3) Normas do SUS e Conduta Ética/Dr. Rodrigo Jorge Luz ...
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<strong>Normas</strong> <strong>do</strong> <strong>SUS</strong> e <strong>Conduta</strong> <strong>Ética</strong><br />
XI FEMESC – FRAIBURGO - 2008
<strong>Normas</strong> <strong>do</strong> <strong>SUS</strong> e <strong>Conduta</strong> <strong>Ética</strong>
<strong>Normas</strong> <strong>do</strong> <strong>SUS</strong> e <strong>Conduta</strong> <strong>Ética</strong><br />
<strong>Normas</strong> sanitárias<br />
x<br />
<strong>Ética</strong><br />
Oswal<strong>do</strong> Cruz – 1904<br />
Revolta da Vacina - RJ
<strong>Normas</strong> <strong>do</strong> <strong>SUS</strong> e <strong>Conduta</strong> <strong>Ética</strong><br />
<strong>SUS</strong><br />
Constituição Federal<br />
Art. 196. A saúde é direito de to<strong>do</strong>s e<br />
dever <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, garanti<strong>do</strong> mediante<br />
políticas sociais e econômicas que visem à<br />
redução <strong>do</strong> risco de <strong>do</strong>ença e de outros agravos<br />
e ao acesso universal e igualitário às ações e<br />
serviços para sua promoção, proteção e<br />
recuperação.
<strong>Normas</strong> <strong>do</strong> <strong>SUS</strong> e <strong>Conduta</strong> <strong>Ética</strong><br />
<strong>SUS</strong><br />
Constituição Federal<br />
Art. 197. São de relevância pública as ações e<br />
serviços de saúde, caben<strong>do</strong> ao Poder Público dispor,<br />
nos termos da lei, sobre sua regulamentação,<br />
fiscalização e controle, deven<strong>do</strong> sua execução ser<br />
feita diretamente ou através de terceiros e, também,<br />
por pessoa física ou jurídica de direito priva<strong>do</strong>.
<strong>Normas</strong> <strong>do</strong> <strong>SUS</strong> e <strong>Conduta</strong> <strong>Ética</strong><br />
<strong>SUS</strong><br />
Constituição Federal<br />
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde<br />
integram uma rede regionalizada e hierarquizada e<br />
constituem um sistema único, organiza<strong>do</strong> de acor<strong>do</strong><br />
com as seguintes diretrizes:<br />
I - descentralização, com direção única em cada<br />
esfera de governo;<br />
II - atendimento integral, com prioridade para as<br />
atividades preventivas, sem prejuízo <strong>do</strong>s serviços<br />
assistenciais;<br />
III - participação da comunidade.
<strong>Normas</strong> <strong>do</strong> <strong>SUS</strong> e <strong>Conduta</strong> <strong>Ética</strong><br />
Etapas na criação <strong>do</strong> <strong>SUS</strong><br />
- Incorporação <strong>do</strong> INAMPS ao Ministério da Saúde -<br />
Decreto nº 99.060, 7 março 1990<br />
- Fundação <strong>do</strong> <strong>SUS</strong> – Lei Orgânica da Saúde - Lei nº<br />
8.080, 19 setembro 1990<br />
- Controle social (participação da população)- Lei nº<br />
8.142 - 28 dezembro 1990<br />
- Extinção <strong>do</strong> INAMPS - Lei nº 8.689 – 27 julho 1993
<strong>Normas</strong> <strong>do</strong> <strong>SUS</strong> e <strong>Conduta</strong> <strong>Ética</strong><br />
<strong>SUS</strong><br />
Princípios ideológicos ou <strong>do</strong>utrinários<br />
- Universalidade<br />
- Integralidade<br />
- Eqüidade<br />
Princípios organizacionais<br />
- Descentralização<br />
- Regionalização<br />
- Hierarquização<br />
Participação
<strong>Normas</strong> <strong>do</strong> <strong>SUS</strong> e <strong>Conduta</strong> <strong>Ética</strong><br />
UNIVERSALIDADE<br />
<strong>SUS</strong><br />
Utilitarismo: Proporcionar o "maior bem-estar para o<br />
maior número possível de pessoas” . (Bentham)<br />
INTEGRALIDADE<br />
Atendimento em to<strong>do</strong>s os níveis<br />
Há médico para to<strong>do</strong>s Há vagas para to<strong>do</strong>s<br />
EQÜIDADE<br />
Eqüidade: Proporcionar "a cada um conforme suas<br />
necessidades".
