> contra uma mulher pelo seu parceiro é crime. Sendo<br />

assim, por que razão é necessário sublinhar junto dos organismos e agentes<br />

policiais que tais crimes <strong>de</strong>verão ser plena e imparcialmente investigados<br />

3. Tem vindo a ser <strong>de</strong>fendido que a <strong>de</strong>sigual<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s mulheres face aos homens<br />

em termos sociais, económicos e políticos cria condições que permitem a<br />

ocorrência <strong>da</strong> violência contra mulheres pratica<strong>da</strong> por homens. Aceita este<br />

argumento Se não, porquê e que argumento alternativo sugeriria Se acredita<br />

que a afirmação é ver<strong>da</strong><strong>de</strong>ira, o que po<strong>de</strong> ser feito para corrigir a situação<br />

4. Em que medi<strong>da</strong> a violência contra uma mulher pratica<strong>da</strong> pelo seu parceiro é<br />

diferente dos actos ilícitos <strong>de</strong> violência entre outras categorias <strong>de</strong> pessoas Esses<br />

actos <strong>de</strong> violência são criminalizados ao abrigo <strong>da</strong>s disposições gerais sobre<br />

ofensas corporais <strong>da</strong> lei penal do seu país ou está tipificado um <strong>de</strong>lito autónomo<br />

<strong>de</strong> “agressão ao cônjuge” ou “agressão violenta a uma mulher”, com penas mais<br />

severas do que as aplicáveis às restantes formas <strong>de</strong> agressão Discuta as vantagens<br />

e <strong>de</strong>svantagens <strong>de</strong> tal tipificação penal autónoma e específica.<br />

5. Diz-se por vezes que, <strong>de</strong>vido a factores sociais e culturais, a resposta <strong>da</strong> polícia<br />

às vítimas <strong>de</strong> crimes sexuais não é satisfatória. Indique que factores sociais e<br />

culturais po<strong>de</strong>m ser esses. Estão presentes no seu país O que po<strong>de</strong> ser feito<br />

para ultrapassar o problema<br />

6. Uma forma <strong>de</strong> garantir uma cooperação a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong> entre os diversos organismos<br />

que dão resposta aos casos <strong>de</strong> violência doméstica e outros crimes contra mulheres<br />

seria a constituição <strong>de</strong> uma uni<strong>da</strong><strong>de</strong> composta por, por exemplo, agentes policiais,<br />

assistentes sociais, profissionais dos serviços <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> e especialistas em<br />

aconselhamento psicológico. Quais seriam as vantagens e <strong>de</strong>svantagens <strong>da</strong><br />

constituição <strong>de</strong> tal uni<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

Sessão 11 [Os direitos humanos <strong>da</strong>s mulheres]<br />

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