Guia de Direitos Humanos e Aplicação da Lei - DHnet
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Responsabilização pelo uso <strong>da</strong> força e <strong>de</strong> armas <strong>de</strong> fogo<br />
Todos os inci<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> utilização <strong>da</strong> força ou <strong>de</strong> armas <strong>de</strong> fogo serão notificados<br />
aos funcionários superiores, que os examinarão. 83<br />
Os funcionários superiores serão consi<strong>de</strong>rados responsáveis pelas acções dos agentes<br />
sob o seu comando caso o funcionário superior tenha tido ou <strong>de</strong>vesse ter tido<br />
conhecimento dos abusos mas se tenha abstido <strong>de</strong> adoptar medi<strong>da</strong>s concretas. 84<br />
Os agentes que se recusem a cumprir or<strong>de</strong>ns superiores ilegítimas não serão punidos<br />
<strong>de</strong> qualquer forma. 85<br />
A obediência a or<strong>de</strong>ns superiores não po<strong>de</strong>rá ser invoca<strong>da</strong> para justificar o<br />
incumprimento <strong>de</strong>stas regras. 86<br />
Circunstâncias em que é admissível a utilização <strong>de</strong> armas <strong>de</strong> fogo<br />
As armas <strong>de</strong> fogo só po<strong>de</strong>rão ser utiliza<strong>da</strong>s em circunstâncias extremas. 87<br />
As armas <strong>de</strong> fogo só po<strong>de</strong>rão ser utiliza<strong>da</strong>s em legítima <strong>de</strong>fesa do próprio ou <strong>de</strong><br />
terceiros contra uma ameaça iminente <strong>de</strong> morte ou lesão física grave. 88<br />
– ou –<br />
83 Princípios sobre a Utilização<br />
<strong>da</strong> Força e <strong>de</strong> Armas <strong>de</strong> Fogo,<br />
princípios 6, 11, alínea f ), e 22.<br />
84 Princípios sobre a Utilização<br />
<strong>da</strong> Força e <strong>de</strong> Armas <strong>de</strong> Fogo,<br />
princípio 24.<br />
85 Princípios sobre a Utilização<br />
<strong>da</strong> Força e <strong>de</strong> Armas <strong>de</strong> Fogo,<br />
princípio 25.<br />
86 Princípios sobre a Utilização<br />
<strong>da</strong> Força e <strong>de</strong> Armas <strong>de</strong> Fogo,<br />
princípio 26.<br />
87 Princípios sobre a Utilização<br />
<strong>da</strong> Força e <strong>de</strong> Armas <strong>de</strong> Fogo,<br />
princípio 4.<br />
88 Princípios sobre a Utilização<br />
<strong>da</strong> Força e <strong>de</strong> Armas <strong>de</strong> Fogo,<br />
princípio 9.<br />
89 Princípios sobre a Utilização<br />
<strong>da</strong> Força e <strong>de</strong> Armas <strong>de</strong> Fogo,<br />
princípio 9.<br />
90 Princípios sobre a Utilização<br />
<strong>da</strong> Força e <strong>de</strong> Armas <strong>de</strong> Fogo,<br />
princípio 9.<br />
91 Princípios sobre a Utilização<br />
<strong>da</strong> Força e <strong>de</strong> Armas <strong>de</strong> Fogo,<br />
princípio 9.<br />
92 Princípios sobre a Utilização<br />
<strong>da</strong> Força e <strong>de</strong> Armas <strong>de</strong> Fogo,<br />
princípio 9.<br />
93 Princípios sobre a Utilização<br />
<strong>da</strong> Força e <strong>de</strong> Armas <strong>de</strong> Fogo,<br />
princípio 10.<br />
94 Princípios sobre a Utilização<br />
<strong>da</strong> Força e <strong>de</strong> Armas <strong>de</strong> Fogo,<br />
princípio 10.<br />
Para impedir a prática <strong>de</strong> um crime particularmente grave que coloque seriamente<br />
em risco vi<strong>da</strong>s humanas. 89 – ou –<br />
Para <strong>de</strong>ter ou impedir a fuga <strong>de</strong> uma pessoa que coloque seriamente em risco vi<strong>da</strong>s<br />
humanas e que resista aos esforços ten<strong>de</strong>ntes a afastar tal perigo. 90<br />
– e –<br />
Em todos os casos, apenas se medi<strong>da</strong>s menos extremas forem insuficientes. 91<br />
A utilização intencional <strong>da</strong> força ou <strong>de</strong> armas <strong>de</strong> fogo com consequências letais só será<br />
permiti<strong>da</strong> caso tal seja estritamente indispensável para proteger a vi<strong>da</strong> humana. 92<br />
Procedimentos para a utilização <strong>de</strong> armas <strong>de</strong> fogo<br />
O agente policial <strong>de</strong>ver-se-á i<strong>de</strong>ntificar enquanto tal. 93<br />
– e –<br />
O agente <strong>de</strong>verá advertir claramente <strong>da</strong> sua intenção <strong>de</strong> utilizar uma arma <strong>de</strong> fogo. 94<br />
– e –<br />
Sessão 8 [Utilização <strong>da</strong> força e <strong>de</strong> armas <strong>de</strong> fogo]<br />
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