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Manual de Controlo da Condicionalidade Actos 2, 3, 4, 6, 12 ... - IFAP

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<strong>da</strong>s águas, tendo em atenção a natureza dos terrenos atravessados, a natureza e a quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

poluentes, bem como o modo <strong>de</strong> emissão <strong>de</strong>sses poluentes.<br />

Na zona <strong>de</strong> protecção alarga<strong>da</strong> po<strong>de</strong>m ser interditas ou condiciona<strong>da</strong>s as seguintes activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s e<br />

instalações quando se <strong>de</strong>monstrem susceptíveis <strong>de</strong> provocarem a poluição <strong>da</strong>s águas<br />

subterrâneas:<br />

a) Utilização <strong>de</strong> pestici<strong>da</strong>s móveis e persistentes na água ou que possam formar substâncias<br />

tóxicas, persistentes ou bioacumuláveis;<br />

b) Colectores <strong>de</strong> águas residuais;<br />

c) Fossas <strong>de</strong> esgoto;<br />

d) Lagos e quaisquer obras ou escavações <strong>de</strong>stina<strong>da</strong>s à recolha e armazenamento <strong>de</strong> água ou<br />

quaisquer substâncias susceptíveis <strong>de</strong> se infiltrarem;<br />

e) Estações <strong>de</strong> tratamento <strong>de</strong> águas residuais;<br />

f) Cemitérios;<br />

g) Pedreiras e explorações mineiras;<br />

h) Infra-estruturas aeronáuticas;<br />

i) Oficinas e estações <strong>de</strong> serviço <strong>de</strong> automóveis;<br />

j) Postos <strong>de</strong> abastecimento e áreas <strong>de</strong> serviço <strong>de</strong> combustíveis;<br />

l) Depósitos <strong>de</strong> sucata.<br />

Na zona <strong>de</strong> protecção alarga<strong>da</strong> são interditas as seguintes activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s e instalações:<br />

a) Transporte <strong>de</strong> hidrocarbonetos, <strong>de</strong> materiais radioactivos e <strong>de</strong> outras substâncias perigosas;<br />

b) Depósitos <strong>de</strong> materiais radioactivos, <strong>de</strong> hidrocarbonetos e <strong>de</strong> resíduos perigosos;<br />

c) Canalizações <strong>de</strong> produtos tóxicos;<br />

d) Refinarias e indústrias químicas;<br />

e) Lixeiras e aterros sanitários.<br />

6.4.6.4. Execução do <strong>Controlo</strong><br />

No <strong>de</strong>curso do controlo in loco, a equipa <strong>de</strong> controlo <strong>de</strong>verá preencher o quadro que consta do<br />

Mo<strong>de</strong>lo C68 do Relatório <strong>de</strong> <strong>Controlo</strong>.<br />

Para verificação do cumprimento do “Indicador 1.1. São cumpri<strong>da</strong>s as restrições <strong>de</strong>fini<strong>da</strong>s na<br />

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