Guia de Direitos Humanos e Aplicação da Lei - DHnet
Guia de Direitos Humanos e Aplicação da Lei - DHnet
Guia de Direitos Humanos e Aplicação da Lei - DHnet
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
Recepção <strong>de</strong> informação e aumento dos conhecimentos<br />
– sobre o que são e o que significam as normas <strong>de</strong><br />
direitos humanos e direito humanitário.<br />
Aquisição ou reforço <strong>de</strong> aptidões – para que as funções<br />
e os <strong>de</strong>veres do grupo profissional em causa<br />
possam ser <strong>de</strong>sempenhados <strong>de</strong> forma eficaz e<br />
com o <strong>de</strong>vido respeito pelos direitos humanos.<br />
Um mero conhecimento <strong>da</strong>s normas não é suficiente<br />
para que os formandos as traduzam em<br />
comportamentos profissionais a<strong>de</strong>quados. A aquisição<br />
<strong>de</strong> aptidões <strong>de</strong>ve ser vista como um processo<br />
contínuo, uma vez que as aptidões são aperfeiçoa<strong>da</strong>s<br />
através <strong>da</strong> prática e <strong>da</strong> aplicação. Este<br />
processo po<strong>de</strong> assim ter <strong>de</strong> ser continuado à luz<br />
<strong>da</strong>s necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> formação i<strong>de</strong>ntifica<strong>da</strong>s em<br />
áreas específicas do trabalho dos <strong>de</strong>stinatários,<br />
por exemplo através dos programas <strong>de</strong> assistência<br />
técnica <strong>da</strong>s Nações Uni<strong>da</strong>s ou <strong>de</strong> programas<br />
bilaterais <strong>de</strong> cooperação técnica.<br />
Sensibilização, isto é, modificação <strong>da</strong>s atitu<strong>de</strong>s negativas<br />
ou reforço <strong>da</strong>s atitu<strong>de</strong>s positivas, com a consequente<br />
alteração comportamental – para que os <strong>de</strong>stinatários<br />
aceitem, ou continuem a aceitar, a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
proteger e promover os direitos humanos, e o façam<br />
efectivamente no <strong>de</strong>sempenho dos seus <strong>de</strong>veres<br />
profissionais. Estão aqui em causa os valores <strong>da</strong><br />
polícia. Este é também um processo <strong>de</strong> longo prazo<br />
a <strong>de</strong>senvolver mediante uma formação técnica mais<br />
aprofun<strong>da</strong><strong>da</strong>.<br />
Assim, uma formação eficaz visará a melhoria:<br />
Dos conhecimentos<br />
+<br />
Das aptidões<br />
+<br />
Das atitu<strong>de</strong>s<br />
Para contribuir para: um comportamento a<strong>de</strong>quado.<br />
3. A<strong>da</strong>ptação dos cursos<br />
Na organização dos programas <strong>de</strong> formação, os<br />
princípios <strong>da</strong> especifici<strong>da</strong><strong>de</strong> e <strong>da</strong> pertinência dos<br />
<strong>de</strong>stinatários exigem que os organizadores sigam<br />
algumas regras básicas:<br />
1. Sempre que possível, <strong>de</strong>verão ser organizados<br />
programas <strong>de</strong> formação distintos para as diferentes<br />
categorias do grupo profissional em causa, em função<br />
<strong>da</strong> respectiva posição hierárquica, educação e<br />
função. Isto permite que a formação inci<strong>da</strong> sobre:<br />
• Aspectos <strong>de</strong> estratégia e <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> políticas para<br />
o pessoal superior <strong>de</strong> comando e gestão;<br />
• Aspectos pe<strong>da</strong>gógicos para os instrutores e formadores<br />
<strong>da</strong>s forças policiais;<br />
• Aspectos operacionais para os agentes não compreendidos<br />
nas categorias anteriores;<br />
• Aspectos com particular relevância para profissionais<br />
com funções específicas, como especialistas<br />
em casos que envolvam crianças, funcionários dos<br />
serviços <strong>de</strong> estrangeiros e fronteiras, agentes <strong>da</strong><br />
polícia civil e guar<strong>da</strong>s prisionais, entre outros.<br />
• Formação básica, inci<strong>de</strong>nte apenas sobre as normas<br />
mais elementares, a ministrar por tópicos abreviados,<br />
para os funcionários dos níveis inferiores.<br />
2. Os métodos <strong>de</strong> ensino e formação adoptados<br />
<strong>de</strong>verão reflectir a orientação sobretudo prática e<br />
pragmática dos agentes policiais. Isto significa:<br />
• Dar a oportuni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> traduzir na prática as<br />
i<strong>de</strong>ias e os conceitos;<br />
• Permitir que os participantes se centrem nos problemas<br />
reais <strong>da</strong> sua profissão; e<br />
• Respon<strong>de</strong>r às preocupações imediatas dos participantes,<br />
por eles suscita<strong>da</strong>s durante o programa<br />
<strong>de</strong> formação.<br />
4. O método participativo<br />
Para obter os melhores resultados possíveis, <strong>de</strong>vem<br />
ser tidos em conta alguns princípios básicos na<br />
aplicação do método participativo acima <strong>de</strong>scrito.<br />
<br />
* <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> e Aplicação <strong>da</strong> <strong>Lei</strong> – <strong>Guia</strong> do Formador • Série <strong>de</strong> Formação Profissional n.o 05/Add. 2 [ACNUDH]