09.02.2015 Views

Guia de Direitos Humanos e Aplicação da Lei - DHnet

Guia de Direitos Humanos e Aplicação da Lei - DHnet

Guia de Direitos Humanos e Aplicação da Lei - DHnet

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

nicas como sendo particularmente apropria<strong>da</strong>s e<br />

eficazes na formação <strong>de</strong> adultos em matéria <strong>de</strong><br />

direitos humanos: grupos <strong>de</strong> trabalho, palestras e<br />

<strong>de</strong>bates, estudo <strong>de</strong> casos práticos, <strong>de</strong>bates com<br />

painéis <strong>de</strong> peritos, mesas redon<strong>da</strong>s, sessões <strong>de</strong><br />

reflexão colectiva, simulação e dramatização, visitas<br />

<strong>de</strong> estudo, exercícios práticos (incluindo a elaboração<br />

<strong>de</strong> curricula para cursos, or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> serviço,<br />

códigos <strong>de</strong> conduta, relatórios, etc.) e auxiliares<br />

visuais. Algumas sugestões relativas à utilização<br />

<strong>de</strong> tais técnicas serão feitas em segui<strong>da</strong>.<br />

D. Especifici<strong>da</strong><strong>de</strong> dos <strong>de</strong>stinatários<br />

O Alto Comissariado apercebeu-se <strong>de</strong> que a mera<br />

enunciação <strong>de</strong> princípios vagos <strong>de</strong> aplicação geral<br />

oferece poucas possibili<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> influenciar o comportamento<br />

concreto dos <strong>de</strong>stinatários. Para serem<br />

eficazes e, na ver<strong>da</strong><strong>de</strong>, para valerem <strong>de</strong> todo a pena,<br />

as acções <strong>de</strong> formação e educação <strong>de</strong>verão ser directamente<br />

dirigi<strong>da</strong>s e especificamente a<strong>da</strong>pta<strong>da</strong>s a<br />

<strong>de</strong>terminado público em concreto, nomea<strong>da</strong>mente<br />

à polícia. Nesta conformi<strong>da</strong><strong>de</strong>, o conteúdo <strong>de</strong>stes<br />

materiais <strong>de</strong> formação inci<strong>de</strong> mais sobre as normas<br />

directamente relevantes para o trabalho quotidiano<br />

<strong>da</strong> polícia e menos sobre a história e estrutura dos<br />

mecanismos <strong>da</strong>s Nações Uni<strong>da</strong>s.<br />

E. Abor<strong>da</strong>gem prática<br />

Segundo o relatório <strong>de</strong> uma comissão parlamentar<br />

que investigou recentemente violações alega<strong>da</strong>mente<br />

ocorri<strong>da</strong>s nas esquadras <strong>de</strong> polícia <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminado<br />

país, os polícias <strong>de</strong>clararam, quando confrontados<br />

com provas dos abusos:<br />

“que não compreendiam bem os métodos e técnicas <strong>de</strong><br />

interrogatório, que utilizavam métodos antiquados na<br />

condução dos interrogatórios e que não sabiam <strong>de</strong> que<br />

forma os interrogatórios eram efectuados nos países<br />

<strong>de</strong>mocráticos e <strong>de</strong>senvolvidos. A fim <strong>de</strong> comparar os<br />

seus métodos e melhorá-los, queriam ter a possibili<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> fazer pesquisas e apresentar observações sobre os<br />

métodos <strong>de</strong> interrogatório nos países <strong>de</strong>mocráticos”.<br />

Para um auditório composto por polícias, esta citação<br />

apresenta um duplo interesse. Em primeiro<br />

lugar, a apresentação <strong>de</strong> justificações <strong>de</strong> qualquer<br />

tipo para violações graves como a tortura <strong>de</strong>monstra<br />

falta <strong>de</strong> familiari<strong>da</strong><strong>de</strong> com as mais elementares<br />

normas <strong>de</strong> direitos humanos aplicáveis na área<br />

<strong>da</strong> administração <strong>da</strong> justiça. Não existe qualquer<br />

justificação para tais actos. Em segundo lugar, a<br />

polícia, e outros grupos profissionais no mundo<br />

real, querem saber, não só quais são as regras,<br />

mas também <strong>de</strong> que forma po<strong>de</strong>m <strong>de</strong>sempenhar<br />

eficazmente o seu trabalho <strong>de</strong>ntro dos limites por<br />

elas impostos. As activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> formação que<br />

ignorem qualquer uma <strong>de</strong>stas áreas não serão<br />

provavelmente credíveis nem eficazes. Assim, é<br />

fun<strong>da</strong>mental que os formadores e promotores dos<br />

cursos incluam informação prática sobre técnicas<br />

comprova<strong>da</strong>s para o <strong>de</strong>sempenho dos <strong>de</strong>veres<br />

concretos dos <strong>de</strong>stinatários, retira<strong>da</strong> <strong>de</strong> recomen<strong>da</strong>ções<br />

<strong>de</strong> peritos e <strong>de</strong> publicações sobre as boas<br />

práticas actualmente segui<strong>da</strong>s na profissão em<br />

causa. [Nota: Embora as recomen<strong>da</strong>ções práticas<br />

sejam uma componente fun<strong>da</strong>mental dos cursos<br />

baseados nesta abor<strong>da</strong>gem, não é possível proporcionar<br />

formação <strong>de</strong>talha<strong>da</strong> em matéria <strong>de</strong><br />

competências técnicas profissionais no âmbito <strong>de</strong><br />

um curso <strong>de</strong> direitos humanos. Em vez disso,<br />

a existência <strong>de</strong> tais técnicas <strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>staca<strong>da</strong> e<br />

objecto <strong>de</strong> outras acções <strong>de</strong> formação em seguimento<br />

à formação em direitos humanos.]<br />

F. Explicação pormenoriza<strong>da</strong> <strong>da</strong>s normas<br />

Nestes cursos, <strong>de</strong>ver-se-ão expor <strong>de</strong> forma <strong>de</strong>talha<strong>da</strong><br />

as normas internacionais pertinentes. Para<br />

este efeito, <strong>de</strong>verão ser traduzidos e distribuídos<br />

pelos participantes os instrumentos internacionais<br />

relevantes, bem como materiais pe<strong>da</strong>gógicos simplificados.<br />

Em qualquer caso, <strong>de</strong>ver-se-á contar com<br />

a participação <strong>de</strong> um ou mais especialistas, para<br />

controlar o conteúdo dos cursos e <strong>da</strong>s sessões e<br />

completar a explicação <strong>da</strong>s normas, conforme<br />

necessário.<br />

G. Sensibilização<br />

Os cursos <strong>de</strong>senvolvidos pelo Alto Comissariado<br />

não têm unicamente como objectivo o ensino <strong>de</strong><br />

normas e a transmissão <strong>de</strong> conhecimentos práticos,<br />

incluindo também exercícios <strong>de</strong>stinados a<br />

sensibilizar os formandos para a possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>,<br />

eles próprios, po<strong>de</strong>rem ter comportamentos atentatórios<br />

dos direitos humanos, mesmo que <strong>de</strong><br />

forma involuntária. Por exemplo, po<strong>de</strong>m ser muito<br />

úteis os exercícios bem concebidos (nomea<strong>da</strong>mente<br />

<br />

* <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> e Aplicação <strong>da</strong> <strong>Lei</strong> – <strong>Guia</strong> do Formador • Série <strong>de</strong> Formação Profissional n.o 05/Add. 2 [ACNUDH]

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!