Manual de Controlo da Condicionalidade Actos 2, 3, 4, 6, 12 ... - IFAP

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• RLG 2 – Directiva Protecção das águas subterrâneas contra a poluição causada por certas substâncias perigosas No caso do RLG 2, a ficha de campo consiste num quadro com 3 colunas. A 1ª coluna, identifica os indicadores aplicáveis. Na 2ª coluna deverá ser assinalado: − “S” (Sim): caso o indicador em questão esteja conforme; − “N” (Não): caso o indicador em questão esteja não conforme; − “T” (Não aplicável): caso o indicador em questão não seja aplicável, ou seja, caso o produtor não aplique fertilizantes e/ou produtos fitofarmacêuticos. A 3ª coluna refere a pontuação aplicável, em caso de incumprimento de cada um dos indicadores. Esta pontuação reflecte, para cada indicador, a gravidade, extensão e permanência do seu incumprimento, conforme anteriormente descrito em 6.2.4.. No caso concreto do indicador “1.1. Assegurar a recolha e concentração dos resíduos de embalagens e de excedentes de produtos fitofarmacêuticos (…)” estar não conforme, e uma vez que o seu incumprimento pode ser considerado um Incumprimento Menor (“IM”) – ver pontos 6.4. e 7 – no campo “Observações” o produtor deverá subscrever o seguinte: “Declaro que assumo o compromisso de num prazo de 10 dias úteis, a contar da presente data, comunicar, por escrito, à DRAP a regularização do incumprimento verificado no indicador 1.1., relativo à “Recolha e concentração dos resíduos de embalagens e de excedentes de produtos fitofarmacêuticos (…)” existentes na minha exploração. Tomei, ainda, conhecimento que a situação de incumprimento manter-se-á, caso este prazo não seja cumprido.” 6.2.6. Modelo C68 – Ficha de campo dos Outros Requisitos – Zonas de protecção das captações de águas subterrâneas para abastecimento público No caso dos Outros Requisitos, a equipa de controlo deverá começar por indicar se a Directiva é aplicável na exploração. Deverá assinalar “S” caso, após consulta da coluna “Zona Prot. Capt. Água” do modelo CP1, verifique que o produtor tem parcelas localizadas em zonas de protecção de captações de águas subterrâneas para abastecimento público. Caso contrário, deverá assinalar “N” 24/229

e preencher a “T” os vários campos da coluna “Cumpre (S/N/T)”. A ficha de campo consiste num quadro com 3 colunas. A 1ª coluna, identifica o indicador aplicável. Na 2ª coluna deverá ser assinalado: − “S” (Sim): caso o indicador em questão esteja conforme; − “N” (Não): caso o indicador em questão esteja não conforme; − “T” (Não aplicável): caso a Directiva não seja aplicável ou o produtor não esteja marcado para controlo deste requisito. A 3ª coluna destina-se a indicar a pontuação aplicável, em caso de incumprimento do indicador, aguardando-se, à data, a publicação, por parte do GPP, da Grelha de Ponderações aplicável em 2009. Existem um campo de “Observações”, para preenchimento quer por parte do produtor, quer da equipa de controlo. Neste campo, a equipa de controlo deverá mencionar o nº sequencial das parcelas onde foram detectadas irregularidades. Se o RLG estiver não conforme, a equipa de controlo deverá fundamentar esse incumprimento no campo “Observações”. Na ficha existe, ainda, um quadro que identifica as actividades e instalações que podem ser interditas ou condicionadas nas Zonas de Protecção Imediata, Intermédia e Alargada, quando se demonstre serem susceptíveis de provocar a poluição das águas subterrâneas. 6.2.7. Modelo C100 – Confirmação da acção de controlo de campo A última página do relatório de controlo destina-se à confirmação da acção de controlo de campo, por parte do produtor. No final da página existe um campo destinado à assinatura do agricultor ou do seu representante legal. Existem, ainda, campos para preenchimento da data, nº Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão, data de emissão e arquivo de identificação. 25/229

e preencher a “T” os vários campos <strong>da</strong> coluna “Cumpre (S/N/T)”.<br />

A ficha <strong>de</strong> campo consiste num quadro com 3 colunas. A 1ª coluna, i<strong>de</strong>ntifica o indicador aplicável.<br />

Na 2ª coluna <strong>de</strong>verá ser assinalado:<br />

− “S” (Sim): caso o indicador em questão esteja conforme;<br />

− “N” (Não): caso o indicador em questão esteja não conforme;<br />

− “T” (Não aplicável): caso a Directiva não seja aplicável ou o produtor não esteja marcado para<br />

controlo <strong>de</strong>ste requisito.<br />

A 3ª coluna <strong>de</strong>stina-se a indicar a pontuação aplicável, em caso <strong>de</strong> incumprimento do indicador,<br />

aguar<strong>da</strong>ndo-se, à <strong>da</strong>ta, a publicação, por parte do GPP, <strong>da</strong> Grelha <strong>de</strong> Pon<strong>de</strong>rações aplicável em<br />

2009.<br />

Existem um campo <strong>de</strong> “Observações”, para preenchimento quer por parte do produtor, quer <strong>da</strong><br />

equipa <strong>de</strong> controlo. Neste campo, a equipa <strong>de</strong> controlo <strong>de</strong>verá mencionar o nº sequencial <strong>da</strong>s<br />

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Se o RLG estiver não conforme, a equipa <strong>de</strong> controlo <strong>de</strong>verá fun<strong>da</strong>mentar esse<br />

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Na ficha existe, ain<strong>da</strong>, um quadro que i<strong>de</strong>ntifica as activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s e instalações que po<strong>de</strong>m ser<br />

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6.2.7. Mo<strong>de</strong>lo C100 – Confirmação <strong>da</strong> acção <strong>de</strong> controlo <strong>de</strong> campo<br />

A última página do relatório <strong>de</strong> controlo <strong>de</strong>stina-se à confirmação <strong>da</strong> acção <strong>de</strong> controlo <strong>de</strong> campo,<br />

por parte do produtor.<br />

No final <strong>da</strong> página existe um campo <strong>de</strong>stinado à assinatura do agricultor ou do seu representante<br />

legal. Existem, ain<strong>da</strong>, campos para preenchimento <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta, nº Bilhete <strong>de</strong> I<strong>de</strong>nti<strong>da</strong><strong>de</strong> / Cartão <strong>de</strong><br />

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