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Manual de Controlo da Condicionalidade Actos 2, 3, 4, 6, 12 ... - IFAP

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Se a equipa <strong>de</strong> controlo concluir que:<br />

- todos os produtos fitofarmacêuticos utilizados pelo produtor constam <strong>da</strong> “Listagem <strong>de</strong><br />

produtos fitofarmacêuticos com autorização <strong>de</strong> ven<strong>da</strong> em Portugal” do Anexo V-A; ou<br />

- não fazendo parte <strong>de</strong>ssa Listagem, constam <strong>da</strong> “Listagem <strong>de</strong> Cancelamento <strong>de</strong> AV’s e<br />

APV’s” do Anexo V-B, e a sua “Data Limite para Utilização” ain<strong>da</strong> não expirou;<br />

Na coluna do “Cumpre (S/N/T)” <strong>de</strong>ve assinalar a “S” o campo correspon<strong>de</strong>nte ao<br />

indicador 1.1..<br />

O produtor utilizou, pelo menos, um produto fitofarmacêutico não homologado<br />

Se a equipa <strong>de</strong> controlo concluir que o produtor aplicou:<br />

- pelo menos um produto fitofarmacêutico que não consta <strong>da</strong> “Listagem <strong>de</strong> produtos<br />

fitofarmacêuticos com autorização <strong>de</strong> ven<strong>da</strong> em Portugal” do Anexo V-A; ou<br />

- pelo menos um produto que consta <strong>da</strong> “Listagem <strong>de</strong> Cancelamento <strong>de</strong> AV’s e APV’s” do<br />

Anexo V-B, mas cuja “Data Limite para Utilização” já expirou;<br />

Na coluna do “Cumpre (S/N/T)” <strong>de</strong>ve assinalar a “N” o campo correspon<strong>de</strong>nte ao<br />

indicador 1.1..<br />

Deverá, igualmente, verificar se a quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> total <strong>de</strong> produtos não homologados<br />

existentes na exploração é ou não superior a 5 L (ou Kg) e assinalar, respectivamente, a<br />

“S” ou a “N” o campo correspon<strong>de</strong>nte, na coluna do “Cumpre (S/N/T)”.<br />

2. Questionar o produtor sobre a existência ou não do Registo actualizado <strong>de</strong> tipo<br />

documental, manual ou informático <strong>de</strong> utilização dos produtos fitofarmacêuticos<br />

correctamente preenchido, no presente ano.<br />

A equipa <strong>de</strong> controlo <strong>de</strong>verá questionar o produtor <strong>da</strong> existência do Registo, o qual <strong>de</strong>verá conter<br />

a seguinte informação (vi<strong>de</strong> Anexo IV):<br />

1. I<strong>de</strong>ntificação do produto fitofarmacêutico (nome comercial do produto);<br />

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