<strong>Normas</strong> <strong>do</strong> <strong>SUS</strong> e <strong>Conduta</strong> <strong>Ética</strong><br />
Características<br />
<strong>SUS</strong><br />
Difícil decisão ética sobre como distribuir<br />
recursos disponíveis, com coexistência de diferentes<br />
princípios e valores.<br />
(pluralismo moral – individual x coletivo)<br />
Políticas públicas sanitárias de priorização de<br />
recursos mesclam os <strong>do</strong>is princípios – maximização<br />
<strong>do</strong>s benefícios (utilitarista) e eqüidade.
<strong>Normas</strong> <strong>do</strong> <strong>SUS</strong> e <strong>Conduta</strong> <strong>Ética</strong><br />
A justa priorização de recursos deve ser explícita.<br />
Não é fácil determinar os valores da maioria <strong>do</strong>s<br />
membros de uma comunidade.<br />
Por mais falível que seja, a representação da<br />
comunidade é o único processo que se tem à<br />
disposição para se chegar a algum consenso sobre o<br />
problema. (Karl Popper)
<strong>Normas</strong> <strong>do</strong> <strong>SUS</strong> e <strong>Conduta</strong> <strong>Ética</strong><br />
Código de <strong>Ética</strong> Médica<br />
Art. 2°- O alvo de toda a atenção <strong>do</strong> médico é a saúde <strong>do</strong> ser humano,<br />
em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de<br />
sua capacidade profissional.<br />
Art. 3°- A fim de que possa exercer a Medicina com h onra e dignidade,<br />
o médico deve ser boas condições de trabalho e ser remunera<strong>do</strong> de<br />
forma justa.<br />
Art. 4° - Ao médico cabe zelar e trabalhar pelo perfe ito desempenho<br />
ético da Medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão.
<strong>Normas</strong> <strong>do</strong> <strong>SUS</strong> e <strong>Conduta</strong> <strong>Ética</strong><br />
Código de <strong>Ética</strong> Médica<br />
Art. 8° - O médico não pode, em qualquer circunstânci a,<br />
ou sob qualquer pretexto, renunciar à sua liberdade<br />
profissional, deven<strong>do</strong> evitar que quaisquer restrições ou<br />
imposições possam prejudicar a eficácia e correção de<br />
seu trabalho.<br />
Art. 11 - O médico deve manter sigilo quanto às<br />
informações confidenciais de que tiver conhecimento no<br />
desempenho de suas funções. O mesmo se aplica ao<br />
trabalho em empresas, exceto nos casos em que seu<br />
silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde <strong>do</strong><br />
trabalha<strong>do</strong>r ou da comunidade.
<strong>Normas</strong> <strong>do</strong> <strong>SUS</strong> e <strong>Conduta</strong> <strong>Ética</strong><br />
Código de <strong>Ética</strong> Médica<br />
Art. 19 - O médico deve ter, para com os colegas, respeito,<br />
consideração e solidariedade, sem, todavia, eximir-se de<br />
denunciar atos que contrariem os postula<strong>do</strong>s éticos à<br />
Comissão de <strong>Ética</strong> da instituição em que exerce seu<br />
trabalho profissional e, se necessário, ao Conselho<br />
Regional de Medicina.<br />
Art. 21 - Indicar o procedimento adequa<strong>do</strong> ao paciente,<br />
observadas as práticas reconhecidamente aceitas e<br />
respeitan<strong>do</strong> as normas legais vigentes no País.
<strong>Normas</strong> <strong>do</strong> <strong>SUS</strong> e <strong>Conduta</strong> <strong>Ética</strong><br />
Código de <strong>Ética</strong> Médica<br />
Art. 57 - Deixar de utilizar to<strong>do</strong>s os meios disponíveis de<br />
diagnóstico e tratamento a seu alcance em favor <strong>do</strong><br />
paciente.<br />
Art. 81 - Alterar prescrição ou tratamento de paciente,<br />
determina<strong>do</strong> por outro médico, mesmo quan<strong>do</strong> investi<strong>do</strong><br />
em função de chefia ou de auditoria, salvo em situação de<br />
indiscutível conveniência para o paciente, deven<strong>do</strong><br />
comunicar imediatamente o fato ao médico responsável.
