Manual de Controlo da Condicionalidade Actos 2, 3, 4, 6, 12 ... - IFAP
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<strong>da</strong>s águas, tendo em atenção a natureza dos terrenos atravessados, a natureza e a quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
poluentes, bem como o modo <strong>de</strong> emissão <strong>de</strong>sses poluentes.<br />
Na zona <strong>de</strong> protecção alarga<strong>da</strong> po<strong>de</strong>m ser interditas ou condiciona<strong>da</strong>s as seguintes activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s e<br />
instalações quando se <strong>de</strong>monstrem susceptíveis <strong>de</strong> provocarem a poluição <strong>da</strong>s águas<br />
subterrâneas:<br />
a) Utilização <strong>de</strong> pestici<strong>da</strong>s móveis e persistentes na água ou que possam formar substâncias<br />
tóxicas, persistentes ou bioacumuláveis;<br />
b) Colectores <strong>de</strong> águas residuais;<br />
c) Fossas <strong>de</strong> esgoto;<br />
d) Lagos e quaisquer obras ou escavações <strong>de</strong>stina<strong>da</strong>s à recolha e armazenamento <strong>de</strong> água ou<br />
quaisquer substâncias susceptíveis <strong>de</strong> se infiltrarem;<br />
e) Estações <strong>de</strong> tratamento <strong>de</strong> águas residuais;<br />
f) Cemitérios;<br />
g) Pedreiras e explorações mineiras;<br />
h) Infra-estruturas aeronáuticas;<br />
i) Oficinas e estações <strong>de</strong> serviço <strong>de</strong> automóveis;<br />
j) Postos <strong>de</strong> abastecimento e áreas <strong>de</strong> serviço <strong>de</strong> combustíveis;<br />
l) Depósitos <strong>de</strong> sucata.<br />
Na zona <strong>de</strong> protecção alarga<strong>da</strong> são interditas as seguintes activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s e instalações:<br />
a) Transporte <strong>de</strong> hidrocarbonetos, <strong>de</strong> materiais radioactivos e <strong>de</strong> outras substâncias perigosas;<br />
b) Depósitos <strong>de</strong> materiais radioactivos, <strong>de</strong> hidrocarbonetos e <strong>de</strong> resíduos perigosos;<br />
c) Canalizações <strong>de</strong> produtos tóxicos;<br />
d) Refinarias e indústrias químicas;<br />
e) Lixeiras e aterros sanitários.<br />
6.4.6.4. Execução do <strong>Controlo</strong><br />
No <strong>de</strong>curso do controlo in loco, a equipa <strong>de</strong> controlo <strong>de</strong>verá preencher o quadro que consta do<br />
Mo<strong>de</strong>lo C68 do Relatório <strong>de</strong> <strong>Controlo</strong>.<br />
Para verificação do cumprimento do “Indicador 1.1. São cumpri<strong>da</strong>s as restrições <strong>de</strong>fini<strong>da</strong>s na<br />
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