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Guia de Direitos Humanos e Aplicação da Lei - DHnet

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Aplicabili<strong>da</strong><strong>de</strong> dos direitos humanos<br />

e do direito humanitário<br />

Situação<br />

Conflito armado internacional<br />

Incluindo guerras entre Estados<br />

e contra o domínio colonial,<br />

ocupação estrangeira, regimes<br />

racistas e no exercício do direito<br />

à auto<strong>de</strong>terminação<br />

Conflito armado não internacional<br />

Tensões internas:<br />

Distúrbios; motins; actos <strong>de</strong> violência<br />

isolados e esporádicos: situação<br />

<strong>de</strong> emergência pública que ameaça<br />

a existência <strong>da</strong> nação, caso as medi<strong>da</strong>s<br />

normalmente compatíveis com<br />

a Constituição e as leis em vigor<br />

sejam manifestamente ina<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>s<br />

para fazer face à situação:<br />

Estado <strong>de</strong> emergência <strong>de</strong>clarado<br />

Tensões internas: Distúrbios;<br />

motins; actos <strong>de</strong> violência isolados<br />

e esporádicos:<br />

Sem <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> estado<br />

<strong>de</strong> emergência<br />

Situações <strong>de</strong> normali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

Direito aplicável<br />

Quatro Convenções <strong>de</strong> Genebra <strong>de</strong> 1949:<br />

(1) Feridos e doentes em campanha<br />

(2) Náufragos<br />

(3) Prisioneiros <strong>de</strong> guerra<br />

(4) Pessoas civis<br />

Protocolo Adicional I<br />

Outras disposições <strong>de</strong> direitos humanos, segundo a situação<br />

local, conforme abaixo <strong>de</strong>scrito, e sem qualquer<br />

violação dos direitos in<strong>de</strong>rrogáveis<br />

Artigo 3. o comum às Convenções <strong>de</strong> Genebra<br />

(aplica-se ao governo e às forças <strong>da</strong> oposição)<br />

Protocolo Adicional II<br />

Outras disposições <strong>de</strong> direitos humanos, sem qualquer<br />

violação dos direitos in<strong>de</strong>rrogáveis (vi<strong>de</strong> infra)<br />

Todos os direitos humanos, com as seguintes excepções:<br />

Po<strong>de</strong>m ser admissíveis as <strong>de</strong>rrogações <strong>de</strong> alguns direitos,<br />

na estrita medi<strong>da</strong> em que a situação o exigir e apenas caso<br />

não sejam incompatíveis com as outras obrigações impostas<br />

pelo direito internacional. Tais medi<strong>da</strong>s não po<strong>de</strong>m<br />

discriminar unicamente com base na raça, na cor, no sexo,<br />

na língua, na religião ou na origem social. Não é admiti<strong>da</strong><br />

qualquer <strong>de</strong>rrogação relativamente ao direito à vi<strong>da</strong> e à<br />

proibição <strong>da</strong> tortura, escravatura ou prisão em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

incapaci<strong>da</strong><strong>de</strong> para cumprir uma obrigação contratual<br />

Todos os direitos humanos sem excepção, com sujeição<br />

apenas às restrições previstas por lei e unicamente a fim <strong>de</strong><br />

garantir o <strong>de</strong>vido reconhecimento e respeito dos direitos e<br />

liber<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> terceiros e <strong>de</strong> satisfazer as justas exigências <strong>da</strong><br />

moral, <strong>da</strong> or<strong>de</strong>m pública e do bem-estar geral numa socie<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>mocrática<br />

Todos os direitos humanos sem excepção, com sujeição<br />

apenas às restrições previstas por lei e unicamente a fim <strong>de</strong><br />

garantir o <strong>de</strong>vido reconhecimento e respeito dos direitos e<br />

liber<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> terceiros e <strong>de</strong> satisfazer as justas exigências <strong>da</strong><br />

moral, <strong>da</strong> or<strong>de</strong>m pública e do bem-estar geral numa socie<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>mocrática<br />

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* <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> e Aplicação <strong>da</strong> <strong>Lei</strong> – <strong>Guia</strong> do Formador • Série <strong>de</strong> Formação Profissional n.o 05/Add. 2 [ACNUDH]

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