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REGULAMENTO APROVADO PELO DECRETO Nº 5 - Secretaria da ...

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Pena - advertência e/ou multa.<br />

XXXVIII. fornecer ou comercializar medicamento, droga ou correlato sujeito à<br />

prescrição médica, sem observância dessa exigência, ou contrariando as normas<br />

vigentes.<br />

Pena - advertência, interdição, cassação <strong>da</strong> licença sanitária e/ou multa.<br />

XXXIX. executar to<strong>da</strong> e qualquer etapa do processo produtivo, inclusive transporte<br />

e utilização de produto ou resíduo perigoso, tóxico ou explosivo, inflamável,<br />

corrosivo, emissor de radiação ionizante, entre outros, contrariando a legislação<br />

sanitária vigente.<br />

Pena - advertência, pena educativa, apreensão ou inutilização do produto,<br />

interdição, suspensão de ven<strong>da</strong>, cassação <strong>da</strong> licença sanitária e/ou multa.<br />

XL. deixar de observar as condições higiênico-sanitárias na manipulação de<br />

produtos de interesse a saúde, quanto ao estabelecimento, aos equipamentos,<br />

utensílios e funcionários.<br />

Pena - advertência, apreensão ou inutilização do produto, interdição, cassação <strong>da</strong><br />

licença sanitária e/ou multa.<br />

XLI. fabricar ou fazer operar máquina, equipamento ou dispositivo que ofereça<br />

risco à saúde do trabalhador.<br />

Pena - advertência, pena educativa, apreensão ou inutilização do equipamento,<br />

suspensão <strong>da</strong> ven<strong>da</strong> ou fabricação do produto, interdição, cassação <strong>da</strong> licença<br />

sanitária, proibição de propagan<strong>da</strong> e/ou multa.<br />

XLII. descumprimento de normas legais e regulamentares, medi<strong>da</strong>s, formali<strong>da</strong>des<br />

e outras exigências sanitárias pelas empresas de transportes seus agentes e<br />

consignatários, coman<strong>da</strong>ntes ou responsáveis diretos por embarcações,<br />

aeronaves, ferrovias, veículos terrestres, nacionais ou estrangeiros.<br />

Pena - advertência, pena educativa e/ou multa.<br />

XLIII. inobservância, por parte do proprietário ou de quem detenha sua posse, de<br />

exigência sanitária relativa a imóvel ou equipamento.<br />

Pena - advertência, pena educativa, apreensão ou inutilização do equipamento,<br />

interdição, cassação <strong>da</strong> licença sanitária e/ou multa.<br />

XLIV. transgredir qualquer norma legal ou regulamentar destina<strong>da</strong> à promoção,<br />

proteção e recuperação <strong>da</strong> saúde.

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