Guia de Direitos Humanos e Aplicação da Lei - DHnet
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Aplicabili<strong>da</strong><strong>de</strong> dos direitos humanos<br />
e do direito humanitário<br />
Situação<br />
Conflito armado internacional<br />
Incluindo guerras entre Estados<br />
e contra o domínio colonial,<br />
ocupação estrangeira, regimes<br />
racistas e no exercício do direito<br />
à auto<strong>de</strong>terminação<br />
Conflito armado não internacional<br />
Tensões internas:<br />
Distúrbios; motins; actos <strong>de</strong> violência<br />
isolados e esporádicos: situação<br />
<strong>de</strong> emergência pública que ameaça<br />
a existência <strong>da</strong> nação, caso as medi<strong>da</strong>s<br />
normalmente compatíveis com<br />
a Constituição e as leis em vigor<br />
sejam manifestamente ina<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>s<br />
para fazer face à situação:<br />
Estado <strong>de</strong> emergência <strong>de</strong>clarado<br />
Tensões internas: Distúrbios;<br />
motins; actos <strong>de</strong> violência isolados<br />
e esporádicos:<br />
Sem <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> estado<br />
<strong>de</strong> emergência<br />
Situações <strong>de</strong> normali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
Direito aplicável<br />
Quatro Convenções <strong>de</strong> Genebra <strong>de</strong> 1949:<br />
(1) Feridos e doentes em campanha<br />
(2) Náufragos<br />
(3) Prisioneiros <strong>de</strong> guerra<br />
(4) Pessoas civis<br />
Protocolo Adicional I<br />
Outras disposições <strong>de</strong> direitos humanos, segundo a situação<br />
local, conforme abaixo <strong>de</strong>scrito, e sem qualquer<br />
violação dos direitos in<strong>de</strong>rrogáveis<br />
Artigo 3. o comum às Convenções <strong>de</strong> Genebra<br />
(aplica-se ao governo e às forças <strong>da</strong> oposição)<br />
Protocolo Adicional II<br />
Outras disposições <strong>de</strong> direitos humanos, sem qualquer<br />
violação dos direitos in<strong>de</strong>rrogáveis (vi<strong>de</strong> infra)<br />
Todos os direitos humanos, com as seguintes excepções:<br />
Po<strong>de</strong>m ser admissíveis as <strong>de</strong>rrogações <strong>de</strong> alguns direitos,<br />
na estrita medi<strong>da</strong> em que a situação o exigir e apenas caso<br />
não sejam incompatíveis com as outras obrigações impostas<br />
pelo direito internacional. Tais medi<strong>da</strong>s não po<strong>de</strong>m<br />
discriminar unicamente com base na raça, na cor, no sexo,<br />
na língua, na religião ou na origem social. Não é admiti<strong>da</strong><br />
qualquer <strong>de</strong>rrogação relativamente ao direito à vi<strong>da</strong> e à<br />
proibição <strong>da</strong> tortura, escravatura ou prisão em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
incapaci<strong>da</strong><strong>de</strong> para cumprir uma obrigação contratual<br />
Todos os direitos humanos sem excepção, com sujeição<br />
apenas às restrições previstas por lei e unicamente a fim <strong>de</strong><br />
garantir o <strong>de</strong>vido reconhecimento e respeito dos direitos e<br />
liber<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> terceiros e <strong>de</strong> satisfazer as justas exigências <strong>da</strong><br />
moral, <strong>da</strong> or<strong>de</strong>m pública e do bem-estar geral numa socie<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>mocrática<br />
Todos os direitos humanos sem excepção, com sujeição<br />
apenas às restrições previstas por lei e unicamente a fim <strong>de</strong><br />
garantir o <strong>de</strong>vido reconhecimento e respeito dos direitos e<br />
liber<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> terceiros e <strong>de</strong> satisfazer as justas exigências <strong>da</strong><br />
moral, <strong>da</strong> or<strong>de</strong>m pública e do bem-estar geral numa socie<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>mocrática<br />
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* <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> e Aplicação <strong>da</strong> <strong>Lei</strong> – <strong>Guia</strong> do Formador • Série <strong>de</strong> Formação Profissional n.o 05/Add. 2 [ACNUDH]