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REGULAMENTO APROVADO PELO DECRETO Nº 5 - Secretaria da ...

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estadual, tanto na elaboração do Plano Municipal de Saúde como na sua<br />

avaliação posterior.<br />

Subseção I<br />

DA REGULAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO<br />

Art. 17. Cabe a SESA/ISEP exercer em consonância com o plano estadual de<br />

saúde e após licenciamento ambiental pelo órgão competente, a função de<br />

regulação <strong>da</strong>s ofertas de serviços de estabelecimentos prestadores de serviços de<br />

saúde, inclusive definindo os estabelecimentos de referência.<br />

Art. 18. A SESA/ISEP caberá regular, controlar, avaliar e acompanhar o Sistema<br />

Estadual de Saúde e a execução <strong>da</strong>s ações e serviços de saúde prestados em<br />

seu território, respeita<strong>da</strong>s as competências municipais.<br />

Art. 19. A regulação é função de gestão, fun<strong>da</strong>mental para o ordenamento do<br />

Sistema Único de Saúde – SUS e tem por objetivo promover a equi<strong>da</strong>de, a<br />

integrali<strong>da</strong>de, a resolubili<strong>da</strong>de e a organização racional dos serviços, com vistas<br />

ao acesso do usuário às ações e serviços de saúde.<br />

Parágrafo único. A regulação assistencial visa atender as deman<strong>da</strong>s de saúde em<br />

seus diversos níveis e etapas do processo de assistência, através <strong>da</strong> promoção<br />

<strong>da</strong> equi<strong>da</strong>de do acesso e do ajuste <strong>da</strong> oferta às necessi<strong>da</strong>des do ci<strong>da</strong>dão.<br />

Art. 20. Para o desempenho <strong>da</strong> função de regulação, a SESA/ ISEP poderá<br />

utilizar, entre outros de:<br />

I. protocolos clínicos e operacionais;<br />

II. complexos regulatórios, tais como;<br />

a) centrais de marcação de consulta;<br />

b) central de leitos hospitalares;<br />

c) central de regulação de serviços de alta complexi<strong>da</strong>de.<br />

III. critérios para alocação de recursos ofertados pelo SUS otimizando e<br />

racionalizando a oferta;<br />

IV. mecanismos de acompanhamento <strong>da</strong> programação e oferta de serviços de<br />

saúde;<br />

V. mecanismos de avaliação de quali<strong>da</strong>de assistencial e do grau de satisfação do<br />

usuário;<br />

VI. sistema estadual de auditoria e avaliação;<br />

VII. ouvidorias ou outro órgão assemelhado.<br />

Art. 21. Para o desempenho <strong>da</strong> função de regulação a SESA/<br />

ISEP através de atos próprios, regulamentará as diversas ações/ativi<strong>da</strong>des a<br />

serem desenvolvi<strong>da</strong>s.

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