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REGULAMENTO APROVADO PELO DECRETO Nº 5 - Secretaria da ...

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Art. 228. O serviço responsável pela coleta, transporte, destino final e/ou<br />

tratamento, deve estabelecer e respeitar as condições necessárias de<br />

manutenção em to<strong>da</strong>s as etapas do processo e freqüência <strong>da</strong> coleta.<br />

Art. 229. A coleta e o transporte dos resíduos serão efetuados através de veículos<br />

equipados de retentor de líquidos e dispositivos que impeçam, durante o trajeto, a<br />

que<strong>da</strong> de partículas nas vias públicas.<br />

Art. 230. Nos locais de difícil acesso para o veículo coletor, devem ser instalados<br />

dispositivos de armazenamento provisórios para atender esses domicílios.<br />

Art. 231. Na zona rural ou em locali<strong>da</strong>des que não haja coleta pública para<br />

resíduos comuns, o destino final recomen<strong>da</strong>do é o enterramento no terreno<br />

pertencente ao domicílio gerador ou outra tecnologia adequa<strong>da</strong>.<br />

Art. 232. As instalações destina<strong>da</strong>s ao manuseio de resíduos com vistas à sua<br />

reciclagem, deverão ser projeta<strong>da</strong>s, opera<strong>da</strong>s e manti<strong>da</strong>s de forma tecnicamente<br />

adequa<strong>da</strong>, a fim de não vir a comprometer a saúde humana e o meio ambiente.<br />

Parágrafo único. As instalações que armazenam temporariamente resíduos<br />

sólidos, para fins de reciclagem, devem possuir infra-estrutura mínima adequa<strong>da</strong><br />

prevendo proteção contra chuva, organização interna, restrição de acesso,<br />

dispositivo que impeça a entra<strong>da</strong> e proliferação de vetores, animais reservatórios<br />

e animais peçonhentos, mantendo o ambiente organizado e em condições<br />

adequa<strong>da</strong>s para higiene e limpeza.<br />

Seção IX<br />

DOS LOCAIS DE DIVERSÕES, ESPORTES E DAS PISCINAS<br />

Art. 233. Para efeito de aplicação do presente Regulamento, as piscinas são<br />

classifica<strong>da</strong>s nas seguintes categorias:<br />

I. Quanto ao uso:<br />

a) piscinas públicas – utiliza<strong>da</strong>s pelo público em geral;<br />

b) piscinas privativas – utiliza<strong>da</strong>s somente por membros de uma instituição, por<br />

grupos restritos, tais como: academias, clubes, condomínios, escolas, enti<strong>da</strong>des,<br />

associações, estabelecimento de hospe<strong>da</strong>gem (hotéis, motéis e congêneres),<br />

bem como, as destina<strong>da</strong>s a outros fins, que não o esporte ou a recreação, tais<br />

como as terapêuticas e outras;<br />

c) piscinas residenciais – utiliza<strong>da</strong>s por seus proprietários, ou seja, as de<br />

residências unifamiliares.<br />

II. Quanto ao suprimento de água no tanque:<br />

a) piscinas de recirculação com tratamento contínuo e obrigatório;<br />

b) piscinas de renovação contínua, com ou sem tratamento;<br />

c) piscinas de “encher e esvaziar”.

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