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Manual de Controlo da Condicionalidade Actos 2, 3, 4, 6, 12 ... - IFAP

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emeter à DRAP os boletins <strong>de</strong> análise e respectivos pareceres técnicos, para regularização do<br />

incumprimento verificado no indicador 3.2. <strong>da</strong> Directiva Nitratos.”<br />

Tomei, ain<strong>da</strong>, conhecimento que a situação <strong>de</strong> incumprimento manter-se-á, caso este prazo não<br />

seja cumprido.”<br />

• RLG 9 – Directiva Colocação <strong>de</strong> produtos fitofarmacêuticos no mercado<br />

No caso do RLG 9, a ficha <strong>de</strong> campo consiste num quadro com 3 colunas. A 1ª coluna, i<strong>de</strong>ntifica<br />

os indicadores aplicáveis.<br />

Na 2ª coluna <strong>de</strong>verá ser assinalado:<br />

− “S” (Sim): caso o indicador em questão esteja conforme;<br />

− “N” (Não): caso o indicador em questão esteja não conforme;<br />

− “T” (Não aplicável): caso o indicador em questão não seja aplicável.<br />

A 3ª coluna refere a pontuação aplicável, em caso <strong>de</strong> incumprimento <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> um dos indicadores.<br />

Esta pontuação reflecte, para ca<strong>da</strong> indicador, a gravi<strong>da</strong><strong>de</strong>, extensão e permanência do seu<br />

incumprimento, conforme anteriormente <strong>de</strong>scrito em 6.2.4..<br />

Na linha <strong>de</strong>staca<strong>da</strong> do quadro <strong>de</strong>verá ser assinalado “S”, “N” ou “T”, consoante a quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> total<br />

<strong>de</strong> produtos não homologados existente na exploração seja, respectivamente, superior a 5 L<br />

(ou Kg), inferior ou igual a 5 L (ou Kg), ou inexistente.<br />

Relativamente ao indicador 1.2., o registo <strong>de</strong>verá conter a seguinte informação (vi<strong>de</strong> Anexo IV):<br />

1. I<strong>de</strong>ntificação do produto fitofarmacêutico (nome comercial do produto);<br />

2. I<strong>de</strong>ntificação <strong>da</strong> APV ou AV (nº autorização <strong>de</strong> ven<strong>da</strong> que consta no rótulo);<br />

3. I<strong>de</strong>ntificação <strong>da</strong> cultura on<strong>de</strong> o produto foi aplicado;<br />

4. I<strong>de</strong>ntificação <strong>da</strong> praga / doença;<br />

5. Concentração / dose aplica<strong>da</strong>;<br />

6. Data(s) <strong>de</strong> aplicação.<br />

Nesta ficha existe, ain<strong>da</strong>, um campo on<strong>de</strong> a equipa controladora <strong>de</strong>verá i<strong>de</strong>ntificar o nº <strong>da</strong> APV ou<br />

AV dos produtos não homologados utilizados / verificados na exploração.<br />

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