Guia de Direitos Humanos e Aplicação da Lei - DHnet
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Artigo 3. o comum às Convenções<br />
<strong>de</strong> Genebra<br />
› Aplica-se a conflitos armados não internacionais<br />
› Aplica-se aos governos e às forças <strong>da</strong> oposição<br />
› Estabelece normas mínimas:<br />
• Exige o tratamento humano <strong>da</strong>s pessoas que não<br />
participam nas hostili<strong>da</strong><strong>de</strong>s, nomea<strong>da</strong>mente <strong>de</strong>vido<br />
a rendição, doença, ferimento ou <strong>de</strong>tenção, ou por<br />
outras razões<br />
• Proíbe a discriminação, os atentados contra a vi<strong>da</strong><br />
e a integri<strong>da</strong><strong>de</strong> pessoal, o homicídio, as mutilações,<br />
os tratamentos cruéis, a tortura, a toma<strong>da</strong> <strong>de</strong> reféns,<br />
as ofensas à digni<strong>da</strong><strong>de</strong> pessoal, os tratamentos<br />
humilhantes e <strong>de</strong>gra<strong>da</strong>ntes, as con<strong>de</strong>nações<br />
proferi<strong>da</strong>s e as execuções efectua<strong>da</strong>s sem<br />
julgamento prévio por um tribunal regularmente<br />
constituído que ofereça to<strong>da</strong>s as garantias judiciais<br />
• Exige a recolha e o tratamento dos feridos e doentes<br />
› Prevê os serviços do cicv ou <strong>de</strong> outra<br />
organização humanitária neutral<br />
› Encoraja a celebração <strong>de</strong> acordos especiais<br />
para <strong>da</strong>r cumprimento a outras disposições<br />
<strong>da</strong>s Convenções <strong>de</strong> Genebra<br />
› Não afecta o estatuto jurídico <strong>da</strong>s partes no conflito<br />
Sessão 9 [Instabili<strong>da</strong><strong>de</strong> civil, estados <strong>de</strong> emergência e conflitos armados]<br />
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