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Guia de Direitos Humanos e Aplicação da Lei - DHnet

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econhecimento <strong>da</strong> personali<strong>da</strong><strong>de</strong> jurídica <strong>de</strong> todos os seres humanos e às<br />

liber<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> pensamento, consciência e religião. 107<br />

π Antes <strong>de</strong> utilizar a força, tentar-se-á recorrer, em primeiro lugar, a meios não<br />

violentos. 108<br />

π A força só será utiliza<strong>da</strong> quando estritamente necessário. 109<br />

π A força só será utiliza<strong>da</strong> para fins legítimos <strong>de</strong> aplicação <strong>da</strong> lei. 110<br />

π A força aplica<strong>da</strong> será proporcional aos objectivos legítimos <strong>de</strong> aplicação <strong>da</strong> lei. 111<br />

π Serão feitos todos os esforços para limitar os <strong>da</strong>nos e ferimentos. 112<br />

π Estarão disponíveis uma série <strong>de</strong> meios para uma utilização diferencia<strong>da</strong> <strong>da</strong> força. 113<br />

π Não serão impostas quaisquer restrições <strong>de</strong>snecessárias às liber<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> expressão,<br />

reunião, associação ou circulação. 114<br />

π Não serão impostas quaisquer restrições à liber<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> opinião. 115<br />

107 DUDH, artigo 29.o , n. o 2;<br />

PIDCP, artigo 4. o , n. o 2.<br />

108 Princípios sobre a Utilização<br />

<strong>da</strong> Força e <strong>de</strong> Armas <strong>de</strong> Fogo,<br />

princípio 4.<br />

109 Princípios sobre a Utilização<br />

<strong>da</strong> Força e <strong>de</strong> Armas <strong>de</strong> Fogo,<br />

princípio 4.<br />

110 Princípios sobre a Utilização<br />

<strong>da</strong> Força e <strong>de</strong> Armas <strong>de</strong> Fogo,<br />

princípios 5 e 7.<br />

111 Princípios sobre a Utilização<br />

<strong>da</strong> Força e <strong>de</strong> Armas <strong>de</strong> Fogo,<br />

princípios 2 e 5, alínea a).<br />

112 Princípios sobre a Utilização<br />

<strong>da</strong> Força e <strong>de</strong> Armas <strong>de</strong> Fogo,<br />

princípio 5, alínea b).<br />

113 Princípios sobre a Utilização<br />

<strong>da</strong> Força e <strong>de</strong> Armas <strong>de</strong> Fogo,<br />

princípio 2.<br />

114 DUDH, artigos 13.o , 18. o ,<br />

19. o , 20. o e 29. o , n. o 2; PIDCP,<br />

artigos 4. o , 12. o , 18. o , 19. o , 21. o<br />

e 22. o ; Princípios sobre a<br />

Utilização <strong>da</strong> Força e <strong>de</strong> Armas<br />

<strong>de</strong> Fogo, princípios 12 a 14.<br />

115 DUDH, artigos 19.<br />

o<br />

e 29. o ,<br />

n. o 2; PIDCP, artigos 4. o e 19. o .<br />

116 Princípios Básicos Relativos<br />

à In<strong>de</strong>pendência <strong>da</strong> Magistratura,<br />

princípios 1 a 7; Subcomissão<br />

sobre a Prevenção <strong>da</strong><br />

Discriminação e Protecção <strong>da</strong>s<br />

Minorias, “Directrizes para<br />

o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> legislação<br />

sobre estados <strong>de</strong> emergência”,<br />

A Administração <strong>da</strong> Justiça<br />

e os <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong><br />

dos Detidos: A Questão<br />

dos <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong><br />

e os Estados <strong>de</strong> Emergência,<br />

documento <strong>da</strong>s Nações Uni<strong>da</strong>s<br />

E/CN.4/Sub.2/1991/28.<br />

117 Princípios sobre a Utilização<br />

<strong>da</strong> Força e <strong>de</strong> Armas <strong>de</strong> Fogo,<br />

princípio 5, alínea c).<br />

π O funcionamento in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> magistratura será salvaguar<strong>da</strong>do. 116<br />

π To<strong>da</strong>s as pessoas feri<strong>da</strong>s e afecta<strong>da</strong>s serão imediatamente assisti<strong>da</strong>s. 117<br />

Conselhos Práticos<br />

Para todos os agentes policiais<br />

Adopte estratégias <strong>de</strong> policiamento <strong>de</strong> proximi<strong>da</strong><strong>de</strong> e monitorize os níveis <strong>de</strong> tensão<br />

social entre os vários grupos <strong>da</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong> e entre estes grupos e as autori<strong>da</strong><strong>de</strong>s.<br />

Esteja alerta para qualquer preparação <strong>de</strong> manifestações ilegais.<br />

Seja tolerante relativamente a reuniões ilegais mas pacíficas e não ameaçadoras, <strong>de</strong><br />

forma a não agravar <strong>de</strong>snecessariamente a situação.<br />

Estabeleça contacto com representantes dos manifestantes e com participantes na<br />

manifestação.<br />

Caso seja necessário dispersar uma multidão, <strong>de</strong>ixe sempre um claro e óbvio corredor<br />

<strong>de</strong> saí<strong>da</strong>.<br />

Trate a multidão como um grupo <strong>de</strong> indivíduos que pensam por si próprios e não<br />

como uma massa <strong>de</strong> pessoas com um pensamento único.<br />

Evite utilizar tácticas <strong>de</strong>snecessariamente provocatórias.<br />

Desenvolva técnicas <strong>de</strong> controlo <strong>de</strong> multidões para reduzir ao mínimo a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> utilizar a força.<br />

Sessão 9 [Instabili<strong>da</strong><strong>de</strong> civil, estados <strong>de</strong> emergência e conflitos armados]<br />

* 121

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