<strong>Normas</strong> <strong>do</strong> <strong>SUS</strong> e <strong>Conduta</strong> <strong>Ética</strong><br />
Código de <strong>Ética</strong> Médica<br />
Art. 86 - Receber remuneração pela prestação de serviços<br />
profissionais a preços vis ou extorsivos, inclusive de<br />
convênios.<br />
Art. 87 - Remunerar ou receber comissão ou vantagens<br />
por paciente encaminha<strong>do</strong> ou recebi<strong>do</strong>, ou por serviços<br />
não efetivamente presta<strong>do</strong>s.<br />
Art. 88 - Permitir a inclusão de nomes de profissionais<br />
que não participaram <strong>do</strong> ato médico, para efeito de<br />
cobrança de honorários.
<strong>Normas</strong> <strong>do</strong> <strong>SUS</strong> e <strong>Conduta</strong> <strong>Ética</strong><br />
Código de <strong>Ética</strong> Médica<br />
Art. 94 - Utilizar-se de instituições públicas para execução<br />
de procedimentos médicos em pacientes de sua clínica<br />
privada, como forma de obter vantagens pessoais.<br />
Art. 95 - Cobrar honorários de paciente assisti<strong>do</strong> em<br />
instituição que se destina à prestação de serviços<br />
públicos; ou receber remuneração de paciente como<br />
complemento de salário ou de honorários.<br />
Art. 96 - Reduzir, quan<strong>do</strong> em função de direção ou chefia,<br />
a remuneração devida ao médico, utilizan<strong>do</strong>-se de<br />
descontos a título de taxa de administração ou quaisquer<br />
outros artifícios.
<strong>Normas</strong> <strong>do</strong> <strong>SUS</strong> e <strong>Conduta</strong> <strong>Ética</strong><br />
Código de <strong>Ética</strong> Médica<br />
Art. 102 - Revelar fato de que tenha conhecimento em<br />
virtude <strong>do</strong> exercício de sua profissão, salvo por justa<br />
causa, dever legal ou autorização expressa <strong>do</strong> paciente.<br />
Art. 118 - Deixar de atuar com absoluta isenção quan<strong>do</strong><br />
designa<strong>do</strong> para servir como perito ou auditor, assim<br />
como ultrapassar os limites das suas atribuições e<br />
competência.<br />
Art. 121 - Intervir, quan<strong>do</strong> em função de auditor ou perito,<br />
nos atos profissionais de outro médico, ou fazer qualquer<br />
apreciação em presença <strong>do</strong> examina<strong>do</strong>, reservan<strong>do</strong> suas<br />
observações para o relatório.
<strong>Normas</strong> <strong>do</strong> <strong>SUS</strong> e <strong>Conduta</strong> <strong>Ética</strong><br />
Conflitos de demandas<br />
Gestor Médico<br />
Relação médico-paciente <br />
Paciente
<strong>Normas</strong> <strong>do</strong> <strong>SUS</strong> e <strong>Conduta</strong> <strong>Ética</strong><br />
O Gestor – Queixas<br />
- Negativa de atendimentos – 2º, 4º<br />
- Cobrança de complementação de honorários - 95<br />
- Cobrança de procedimentos não realiza<strong>do</strong>s - 87<br />
- Inclusão <strong>do</strong> nome de profissionais ausentes ao<br />
procedimento - 88<br />
- Desrespeito à integralidade - 94<br />
- Existência de “filas paralelas” - 94
<strong>Normas</strong> <strong>do</strong> <strong>SUS</strong> e <strong>Conduta</strong> <strong>Ética</strong><br />
O Médico - Queixas<br />
Número insuficiente de requisições de exames e de AIHs – 21, 57<br />
Exames especializa<strong>do</strong>s só autoriza<strong>do</strong>s quan<strong>do</strong> solicita<strong>do</strong>s ou<br />
en<strong>do</strong>ssa<strong>do</strong>s pelos especialistas – 21, 57<br />
Dificuldade <strong>do</strong>s pacientes em agendar consultas – 4 a 6 meses (Ex:<br />
ortopedistas, oftalmologistas, en<strong>do</strong>crinologistas...).<br />
Hospitais de referência sem vagas ou recursos
<strong>Normas</strong> <strong>do</strong> <strong>SUS</strong> e <strong>Conduta</strong> <strong>Ética</strong><br />
