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Manual de Controlo da Condicionalidade Actos 2, 3, 4, 6, 12 ... - IFAP

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seja superior a 100 m 3 /dia. To<strong>da</strong>s as captações <strong>de</strong> água subterrânea <strong>de</strong>stina<strong>da</strong>s ao abastecimento<br />

público <strong>de</strong> água para consumo humano são igualmente abrangi<strong>da</strong>s pelo disposto neste diploma, no<br />

que diz respeito à <strong>de</strong>limitação <strong>da</strong> zona <strong>de</strong> protecção imediata.<br />

O perímetro <strong>de</strong> protecção é a área contígua à captação na qual se interditam ou condicionam as<br />

instalações e as activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s susceptíveis <strong>de</strong> poluírem as águas subterrâneas, que engloba as<br />

seguintes zonas:<br />

– Zona <strong>de</strong> protecção imediata;<br />

– Zona <strong>de</strong> protecção intermédia;<br />

– Zona <strong>de</strong> protecção alarga<strong>da</strong>.<br />

6.4.6.1. Zona <strong>de</strong> protecção imediata<br />

A zona <strong>de</strong> protecção imediata é a área <strong>da</strong> superfície do terreno contígua à captação em que, para a<br />

protecção directa <strong>da</strong>s instalações <strong>da</strong> captação e <strong>da</strong>s águas capta<strong>da</strong>s, to<strong>da</strong>s as activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s são, por<br />

princípio, interditas.<br />

Na zona <strong>de</strong> protecção imediata é interdita qualquer instalação ou activi<strong>da</strong><strong>de</strong>, com excepção <strong>da</strong>s<br />

que têm por finali<strong>da</strong><strong>de</strong> a conservação, manutenção e melhor exploração <strong>da</strong> captação. Nesta zona o<br />

terreno é ve<strong>da</strong>do e tem que ser mantido limpo <strong>de</strong> quaisquer resíduos, produtos ou líquidos que<br />

possam provocar infiltração <strong>de</strong> substâncias in<strong>de</strong>sejáveis para a quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> água <strong>de</strong> captação.<br />

6.4.6.2. Zona <strong>de</strong> protecção intermédia<br />

A zona <strong>de</strong> protecção intermédia é a área <strong>da</strong> superfície do terreno contígua exterior à zona <strong>de</strong><br />

protecção imediata, <strong>de</strong> extensão variável, tendo em conta as condições geológicas e estruturais do<br />

sistema aquífero, <strong>de</strong>fini<strong>da</strong> por forma a eliminar ou reduzir a poluição <strong>da</strong>s águas subterrâneas, on<strong>de</strong><br />

são interditas ou condiciona<strong>da</strong>s as activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s e as instalações susceptíveis <strong>de</strong> poluírem aquelas<br />

águas, quer por infiltração <strong>de</strong> poluentes, quer por po<strong>de</strong>rem modificar o fluxo na captação ou<br />

favorecer a infiltração na zona próxima <strong>da</strong> captação.<br />

Na zona <strong>de</strong> protecção intermédia po<strong>de</strong>m ser interditas ou condiciona<strong>da</strong>s as seguintes activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s e<br />

instalações quando se <strong>de</strong>monstrem susceptíveis <strong>de</strong> provocarem a poluição <strong>da</strong>s águas<br />

subterrâneas:<br />

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