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Guia de Direitos Humanos e Aplicação da Lei - DHnet

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Recepção <strong>de</strong> informação e aumento dos conhecimentos<br />

– sobre o que são e o que significam as normas <strong>de</strong><br />

direitos humanos e direito humanitário.<br />

Aquisição ou reforço <strong>de</strong> aptidões – para que as funções<br />

e os <strong>de</strong>veres do grupo profissional em causa<br />

possam ser <strong>de</strong>sempenhados <strong>de</strong> forma eficaz e<br />

com o <strong>de</strong>vido respeito pelos direitos humanos.<br />

Um mero conhecimento <strong>da</strong>s normas não é suficiente<br />

para que os formandos as traduzam em<br />

comportamentos profissionais a<strong>de</strong>quados. A aquisição<br />

<strong>de</strong> aptidões <strong>de</strong>ve ser vista como um processo<br />

contínuo, uma vez que as aptidões são aperfeiçoa<strong>da</strong>s<br />

através <strong>da</strong> prática e <strong>da</strong> aplicação. Este<br />

processo po<strong>de</strong> assim ter <strong>de</strong> ser continuado à luz<br />

<strong>da</strong>s necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> formação i<strong>de</strong>ntifica<strong>da</strong>s em<br />

áreas específicas do trabalho dos <strong>de</strong>stinatários,<br />

por exemplo através dos programas <strong>de</strong> assistência<br />

técnica <strong>da</strong>s Nações Uni<strong>da</strong>s ou <strong>de</strong> programas<br />

bilaterais <strong>de</strong> cooperação técnica.<br />

Sensibilização, isto é, modificação <strong>da</strong>s atitu<strong>de</strong>s negativas<br />

ou reforço <strong>da</strong>s atitu<strong>de</strong>s positivas, com a consequente<br />

alteração comportamental – para que os <strong>de</strong>stinatários<br />

aceitem, ou continuem a aceitar, a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

proteger e promover os direitos humanos, e o façam<br />

efectivamente no <strong>de</strong>sempenho dos seus <strong>de</strong>veres<br />

profissionais. Estão aqui em causa os valores <strong>da</strong><br />

polícia. Este é também um processo <strong>de</strong> longo prazo<br />

a <strong>de</strong>senvolver mediante uma formação técnica mais<br />

aprofun<strong>da</strong><strong>da</strong>.<br />

Assim, uma formação eficaz visará a melhoria:<br />

Dos conhecimentos<br />

+<br />

Das aptidões<br />

+<br />

Das atitu<strong>de</strong>s<br />

Para contribuir para: um comportamento a<strong>de</strong>quado.<br />

3. A<strong>da</strong>ptação dos cursos<br />

Na organização dos programas <strong>de</strong> formação, os<br />

princípios <strong>da</strong> especifici<strong>da</strong><strong>de</strong> e <strong>da</strong> pertinência dos<br />

<strong>de</strong>stinatários exigem que os organizadores sigam<br />

algumas regras básicas:<br />

1. Sempre que possível, <strong>de</strong>verão ser organizados<br />

programas <strong>de</strong> formação distintos para as diferentes<br />

categorias do grupo profissional em causa, em função<br />

<strong>da</strong> respectiva posição hierárquica, educação e<br />

função. Isto permite que a formação inci<strong>da</strong> sobre:<br />

• Aspectos <strong>de</strong> estratégia e <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> políticas para<br />

o pessoal superior <strong>de</strong> comando e gestão;<br />

• Aspectos pe<strong>da</strong>gógicos para os instrutores e formadores<br />

<strong>da</strong>s forças policiais;<br />

• Aspectos operacionais para os agentes não compreendidos<br />

nas categorias anteriores;<br />

• Aspectos com particular relevância para profissionais<br />

com funções específicas, como especialistas<br />

em casos que envolvam crianças, funcionários dos<br />

serviços <strong>de</strong> estrangeiros e fronteiras, agentes <strong>da</strong><br />

polícia civil e guar<strong>da</strong>s prisionais, entre outros.<br />

• Formação básica, inci<strong>de</strong>nte apenas sobre as normas<br />

mais elementares, a ministrar por tópicos abreviados,<br />

para os funcionários dos níveis inferiores.<br />

2. Os métodos <strong>de</strong> ensino e formação adoptados<br />

<strong>de</strong>verão reflectir a orientação sobretudo prática e<br />

pragmática dos agentes policiais. Isto significa:<br />

• Dar a oportuni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> traduzir na prática as<br />

i<strong>de</strong>ias e os conceitos;<br />

• Permitir que os participantes se centrem nos problemas<br />

reais <strong>da</strong> sua profissão; e<br />

• Respon<strong>de</strong>r às preocupações imediatas dos participantes,<br />

por eles suscita<strong>da</strong>s durante o programa<br />

<strong>de</strong> formação.<br />

4. O método participativo<br />

Para obter os melhores resultados possíveis, <strong>de</strong>vem<br />

ser tidos em conta alguns princípios básicos na<br />

aplicação do método participativo acima <strong>de</strong>scrito.<br />

<br />

* <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> e Aplicação <strong>da</strong> <strong>Lei</strong> – <strong>Guia</strong> do Formador • Série <strong>de</strong> Formação Profissional n.o 05/Add. 2 [ACNUDH]

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