Guia de Direitos Humanos e Aplicação da Lei - DHnet
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[Esquema <strong>de</strong> sessão 9] Instabili<strong>da</strong><strong>de</strong> civil,<br />
estados <strong>de</strong> emergência e conflitos armados<br />
Objectivos<br />
Proporcionar aos participantes uma compreensão geral <strong>da</strong>s normas <strong>de</strong> direitos<br />
humanos e direito humanitário aplicáveis à acção policial em circunstâncias<br />
excepcionais e às restrições <strong>de</strong> direitos ou medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> excepção adopta<strong>da</strong>s durante<br />
períodos caracterizados por tais circunstâncias.<br />
Instabili<strong>da</strong><strong>de</strong> civil<br />
Fontes<br />
dudh (artigos 13. o , 18. o , 19. o , 20. o e 29. o , n. o 2)<br />
PIDCP (artigos 4. o , 9. o , 12. o , 18. o , 19. o , 21. o e 22. o )<br />
Princípios sobre a Utilização <strong>da</strong> Força e <strong>de</strong> Armas <strong>de</strong> Fogo<br />
(princípios 2, 4, 5, 7, 12, 13 e 14)<br />
Princípios Básicos Relativos à In<strong>de</strong>pendência <strong>da</strong> Magistratura<br />
(princípios 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7)<br />
“Directrizes para o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> legislação sobre estados <strong>de</strong> emergência”<br />
in A Administração <strong>da</strong> Justiça e os <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> dos Detidos: A Questão dos <strong>Direitos</strong><br />
<strong>Humanos</strong> e os Estados <strong>de</strong> Emergência, Subcomissão sobre a Prevenção <strong>da</strong> Discriminação<br />
e Protecção <strong>da</strong>s Minorias, documento <strong>da</strong>s Nações Uni<strong>da</strong>s E/CN.4/Sub.2/1991/28<br />
Normas<br />
π To<strong>da</strong>s as medi<strong>da</strong>s ten<strong>de</strong>ntes à reposição <strong>da</strong> or<strong>de</strong>m respeitarão os direitos humanos. 102<br />
π A reposição <strong>da</strong> or<strong>de</strong>m será alcança<strong>da</strong> sem discriminação. 103<br />
π To<strong>da</strong>s as restrições <strong>de</strong> direitos terão <strong>de</strong> estar previstas na lei. 104<br />
π To<strong>da</strong>s as medi<strong>da</strong>s toma<strong>da</strong>s e to<strong>da</strong>s as restrições <strong>de</strong> direitos terão unicamente por<br />
bjectivo garantir o respeito pelos direitos e liber<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> terceiros, e satisfazer as<br />
justas exigências <strong>da</strong> moral, <strong>da</strong> or<strong>de</strong>m pública e do bem-estar geral. 105<br />
π To<strong>da</strong>s as medi<strong>da</strong>s toma<strong>da</strong>s e to<strong>da</strong>s as restrições <strong>de</strong> direitos terão <strong>de</strong> ser compatíveis<br />
com as exigências <strong>de</strong> uma socie<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>mocrática. 106<br />
π Não serão admiti<strong>da</strong>s excepções relativamente ao direito à vi<strong>da</strong>, à proibição <strong>da</strong><br />
tortura, à proibição <strong>da</strong> escravatura, à proibição <strong>da</strong> prisão em virtu<strong>de</strong> <strong>da</strong> incapaci<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
para cumprir uma obrigação contratual, à proibição <strong>da</strong> lei penal retroactiva, ao<br />
102 DUDH, artigo 29.o , n. o 2;<br />
PIDCP, artigo 4. o .<br />
103 DUDH, artigo 29.o , n. o 2;<br />
PIDCP, artigo 4. o .<br />
104 DUDH, artigo 29.o , n. o 2;<br />
PIDCP, artigos 4. o e 9. o .<br />
105 DUDH, artigo 29.o , n. o 2;<br />
PIDCP, artigo 4. o .<br />
106 DUDH, artigo 29.o , n. o 2;<br />
PIDCP, artigo 4. o .<br />
120<br />
* <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> e Aplicação <strong>da</strong> <strong>Lei</strong> – <strong>Guia</strong> do Formador • Série <strong>de</strong> Formação Profissional n.o 05/Add. 2 [ACNUDH]