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Guia de Direitos Humanos e Aplicação da Lei - DHnet

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Responsabilização pelo uso <strong>da</strong> força e <strong>de</strong> armas <strong>de</strong> fogo<br />

Todos os inci<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> utilização <strong>da</strong> força ou <strong>de</strong> armas <strong>de</strong> fogo serão notificados<br />

aos funcionários superiores, que os examinarão. 83<br />

Os funcionários superiores serão consi<strong>de</strong>rados responsáveis pelas acções dos agentes<br />

sob o seu comando caso o funcionário superior tenha tido ou <strong>de</strong>vesse ter tido<br />

conhecimento dos abusos mas se tenha abstido <strong>de</strong> adoptar medi<strong>da</strong>s concretas. 84<br />

Os agentes que se recusem a cumprir or<strong>de</strong>ns superiores ilegítimas não serão punidos<br />

<strong>de</strong> qualquer forma. 85<br />

A obediência a or<strong>de</strong>ns superiores não po<strong>de</strong>rá ser invoca<strong>da</strong> para justificar o<br />

incumprimento <strong>de</strong>stas regras. 86<br />

Circunstâncias em que é admissível a utilização <strong>de</strong> armas <strong>de</strong> fogo<br />

As armas <strong>de</strong> fogo só po<strong>de</strong>rão ser utiliza<strong>da</strong>s em circunstâncias extremas. 87<br />

As armas <strong>de</strong> fogo só po<strong>de</strong>rão ser utiliza<strong>da</strong>s em legítima <strong>de</strong>fesa do próprio ou <strong>de</strong><br />

terceiros contra uma ameaça iminente <strong>de</strong> morte ou lesão física grave. 88<br />

– ou –<br />

83 Princípios sobre a Utilização<br />

<strong>da</strong> Força e <strong>de</strong> Armas <strong>de</strong> Fogo,<br />

princípios 6, 11, alínea f ), e 22.<br />

84 Princípios sobre a Utilização<br />

<strong>da</strong> Força e <strong>de</strong> Armas <strong>de</strong> Fogo,<br />

princípio 24.<br />

85 Princípios sobre a Utilização<br />

<strong>da</strong> Força e <strong>de</strong> Armas <strong>de</strong> Fogo,<br />

princípio 25.<br />

86 Princípios sobre a Utilização<br />

<strong>da</strong> Força e <strong>de</strong> Armas <strong>de</strong> Fogo,<br />

princípio 26.<br />

87 Princípios sobre a Utilização<br />

<strong>da</strong> Força e <strong>de</strong> Armas <strong>de</strong> Fogo,<br />

princípio 4.<br />

88 Princípios sobre a Utilização<br />

<strong>da</strong> Força e <strong>de</strong> Armas <strong>de</strong> Fogo,<br />

princípio 9.<br />

89 Princípios sobre a Utilização<br />

<strong>da</strong> Força e <strong>de</strong> Armas <strong>de</strong> Fogo,<br />

princípio 9.<br />

90 Princípios sobre a Utilização<br />

<strong>da</strong> Força e <strong>de</strong> Armas <strong>de</strong> Fogo,<br />

princípio 9.<br />

91 Princípios sobre a Utilização<br />

<strong>da</strong> Força e <strong>de</strong> Armas <strong>de</strong> Fogo,<br />

princípio 9.<br />

92 Princípios sobre a Utilização<br />

<strong>da</strong> Força e <strong>de</strong> Armas <strong>de</strong> Fogo,<br />

princípio 9.<br />

93 Princípios sobre a Utilização<br />

<strong>da</strong> Força e <strong>de</strong> Armas <strong>de</strong> Fogo,<br />

princípio 10.<br />

94 Princípios sobre a Utilização<br />

<strong>da</strong> Força e <strong>de</strong> Armas <strong>de</strong> Fogo,<br />

princípio 10.<br />

Para impedir a prática <strong>de</strong> um crime particularmente grave que coloque seriamente<br />

em risco vi<strong>da</strong>s humanas. 89 – ou –<br />

Para <strong>de</strong>ter ou impedir a fuga <strong>de</strong> uma pessoa que coloque seriamente em risco vi<strong>da</strong>s<br />

humanas e que resista aos esforços ten<strong>de</strong>ntes a afastar tal perigo. 90<br />

– e –<br />

Em todos os casos, apenas se medi<strong>da</strong>s menos extremas forem insuficientes. 91<br />

A utilização intencional <strong>da</strong> força ou <strong>de</strong> armas <strong>de</strong> fogo com consequências letais só será<br />

permiti<strong>da</strong> caso tal seja estritamente indispensável para proteger a vi<strong>da</strong> humana. 92<br />

Procedimentos para a utilização <strong>de</strong> armas <strong>de</strong> fogo<br />

O agente policial <strong>de</strong>ver-se-á i<strong>de</strong>ntificar enquanto tal. 93<br />

– e –<br />

O agente <strong>de</strong>verá advertir claramente <strong>da</strong> sua intenção <strong>de</strong> utilizar uma arma <strong>de</strong> fogo. 94<br />

– e –<br />

Sessão 8 [Utilização <strong>da</strong> força e <strong>de</strong> armas <strong>de</strong> fogo]<br />

* 101

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