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Guia de Direitos Humanos e Aplicação da Lei - DHnet

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[Esquema <strong>de</strong> sessão 11]<br />

Os direitos humanos <strong>da</strong>s mulheres<br />

Objectivos<br />

Proporcionar aos participantes uma compreensão básica <strong>da</strong>s normas <strong>de</strong> direitos<br />

humanos aplicáveis especificamente às mulheres no âmbito <strong>da</strong> administração <strong>da</strong><br />

justiça, e sensibilizá-los para a importância <strong>de</strong> eliminar a discriminação <strong>de</strong> género<br />

nas activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> aplicação <strong>da</strong> lei e para o importante papel <strong>da</strong> polícia no combate<br />

à violência contra as mulheres em to<strong>da</strong>s as suas formas.<br />

Fontes<br />

dudh (artigo 2. o )<br />

pidcp (artigos 2. o , 3. o e 26. o )<br />

ce<strong>da</strong>w (preâmbulo, parágrafos 3, 9 e 14; artigos 1. o , 2. o , alíneas d) a f), 3. o , 5. o , alínea<br />

a), 7. o , 8. o , 9. o , 10. o , 11. o , 12. o , 13. o , 14. o e 15. o )<br />

Declaração sobre Discriminação contra as Mulheres (preâmbulo, parágrafos 2 e 4;<br />

artigos 1. o , 2. o , 4. o , 5. o , 6. o , 9. o e 10. o )<br />

Declaração sobre Violência contra as Mulheres (preâmbulo, parágrafos 5 e 8; artigos<br />

1. o , 2. o , 3. o e 4. o )<br />

Código <strong>de</strong> Conduta (preâmbulo, parágrafo 8, alínea a); artigos 1. o e 2. o )<br />

rmtr (regras 23 e 53)<br />

Princípios sobre Detenção ou Prisão (princípio 5)<br />

Normas<br />

π As mulheres têm direito ao gozo e à protecção, em condições <strong>de</strong> igual<strong>da</strong><strong>de</strong>, <strong>de</strong><br />

todos os direitos humanos nos domínios político, económico, social, cultural,<br />

civil e em todos os outros domínios. 154<br />

π Entre estes direitos, contam-se os seguintes: direito à vi<strong>da</strong>; direito à igual<strong>da</strong><strong>de</strong>;<br />

direito à liber<strong>da</strong><strong>de</strong> e segurança pessoal; direito à igual protecção <strong>da</strong> lei; proibição<br />

<strong>da</strong> discriminação; direito ao melhor estado <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> física e mental possível <strong>de</strong><br />

atingir; direito a condições <strong>de</strong> trabalho justas e favoráveis; e proibição <strong>da</strong> tortura<br />

e <strong>da</strong>s penas ou tratamentos cruéis, <strong>de</strong>sumanos ou <strong>de</strong>gra<strong>da</strong>ntes. 155<br />

π A violência contra as mulheres po<strong>de</strong> ser física, sexual ou psicológica e compreen<strong>de</strong><br />

o espancamento, o abuso sexual, a violência relaciona<strong>da</strong> com o dote, a violação<br />

conjugal, as práticas tradicionais nocivas, a violação e violência fora do âmbito<br />

conjugal, o assédio sexual, a prostituição força<strong>da</strong>, o tráfico <strong>de</strong> mulheres e a<br />

violência relaciona<strong>da</strong> com a exploração. 156<br />

π A violência contra as mulheres, em to<strong>da</strong>s as suas formas, viola e compromete ou<br />

anula o gozo, pelas mulheres, dos direitos humanos e liber<strong>da</strong><strong>de</strong>s fun<strong>da</strong>mentais. 157<br />

154 DUDH, artigo 2.o ; PIDCP,<br />

artigo 3. o ; Declaração sobre<br />

a Eliminação <strong>da</strong> Discriminação<br />

contra as Mulheres (<strong>de</strong> ora em<br />

diante, “Declaração sobre<br />

Discriminação contra as<br />

Mulheres”), parágrafos<br />

preambulares 2 e 4; CEDAW,<br />

terceiro parágrafo preambular<br />

e artigos 1. o , 2. o e 3. o ; Declaração<br />

sobre a Eliminação <strong>da</strong> Violência<br />

contra as Mulheres (<strong>de</strong> ora em<br />

diante, “Declaração sobre<br />

Violência contra as Mulheres”),<br />

artigo 3. o .<br />

155 CEDAW, artigos 1.<br />

o<br />

e 7. o<br />

a 15. o ; Declaração sobre<br />

Discriminação contra as<br />

Mulheres, artigos 2. o , 4. o , 5. o , 6. o ,<br />

9. o e 10. o ; Declaração sobre<br />

Violência contra as Mulheres,<br />

artigo 3. o .<br />

156 Declaração sobre Violência<br />

contra as Mulheres, artigo 2. o .<br />

157 Declaração sobre Violência<br />

contra as Mulheres, quinto<br />

parágrafo preambular.<br />

152<br />

* <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> e Aplicação <strong>da</strong> <strong>Lei</strong> – <strong>Guia</strong> do Formador • Série <strong>de</strong> Formação Profissional n.o 05/Add. 2 [ACNUDH]

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