Guia de Direitos Humanos e Aplicação da Lei - DHnet
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Operações Militares<br />
Uso <strong>da</strong> força (1)<br />
› O direito humanitário aplica-se em to<strong>da</strong>s<br />
as situações <strong>de</strong> conflito armado<br />
› Os princípios <strong>de</strong> humani<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>verão<br />
ser salvaguar<strong>da</strong>dos em to<strong>da</strong>s as situações<br />
› Os não combatentes e as pessoas postas fora <strong>de</strong> combate<br />
<strong>de</strong>vido a ferimento, doença, cativeiro ou qualquer outra<br />
causa <strong>de</strong>verão ser respeitados e protegidos<br />
› As pessoas afecta<strong>da</strong>s pela guerra <strong>de</strong>verão<br />
ser aju<strong>da</strong><strong>da</strong>s e assisti<strong>da</strong>s sem discriminação<br />
› Entre os actos proibidos em to<strong>da</strong>s as circunstâncias,<br />
contam-se os seguintes:<br />
• Homicídio<br />
• Tortura<br />
• Castigos corporais<br />
• Mutilação<br />
• Ofensas à digni<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
<strong>da</strong>s pessoas<br />
• Toma<strong>da</strong> <strong>de</strong> reféns<br />
• Penas colectivas<br />
• Execuções efectua<strong>da</strong>s sem<br />
um julgamento regular<br />
• Tratamentos cruéis<br />
e <strong>de</strong>gra<strong>da</strong>ntes<br />
› São proibi<strong>da</strong>s as represálias contra os feridos, doentes<br />
e náufragos, pessoal e serviços médicos, prisioneiros<br />
<strong>de</strong> guerra, pessoas civis, bens civis e culturais, ambiente<br />
natural e obras que contenham forças perigosas<br />
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* <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> e Aplicação <strong>da</strong> <strong>Lei</strong> – <strong>Guia</strong> do Formador • Série <strong>de</strong> Formação Profissional n.o 05/Add. 2 [ACNUDH]