segurança alimentar; e/ou por ultrapassagem dos limites máximos <strong>de</strong> resíduos <strong>de</strong> pestici<strong>da</strong>s em géneros alimentícios <strong>de</strong> origem vegetal, no âmbito do Plano Nacional <strong>de</strong> Pesquisa <strong>de</strong> Resíduos <strong>de</strong> Pestici<strong>da</strong>s em produtos <strong>de</strong> origem vegetal. Neste caso, os controladores <strong>de</strong>verão anexar ao relatório <strong>de</strong> controlo, cópia do(s) referido(s) processo(s). 48/229
6.4.6. Zonas <strong>de</strong> Protecção <strong>da</strong>s Captações <strong>de</strong> Águas Subterrâneas para Abastecimento Público As águas subterrâneas constituem importantes origens <strong>de</strong> água, efectivas ou potenciais, a nível regional e local, que importa conservar. Porém, a sua quali<strong>da</strong><strong>de</strong> é susceptível <strong>de</strong> ser afecta<strong>da</strong> pelas activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s sócio-económicas, <strong>de</strong>signa<strong>da</strong>mente pelos usos e ocupações do solo, em particular pelas áreas urbanas, infra-estruturas e equipamentos, agricultura e zonas ver<strong>de</strong>s. A contaminação <strong>da</strong>s águas subterrâneas é, na generali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s situações, persistente, pelo que a recuperação <strong>da</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>stas águas é, em regra, muito lenta e difícil. A instituição <strong>de</strong> perímetros <strong>de</strong> protecção <strong>da</strong>s captações <strong>de</strong> águas subterrâneas <strong>de</strong>stina<strong>da</strong>s ao abastecimento público permite assegurar a protecção <strong>da</strong>s águas subterrâneas. Trata-se <strong>de</strong> áreas <strong>de</strong>fini<strong>da</strong>s na vizinhança <strong>de</strong>ssas captações em que se estabelecem restrições <strong>de</strong> utili<strong>da</strong><strong>de</strong> pública ao uso e transformação do solo, em função <strong>da</strong>s características pertinentes às formações geológicas, que armazenam as águas subterrâneas explora<strong>da</strong>s pelas captações e dos cau<strong>da</strong>is extraídos, como forma <strong>de</strong> salvaguar<strong>da</strong>r a protecção <strong>da</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>ssas águas subterrâneas. A <strong>de</strong>limitação dos perímetros <strong>de</strong> protecção é realiza<strong>da</strong> recorrendo a métodos hidrogeológicos apropriados que têm em conta os cau<strong>da</strong>is <strong>de</strong> exploração, as condições <strong>da</strong> captação e as características do sistema aquífero explorado. Os perímetros <strong>de</strong> protecção <strong>da</strong>s captações <strong>de</strong> águas subterrâneas <strong>de</strong>stina<strong>da</strong>s ao abastecimento público visam, assim: − Prevenir, reduzir e controlar a poluição <strong>da</strong>s águas subterrâneas por infiltração <strong>de</strong> águas pluviais lixiviantes e <strong>de</strong> águas exce<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> rega e <strong>de</strong> lavagens; − Potenciar os processos naturais <strong>de</strong> diluição e <strong>de</strong> auto<strong>de</strong>puração <strong>da</strong>s águas subterrâneas; − Prevenir, reduzir e controlar as <strong>de</strong>scargas aci<strong>de</strong>ntais <strong>de</strong> poluentes; − Proporcionar a criação <strong>de</strong> sistemas <strong>de</strong> aviso e alerta para a protecção dos sistemas <strong>de</strong> abastecimento <strong>de</strong> água com origem nas captações <strong>de</strong> águas subterrâneas, em situações <strong>de</strong> poluição aci<strong>de</strong>ntal <strong>de</strong>ssas águas. O Decreto-Lei nº 382/99, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> Setembro estabelece as normas e os critérios para a <strong>de</strong>limitação <strong>de</strong> perímetros <strong>de</strong> protecção <strong>de</strong> captações <strong>de</strong> águas subterrâneas <strong>de</strong>stina<strong>da</strong>s ao abastecimento público, com a finali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> proteger a quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s águas <strong>de</strong>ssas captações. O diploma abrange as captações <strong>de</strong> águas subterrâneas <strong>de</strong>stina<strong>da</strong>s ao abastecimento público <strong>de</strong> água para consumo humano <strong>de</strong> aglomerados populacionais com mais <strong>de</strong> 500 habitantes ou cujo cau<strong>da</strong>l <strong>de</strong> exploração 49/229