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Manual de Controlo da Condicionalidade Actos 2, 3, 4, 6, 12 ... - IFAP

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6.4.6. Zonas <strong>de</strong> Protecção <strong>da</strong>s Captações <strong>de</strong> Águas Subterrâneas para Abastecimento<br />

Público<br />

As águas subterrâneas constituem importantes origens <strong>de</strong> água, efectivas ou potenciais, a nível<br />

regional e local, que importa conservar. Porém, a sua quali<strong>da</strong><strong>de</strong> é susceptível <strong>de</strong> ser afecta<strong>da</strong> pelas<br />

activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s sócio-económicas, <strong>de</strong>signa<strong>da</strong>mente pelos usos e ocupações do solo, em particular<br />

pelas áreas urbanas, infra-estruturas e equipamentos, agricultura e zonas ver<strong>de</strong>s. A contaminação<br />

<strong>da</strong>s águas subterrâneas é, na generali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s situações, persistente, pelo que a recuperação <strong>da</strong><br />

quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>stas águas é, em regra, muito lenta e difícil.<br />

A instituição <strong>de</strong> perímetros <strong>de</strong> protecção <strong>da</strong>s captações <strong>de</strong> águas subterrâneas <strong>de</strong>stina<strong>da</strong>s ao<br />

abastecimento público permite assegurar a protecção <strong>da</strong>s águas subterrâneas. Trata-se <strong>de</strong> áreas<br />

<strong>de</strong>fini<strong>da</strong>s na vizinhança <strong>de</strong>ssas captações em que se estabelecem restrições <strong>de</strong> utili<strong>da</strong><strong>de</strong> pública ao<br />

uso e transformação do solo, em função <strong>da</strong>s características pertinentes às formações geológicas,<br />

que armazenam as águas subterrâneas explora<strong>da</strong>s pelas captações e dos cau<strong>da</strong>is extraídos, como<br />

forma <strong>de</strong> salvaguar<strong>da</strong>r a protecção <strong>da</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>ssas águas subterrâneas.<br />

A <strong>de</strong>limitação dos perímetros <strong>de</strong> protecção é realiza<strong>da</strong> recorrendo a métodos hidrogeológicos<br />

apropriados que têm em conta os cau<strong>da</strong>is <strong>de</strong> exploração, as condições <strong>da</strong> captação e as<br />

características do sistema aquífero explorado. Os perímetros <strong>de</strong> protecção <strong>da</strong>s captações <strong>de</strong><br />

águas subterrâneas <strong>de</strong>stina<strong>da</strong>s ao abastecimento público visam, assim:<br />

− Prevenir, reduzir e controlar a poluição <strong>da</strong>s águas subterrâneas por infiltração <strong>de</strong> águas pluviais<br />

lixiviantes e <strong>de</strong> águas exce<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> rega e <strong>de</strong> lavagens;<br />

− Potenciar os processos naturais <strong>de</strong> diluição e <strong>de</strong> auto<strong>de</strong>puração <strong>da</strong>s águas subterrâneas;<br />

− Prevenir, reduzir e controlar as <strong>de</strong>scargas aci<strong>de</strong>ntais <strong>de</strong> poluentes;<br />

− Proporcionar a criação <strong>de</strong> sistemas <strong>de</strong> aviso e alerta para a protecção dos sistemas <strong>de</strong><br />

abastecimento <strong>de</strong> água com origem nas captações <strong>de</strong> águas subterrâneas, em situações <strong>de</strong><br />

poluição aci<strong>de</strong>ntal <strong>de</strong>ssas águas.<br />

O Decreto-Lei nº 382/99, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> Setembro estabelece as normas e os critérios para a <strong>de</strong>limitação<br />

<strong>de</strong> perímetros <strong>de</strong> protecção <strong>de</strong> captações <strong>de</strong> águas subterrâneas <strong>de</strong>stina<strong>da</strong>s ao abastecimento<br />

público, com a finali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> proteger a quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s águas <strong>de</strong>ssas captações. O diploma abrange<br />

as captações <strong>de</strong> águas subterrâneas <strong>de</strong>stina<strong>da</strong>s ao abastecimento público <strong>de</strong> água para consumo<br />

humano <strong>de</strong> aglomerados populacionais com mais <strong>de</strong> 500 habitantes ou cujo cau<strong>da</strong>l <strong>de</strong> exploração<br />

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