Manual de Controlo da Condicionalidade Actos 2, 3, 4, 6, 12 ... - IFAP
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- Pagamento complementar raças autóctones bovinos<br />
- Pagamento complementar raças autóctones ovinos<br />
− Aju<strong>da</strong>s ao Desenvolvimento Rural:<br />
- Manutenção <strong>da</strong> Activi<strong>da</strong><strong>de</strong> em Zonas Desfavoreci<strong>da</strong>s (MAZD’s)<br />
- PRODER - Medi<strong>da</strong>s Agro-Ambientais<br />
- Pedido <strong>de</strong> Pagamento à Manutenção – Florestação<br />
- Prémio ao Arranque <strong>da</strong>s Vinhas (Portaria nº 701/2008, <strong>de</strong> 20 Julho)<br />
- Regime Apoio à Reestruturação e Reconversão <strong>da</strong>s Vinhas (Portaria nº 1144/2008, <strong>de</strong> 10 Outubro)<br />
4. FINALIDADES<br />
As acções <strong>de</strong> controlo têm por finali<strong>da</strong><strong>de</strong> assegurar a verificação eficaz do cumprimento <strong>da</strong><br />
legislação aplicável no âmbito <strong>da</strong> Condicionali<strong>da</strong><strong>de</strong>, bem como <strong>da</strong>s condições específicas para<br />
ca<strong>da</strong> um dos Requisitos Legais <strong>de</strong> Gestão (RLG) abaixo indicados, aplicáveis em 2009, através <strong>da</strong><br />
verificação <strong>de</strong> um conjunto <strong>de</strong> indicadores, divulgados no Aviso nº 10037/2009, <strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> Maio:<br />
− RLG 2 – Directiva Protecção <strong>da</strong>s Águas Subterrâneas contra a poluição causa<strong>da</strong> por certas<br />
substâncias perigosas;<br />
− RLG 3 – Directiva Valorização agrícola <strong>de</strong> lamas <strong>de</strong> <strong>de</strong>puração;<br />
− RLG 4 – Directiva Protecção <strong>da</strong>s águas contra a poluição causa<strong>da</strong> por nitratos <strong>de</strong> origem<br />
agrícola;<br />
− RLG 9 – Directiva Colocação <strong>de</strong> produtos fitofarmacêuticos no mercado;<br />
− RLG <strong>12</strong> – Higiene e Segurança Alimentar (Produção Vegetal);<br />
− Outros requisitos – Zonas classifica<strong>da</strong>s como <strong>de</strong> protecção às captações <strong>de</strong> águas<br />
subterrâneas para abastecimento público.<br />
No caso <strong>da</strong>s Directivas Protecção <strong>da</strong>s Águas Subterrâneas, Lamas e Produtos<br />
Fitofarmacêuticos e <strong>da</strong> Higiene e Segurança Alimentar, não existiram restrições, do ponto <strong>de</strong><br />
vista geográfico, quanto aos produtores a controlar.<br />
No caso <strong>da</strong> Directiva Nitratos e <strong>da</strong>s Zonas <strong>de</strong> Protecção <strong>da</strong>s Captações <strong>de</strong> Águas<br />
Subterrâneas, serão controlados produtores possuidores <strong>de</strong> parcelas com localização geográfica<br />
elegível, ou seja, situa<strong>da</strong>s, respectivamente, em Zonas Vulneráveis (ZV’s) e nos Perímetros <strong>de</strong><br />
Protecção <strong>de</strong> captações <strong>de</strong> águas subterrâneas <strong>de</strong>stina<strong>da</strong>s ao abastecimento público.<br />
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