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Manual de Controlo da Condicionalidade Actos 2, 3, 4, 6, 12 ... - IFAP

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- Pagamento complementar raças autóctones bovinos<br />

- Pagamento complementar raças autóctones ovinos<br />

− Aju<strong>da</strong>s ao Desenvolvimento Rural:<br />

- Manutenção <strong>da</strong> Activi<strong>da</strong><strong>de</strong> em Zonas Desfavoreci<strong>da</strong>s (MAZD’s)<br />

- PRODER - Medi<strong>da</strong>s Agro-Ambientais<br />

- Pedido <strong>de</strong> Pagamento à Manutenção – Florestação<br />

- Prémio ao Arranque <strong>da</strong>s Vinhas (Portaria nº 701/2008, <strong>de</strong> 20 Julho)<br />

- Regime Apoio à Reestruturação e Reconversão <strong>da</strong>s Vinhas (Portaria nº 1144/2008, <strong>de</strong> 10 Outubro)<br />

4. FINALIDADES<br />

As acções <strong>de</strong> controlo têm por finali<strong>da</strong><strong>de</strong> assegurar a verificação eficaz do cumprimento <strong>da</strong><br />

legislação aplicável no âmbito <strong>da</strong> Condicionali<strong>da</strong><strong>de</strong>, bem como <strong>da</strong>s condições específicas para<br />

ca<strong>da</strong> um dos Requisitos Legais <strong>de</strong> Gestão (RLG) abaixo indicados, aplicáveis em 2009, através <strong>da</strong><br />

verificação <strong>de</strong> um conjunto <strong>de</strong> indicadores, divulgados no Aviso nº 10037/2009, <strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> Maio:<br />

− RLG 2 – Directiva Protecção <strong>da</strong>s Águas Subterrâneas contra a poluição causa<strong>da</strong> por certas<br />

substâncias perigosas;<br />

− RLG 3 – Directiva Valorização agrícola <strong>de</strong> lamas <strong>de</strong> <strong>de</strong>puração;<br />

− RLG 4 – Directiva Protecção <strong>da</strong>s águas contra a poluição causa<strong>da</strong> por nitratos <strong>de</strong> origem<br />

agrícola;<br />

− RLG 9 – Directiva Colocação <strong>de</strong> produtos fitofarmacêuticos no mercado;<br />

− RLG <strong>12</strong> – Higiene e Segurança Alimentar (Produção Vegetal);<br />

− Outros requisitos – Zonas classifica<strong>da</strong>s como <strong>de</strong> protecção às captações <strong>de</strong> águas<br />

subterrâneas para abastecimento público.<br />

No caso <strong>da</strong>s Directivas Protecção <strong>da</strong>s Águas Subterrâneas, Lamas e Produtos<br />

Fitofarmacêuticos e <strong>da</strong> Higiene e Segurança Alimentar, não existiram restrições, do ponto <strong>de</strong><br />

vista geográfico, quanto aos produtores a controlar.<br />

No caso <strong>da</strong> Directiva Nitratos e <strong>da</strong>s Zonas <strong>de</strong> Protecção <strong>da</strong>s Captações <strong>de</strong> Águas<br />

Subterrâneas, serão controlados produtores possuidores <strong>de</strong> parcelas com localização geográfica<br />

elegível, ou seja, situa<strong>da</strong>s, respectivamente, em Zonas Vulneráveis (ZV’s) e nos Perímetros <strong>de</strong><br />

Protecção <strong>de</strong> captações <strong>de</strong> águas subterrâneas <strong>de</strong>stina<strong>da</strong>s ao abastecimento público.<br />

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