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Guia de Direitos Humanos e Aplicação da Lei - DHnet

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Mantenha todos os registos relativos a crianças num local separado e seguro.<br />

Comunique aos seus superiores qualquer informação indicativa <strong>de</strong> que um colega<br />

não está apto para li<strong>da</strong>r com jovens.<br />

Para os oficiais <strong>de</strong> comando e controlo<br />

Encoraje a utilização <strong>de</strong> diversas soluções alternativas ao tratamento <strong>de</strong> crianças em<br />

meio institucional, incluindo: a assistência, orientação e supervisão; o aconselhamento;<br />

a liber<strong>da</strong><strong>de</strong> condicional; a colocação em família <strong>de</strong> acolhimento; os programas<br />

educativos e <strong>de</strong> formação profissional; e outras medi<strong>da</strong>s a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>s e proporcionais.<br />

Mantenha ficheiros completos e seguros <strong>de</strong> todos os <strong>de</strong>linquentes juvenis, que<br />

incluam <strong>da</strong>dos relativos à respectiva i<strong>de</strong>nti<strong>da</strong><strong>de</strong>; motivos do internamento; dia e<br />

hora do ingresso, transferência e libertação; <strong>de</strong>talhes <strong>da</strong> notificação aos pais;<br />

problemas <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> física ou mental; e pessoal encarregado <strong>da</strong> assistência e<br />

tratamento.<br />

Estabeleça procedimentos para a apresentação directa <strong>de</strong> queixas e comunicações dos<br />

jovens reclusos ao director <strong>da</strong> instituição ou às autori<strong>da</strong><strong>de</strong>s judiciais e serviços sociais.<br />

Apoie o <strong>de</strong>senvolvimento e a execução <strong>de</strong> programas <strong>de</strong> proximi<strong>da</strong><strong>de</strong> para a prevenção<br />

<strong>da</strong> <strong>de</strong>linquência juvenil.<br />

Recrute, contrate e ministre formação específica a pessoal com as aptidões necessárias<br />

para li<strong>da</strong>r com <strong>de</strong>linquentes juvenis.<br />

Garanta a análise e revisão periódicas <strong>da</strong>s políticas relativas ao tratamento dos<br />

<strong>de</strong>linquentes juvenis, em consulta com os serviços sociais, pessoal dos serviços <strong>de</strong><br />

saú<strong>de</strong>, operadores judiciários e representantes <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

Estabeleça procedimentos rápidos para garantir a comparência dos jovens <strong>de</strong>tidos<br />

em tribunal, caso um processo judicial seja a solução mais a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>.<br />

Estabeleça uma ligação e cooperação estreitas com os serviços <strong>de</strong> justiça <strong>de</strong> jovens,<br />

protecção <strong>da</strong> infância, saú<strong>de</strong> e assistência social.<br />

Desenvolva estratégias para o acompanhamento regular <strong>da</strong>s crianças em circunstâncias<br />

particularmente vulneráveis, tais como crianças em situação <strong>de</strong> pobreza extrema,<br />

sem abrigo, vítimas <strong>de</strong> abuso no seio <strong>da</strong> família ou em zonas com elevados índices<br />

<strong>de</strong> criminali<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

Se possível, estabeleça uma uni<strong>da</strong><strong>de</strong> especial para li<strong>da</strong>r com os jovens, a fim <strong>de</strong><br />

prestar uma atenção especializa<strong>da</strong> aos inci<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> <strong>de</strong>linquência juvenil e vitimação<br />

<strong>de</strong> jovens.<br />

Emita or<strong>de</strong>ns claras sobre o tratamento confi<strong>de</strong>ncial dos ficheiros relativos aos jovens.<br />

Supervisione cui<strong>da</strong>dosamente o pessoal responsável pelo tratamento dos jovens;<br />

investigue e garanta a reparação <strong>de</strong> quaisquer inci<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> abuso, maus tratos ou<br />

exploração <strong>de</strong> crianças.<br />

Sessão 10 [Protecção dos jovens]<br />

* 143

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