O Médico – Queixas<br />
Número insuficiente de APACs – o paciente recebe atendimento<br />
inicial e depois não é forneci<strong>do</strong> o número necessário para a<br />
continuação <strong>do</strong> tratamento – 8º, 21, 57<br />
Encaminhamento de pacientes para Florianópolis, ou outra cidade,<br />
para submeter-se a procedimentos que poderiam ser feitos na<br />
cidade de origem.<br />
Tabela de procedimentos desatualizada – 21, 57<br />
Remuneração irrisória – 3º, 86
<strong>Normas</strong> <strong>do</strong> <strong>SUS</strong> e <strong>Conduta</strong> <strong>Ética</strong><br />
AUDITORIA MÉDICA – Res. CFM 1614/01<br />
Encaminhamento de Prontuários Médicos<br />
para auditoria <strong>do</strong> <strong>SUS</strong> – 11, 102<br />
Médico Auditor deve comunicar-se com o<br />
Diretor Clínico da Instituição e através deste<br />
com to<strong>do</strong>s os médicos assistentes, para<br />
viabilizar o seu trabalho - 19<br />
Não fazer anotações no prontuário – 118<br />
Auditores não escutam o médico - 118
<strong>Normas</strong> <strong>do</strong> <strong>SUS</strong> e <strong>Conduta</strong> <strong>Ética</strong><br />
DESCENTRALIZAÇÃO<br />
REGIONALIZAÇÃO<br />
HIERARQUIZAÇÃO<br />
X<br />
Ambulâncias<br />
Consultas simples a 500 km<br />
Exames a 750 km
<strong>Normas</strong> <strong>do</strong> <strong>SUS</strong> e <strong>Conduta</strong> <strong>Ética</strong><br />
<strong>SUS</strong> barra esterilização junto com o parto<br />
A cabeleireira C. atende a to<strong>do</strong>s os requisitos para a ligadura de trompas. Dois<br />
filhos, mais de 27 anos – <strong>do</strong>is a mais <strong>do</strong> que o exigi<strong>do</strong> pela lei – e, hipertensa,<br />
suas gestações são de alto risco.<br />
Grávida de cinco meses, luta para que os médicos <strong>do</strong> <strong>SUS</strong><br />
aproveitem a cesárea a que se submeterá em breve e façam a<br />
laqueadura. Mas o desejo de C. esbarra nas normas <strong>do</strong> <strong>SUS</strong>.<br />
Na rede pública, as mulheres só podem se submeter a esse procedimento 42<br />
dias após o parto e somente após participação em um grupo de planejamento<br />
familiar. Como estará amamentan<strong>do</strong>, C. teme que ao se submeter a um novo<br />
procedimento cirúrgico o aleitamento seja interrompi<strong>do</strong>.<br />
“Além disso, depois da cirurgia, vou precisar me recuperar fisicamente. Quem é<br />
que vai cuidar <strong>do</strong> meu bebê enquanto eu estiver convalescen<strong>do</strong> dessa nova<br />
operação Tenho outras duas filhas. Vai ser muito duro para toda a família”,<br />
queixou-se.<br />
De acor<strong>do</strong> com o obstetra, o <strong>SUS</strong> deixou de fazer a laqueadura junto com os<br />
partos para diminuir os índices de arrependimento. “Muitas mulheres pedem<br />
para fazer a esterilização, depois mudam de parceiro e voltam a querer filhos”,<br />
afirmou.
<strong>Normas</strong> <strong>do</strong> <strong>SUS</strong> e <strong>Conduta</strong> <strong>Ética</strong><br />
Gestor resolve transferir pontos <strong>do</strong> médico<br />
responsável (cirurgião, por exemplo) pelo<br />
procedimento para membros da CCIH, para<br />
remunerar seu trabalho na comissão. Com isso,<br />
resolve um problema administrativo crian<strong>do</strong> um<br />
problema ético (art. 96).
<strong>Normas</strong> <strong>do</strong> <strong>SUS</strong> e <strong>Conduta</strong> <strong>Ética</strong><br />
Conflitos de demandas<br />
Gestor<br />
Médico Paciente
<strong>Normas</strong> <strong>do</strong> <strong>SUS</strong> e <strong>Conduta</strong> <strong>Ética</strong><br />
A ética não serve para solucionar<br />
nenhum debate, embora seu ofício seja<br />
colaborar para iniciar to<strong>do</strong>s eles.<br />
Fernan<strong>do</strong> Savater