Guia de Direitos Humanos e Aplicação da Lei - DHnet
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nicas como sendo particularmente apropria<strong>da</strong>s e<br />
eficazes na formação <strong>de</strong> adultos em matéria <strong>de</strong><br />
direitos humanos: grupos <strong>de</strong> trabalho, palestras e<br />
<strong>de</strong>bates, estudo <strong>de</strong> casos práticos, <strong>de</strong>bates com<br />
painéis <strong>de</strong> peritos, mesas redon<strong>da</strong>s, sessões <strong>de</strong><br />
reflexão colectiva, simulação e dramatização, visitas<br />
<strong>de</strong> estudo, exercícios práticos (incluindo a elaboração<br />
<strong>de</strong> curricula para cursos, or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> serviço,<br />
códigos <strong>de</strong> conduta, relatórios, etc.) e auxiliares<br />
visuais. Algumas sugestões relativas à utilização<br />
<strong>de</strong> tais técnicas serão feitas em segui<strong>da</strong>.<br />
D. Especifici<strong>da</strong><strong>de</strong> dos <strong>de</strong>stinatários<br />
O Alto Comissariado apercebeu-se <strong>de</strong> que a mera<br />
enunciação <strong>de</strong> princípios vagos <strong>de</strong> aplicação geral<br />
oferece poucas possibili<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> influenciar o comportamento<br />
concreto dos <strong>de</strong>stinatários. Para serem<br />
eficazes e, na ver<strong>da</strong><strong>de</strong>, para valerem <strong>de</strong> todo a pena,<br />
as acções <strong>de</strong> formação e educação <strong>de</strong>verão ser directamente<br />
dirigi<strong>da</strong>s e especificamente a<strong>da</strong>pta<strong>da</strong>s a<br />
<strong>de</strong>terminado público em concreto, nomea<strong>da</strong>mente<br />
à polícia. Nesta conformi<strong>da</strong><strong>de</strong>, o conteúdo <strong>de</strong>stes<br />
materiais <strong>de</strong> formação inci<strong>de</strong> mais sobre as normas<br />
directamente relevantes para o trabalho quotidiano<br />
<strong>da</strong> polícia e menos sobre a história e estrutura dos<br />
mecanismos <strong>da</strong>s Nações Uni<strong>da</strong>s.<br />
E. Abor<strong>da</strong>gem prática<br />
Segundo o relatório <strong>de</strong> uma comissão parlamentar<br />
que investigou recentemente violações alega<strong>da</strong>mente<br />
ocorri<strong>da</strong>s nas esquadras <strong>de</strong> polícia <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminado<br />
país, os polícias <strong>de</strong>clararam, quando confrontados<br />
com provas dos abusos:<br />
“que não compreendiam bem os métodos e técnicas <strong>de</strong><br />
interrogatório, que utilizavam métodos antiquados na<br />
condução dos interrogatórios e que não sabiam <strong>de</strong> que<br />
forma os interrogatórios eram efectuados nos países<br />
<strong>de</strong>mocráticos e <strong>de</strong>senvolvidos. A fim <strong>de</strong> comparar os<br />
seus métodos e melhorá-los, queriam ter a possibili<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> fazer pesquisas e apresentar observações sobre os<br />
métodos <strong>de</strong> interrogatório nos países <strong>de</strong>mocráticos”.<br />
Para um auditório composto por polícias, esta citação<br />
apresenta um duplo interesse. Em primeiro<br />
lugar, a apresentação <strong>de</strong> justificações <strong>de</strong> qualquer<br />
tipo para violações graves como a tortura <strong>de</strong>monstra<br />
falta <strong>de</strong> familiari<strong>da</strong><strong>de</strong> com as mais elementares<br />
normas <strong>de</strong> direitos humanos aplicáveis na área<br />
<strong>da</strong> administração <strong>da</strong> justiça. Não existe qualquer<br />
justificação para tais actos. Em segundo lugar, a<br />
polícia, e outros grupos profissionais no mundo<br />
real, querem saber, não só quais são as regras,<br />
mas também <strong>de</strong> que forma po<strong>de</strong>m <strong>de</strong>sempenhar<br />
eficazmente o seu trabalho <strong>de</strong>ntro dos limites por<br />
elas impostos. As activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> formação que<br />
ignorem qualquer uma <strong>de</strong>stas áreas não serão<br />
provavelmente credíveis nem eficazes. Assim, é<br />
fun<strong>da</strong>mental que os formadores e promotores dos<br />
cursos incluam informação prática sobre técnicas<br />
comprova<strong>da</strong>s para o <strong>de</strong>sempenho dos <strong>de</strong>veres<br />
concretos dos <strong>de</strong>stinatários, retira<strong>da</strong> <strong>de</strong> recomen<strong>da</strong>ções<br />
<strong>de</strong> peritos e <strong>de</strong> publicações sobre as boas<br />
práticas actualmente segui<strong>da</strong>s na profissão em<br />
causa. [Nota: Embora as recomen<strong>da</strong>ções práticas<br />
sejam uma componente fun<strong>da</strong>mental dos cursos<br />
baseados nesta abor<strong>da</strong>gem, não é possível proporcionar<br />
formação <strong>de</strong>talha<strong>da</strong> em matéria <strong>de</strong><br />
competências técnicas profissionais no âmbito <strong>de</strong><br />
um curso <strong>de</strong> direitos humanos. Em vez disso,<br />
a existência <strong>de</strong> tais técnicas <strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>staca<strong>da</strong> e<br />
objecto <strong>de</strong> outras acções <strong>de</strong> formação em seguimento<br />
à formação em direitos humanos.]<br />
F. Explicação pormenoriza<strong>da</strong> <strong>da</strong>s normas<br />
Nestes cursos, <strong>de</strong>ver-se-ão expor <strong>de</strong> forma <strong>de</strong>talha<strong>da</strong><br />
as normas internacionais pertinentes. Para<br />
este efeito, <strong>de</strong>verão ser traduzidos e distribuídos<br />
pelos participantes os instrumentos internacionais<br />
relevantes, bem como materiais pe<strong>da</strong>gógicos simplificados.<br />
Em qualquer caso, <strong>de</strong>ver-se-á contar com<br />
a participação <strong>de</strong> um ou mais especialistas, para<br />
controlar o conteúdo dos cursos e <strong>da</strong>s sessões e<br />
completar a explicação <strong>da</strong>s normas, conforme<br />
necessário.<br />
G. Sensibilização<br />
Os cursos <strong>de</strong>senvolvidos pelo Alto Comissariado<br />
não têm unicamente como objectivo o ensino <strong>de</strong><br />
normas e a transmissão <strong>de</strong> conhecimentos práticos,<br />
incluindo também exercícios <strong>de</strong>stinados a<br />
sensibilizar os formandos para a possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>,<br />
eles próprios, po<strong>de</strong>rem ter comportamentos atentatórios<br />
dos direitos humanos, mesmo que <strong>de</strong><br />
forma involuntária. Por exemplo, po<strong>de</strong>m ser muito<br />
úteis os exercícios bem concebidos (nomea<strong>da</strong>mente<br />
<br />
* <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> e Aplicação <strong>da</strong> <strong>Lei</strong> – <strong>Guia</strong> do Formador • Série <strong>de</strong> Formação Profissional n.o 05/Add. 2 [ACNUDH]