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Manual de Controlo da Condicionalidade Actos 2, 3, 4, 6, 12 ... - IFAP

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6.3. Equipa <strong>de</strong> <strong>Controlo</strong><br />

Ca<strong>da</strong> equipa <strong>de</strong> controlo <strong>de</strong>verá ser constituí<strong>da</strong>, por norma, por dois técnicos ou agentes<br />

cre<strong>de</strong>nciados. Anualmente, <strong>de</strong>verá ser comunica<strong>da</strong> ao <strong>IFAP</strong> (DCO/UPAC) a listagem dos técnicos<br />

ou agentes que realizarão as acções <strong>de</strong> controlo para a campanha em questão. A direcção técnica<br />

do controlo é <strong>da</strong> competência <strong>da</strong>s Direcções Regionais <strong>de</strong> Agricultura e Pescas.<br />

6.4. Verificação dos Indicadores<br />

Existem alguns indicadores cuja verificação passa pela apresentação <strong>de</strong> documentação vária por<br />

parte do produtor. Sempre que o mesmo não apresente a totali<strong>da</strong><strong>de</strong> dos documentos exigidos,<br />

<strong>de</strong>verá ser notificado, nos termos <strong>da</strong> minuta do Anexo III-A, conforme já referido no ponto 6.1..<br />

Conforme também anteriormente <strong>de</strong>scrito nos pontos 6.2.4. e 6.2.5., quando a equipa <strong>de</strong> controlo<br />

<strong>de</strong>tectar um caso <strong>de</strong> “Incumprimento Menor” (IM) <strong>de</strong> um indicador, e a menos que o produtor<br />

tenha tomado medi<strong>da</strong>s correctivas imediatas, pondo termo ao(s) incumprimento(s) <strong>de</strong>tectado(s),<br />

<strong>de</strong>verá ser concedido ao produtor um prazo <strong>de</strong> 10 dias úteis, a contar <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> visita <strong>de</strong><br />

controlo, para que o mesmo comunique, por escrito, à DRAP, a regularização <strong>da</strong> situação.<br />

Findo este prazo, po<strong>de</strong>m verificar-se duas situações:<br />

I. O produtor comunicou a regularização <strong>da</strong> situação:<br />

RLG’s 1 e 5 – Indicador 4.2.; RLG 2 – Indicador 1.1.<br />

Neste caso, a equipa <strong>de</strong> controlo <strong>de</strong>verá <strong>de</strong>slocar-se novamente à exploração, para verificar<br />

se, <strong>de</strong> facto, a situação <strong>de</strong> incumprimento foi ultrapassa<strong>da</strong>. Consoante a situação <strong>de</strong>tecta<strong>da</strong>,<br />

no campo <strong>da</strong>s “Observações” <strong>da</strong> Ficha <strong>de</strong> Campo <strong>de</strong>verá ser mencionado o seguinte:<br />

“Em ___/___/_______, confirmou-se, em se<strong>de</strong> <strong>de</strong> controlo físico, a regularização (ou a<br />

manutenção) do incumprimento do(s) indicador(es) ______________________________ .”<br />

RLG 4 – Indicador 3.2.<br />

Neste caso, a equipa <strong>de</strong> controlo <strong>de</strong>verá analisar a documentação remeti<strong>da</strong> pelo produtor.<br />

Consoante a situação <strong>de</strong>tecta<strong>da</strong>, no campo <strong>da</strong>s “Observações” <strong>da</strong> Ficha <strong>de</strong> Campo <strong>de</strong>verá<br />

ser mencionado o seguinte:<br />

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