01.02.2015 Views

REGULAMENTO APROVADO PELO DECRETO Nº 5 - Secretaria da ...

REGULAMENTO APROVADO PELO DECRETO Nº 5 - Secretaria da ...

REGULAMENTO APROVADO PELO DECRETO Nº 5 - Secretaria da ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

ealização de exames, tratamento, captura ou eutanásia de animais doentes,<br />

contatos ou suspeitos de Zoonoses, bem como para o desenvolvimento <strong>da</strong>s<br />

ações de controle de vetores, de hospedeiros de agentes transmissíveis de<br />

doenças de interesse a saúde humana e de animais peçonhentos e sinantrópicos.<br />

Parágrafo único. Os proprietários ou responsáveis por animais ficam obrigados a<br />

entregá-los para observação apropria<strong>da</strong> ou eutanásia a autori<strong>da</strong>de competente<br />

quando assim for requerido, no cumprimento do que dispõe este regulamento.<br />

Art. 359. A manutenção de animais em uni<strong>da</strong>des imobiliárias de edifícios<br />

condominiais será regulamenta<strong>da</strong> pelas respectivas convenções, observado o<br />

estabelecido neste regulamento.<br />

Art. 360. Todo o proprietário de animais doentes ou suspeitos de Zoonoses,<br />

deverá mantê-los em observação e isolamento, sob cui<strong>da</strong>dos adequados, de<br />

acordo com as orientações e normas técnicas vigentes.<br />

Art. 361. Cabe a autori<strong>da</strong>de sanitária prestar to<strong>da</strong>s as informações e orientações<br />

adequa<strong>da</strong>s, as pessoa que tenham sofrido acidente com animal de qualquer<br />

espécie ou tenha tido contato com animais doentes ou suspeitos de serem<br />

portadores de Zoonoses, para prevenir a ocorrência de riscos, <strong>da</strong>nos e agravos à<br />

saúde.<br />

Art. 362. Os órgãos e empresas responsáveis pela manutenção de rodovias e<br />

estra<strong>da</strong>s de ro<strong>da</strong>gem federal, estadual ou municipal, ficam obrigados a resgatar e<br />

conferir destino adequado aos cadáveres dos animais atropelados.<br />

Parágrafo único. A SESA/ISEP e <strong>Secretaria</strong>s Municipais de Saúde, havendo<br />

interesse, poderão requerer os cadáveres desses animais, para realização de<br />

pesquisa em zoonoses.<br />

Art. 363. Os proprietários, responsáveis, administradores ou encarregados de<br />

obras de construção, estabelecimentos, áreas ou imóveis de qualquer natureza,<br />

uso ou finali<strong>da</strong>de, onde permaneçam ou tenham permanecidos animais, animais<br />

doentes ou suspeitos de padecer de doenças transmissíveis ao homem, ficam<br />

obrigados a:<br />

I. proceder à desinfecção de to<strong>da</strong> área defini<strong>da</strong>, conforme determine para ca<strong>da</strong><br />

caso a autori<strong>da</strong>de sanitária competente no cumprimento do que dispõe este<br />

regulamento;<br />

II. adotar medi<strong>da</strong>s para mantê-los livres de lixo e outros materiais que<br />

proporcionem fonte de alimentação, instalação e proliferação de fauna<br />

sinantrópica, vetores, animais reservatórios de doenças transmissíveis e animais<br />

peçonhentos.<br />

Art. 364. Os estabelecimentos domiciliares, comerciais, industriais, de lazer e<br />

outros de qualquer natureza que estoquem ou comercializem pneumáticos são

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!