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3) Normas do SUS e Conduta Ética/Dr. Rodrigo Jorge Luz ...

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<strong>Normas</strong> <strong>do</strong> <strong>SUS</strong> e <strong>Conduta</strong> <strong>Ética</strong><br />

XI FEMESC – FRAIBURGO - 2008


<strong>Normas</strong> <strong>do</strong> <strong>SUS</strong> e <strong>Conduta</strong> <strong>Ética</strong>


<strong>Normas</strong> <strong>do</strong> <strong>SUS</strong> e <strong>Conduta</strong> <strong>Ética</strong><br />

<strong>Normas</strong> sanitárias<br />

x<br />

<strong>Ética</strong><br />

Oswal<strong>do</strong> Cruz – 1904<br />

Revolta da Vacina - RJ


<strong>Normas</strong> <strong>do</strong> <strong>SUS</strong> e <strong>Conduta</strong> <strong>Ética</strong><br />

<strong>SUS</strong><br />

Constituição Federal<br />

Art. 196. A saúde é direito de to<strong>do</strong>s e<br />

dever <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, garanti<strong>do</strong> mediante<br />

políticas sociais e econômicas que visem à<br />

redução <strong>do</strong> risco de <strong>do</strong>ença e de outros agravos<br />

e ao acesso universal e igualitário às ações e<br />

serviços para sua promoção, proteção e<br />

recuperação.


<strong>Normas</strong> <strong>do</strong> <strong>SUS</strong> e <strong>Conduta</strong> <strong>Ética</strong><br />

<strong>SUS</strong><br />

Constituição Federal<br />

Art. 197. São de relevância pública as ações e<br />

serviços de saúde, caben<strong>do</strong> ao Poder Público dispor,<br />

nos termos da lei, sobre sua regulamentação,<br />

fiscalização e controle, deven<strong>do</strong> sua execução ser<br />

feita diretamente ou através de terceiros e, também,<br />

por pessoa física ou jurídica de direito priva<strong>do</strong>.


<strong>Normas</strong> <strong>do</strong> <strong>SUS</strong> e <strong>Conduta</strong> <strong>Ética</strong><br />

<strong>SUS</strong><br />

Constituição Federal<br />

Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde<br />

integram uma rede regionalizada e hierarquizada e<br />

constituem um sistema único, organiza<strong>do</strong> de acor<strong>do</strong><br />

com as seguintes diretrizes:<br />

I - descentralização, com direção única em cada<br />

esfera de governo;<br />

II - atendimento integral, com prioridade para as<br />

atividades preventivas, sem prejuízo <strong>do</strong>s serviços<br />

assistenciais;<br />

III - participação da comunidade.


<strong>Normas</strong> <strong>do</strong> <strong>SUS</strong> e <strong>Conduta</strong> <strong>Ética</strong><br />

Etapas na criação <strong>do</strong> <strong>SUS</strong><br />

- Incorporação <strong>do</strong> INAMPS ao Ministério da Saúde -<br />

Decreto nº 99.060, 7 março 1990<br />

- Fundação <strong>do</strong> <strong>SUS</strong> – Lei Orgânica da Saúde - Lei nº<br />

8.080, 19 setembro 1990<br />

- Controle social (participação da população)- Lei nº<br />

8.142 - 28 dezembro 1990<br />

- Extinção <strong>do</strong> INAMPS - Lei nº 8.689 – 27 julho 1993


<strong>Normas</strong> <strong>do</strong> <strong>SUS</strong> e <strong>Conduta</strong> <strong>Ética</strong><br />

<strong>SUS</strong><br />

Princípios ideológicos ou <strong>do</strong>utrinários<br />

- Universalidade<br />

- Integralidade<br />

- Eqüidade<br />

Princípios organizacionais<br />

- Descentralização<br />

- Regionalização<br />

- Hierarquização<br />

Participação


<strong>Normas</strong> <strong>do</strong> <strong>SUS</strong> e <strong>Conduta</strong> <strong>Ética</strong><br />

UNIVERSALIDADE<br />

<strong>SUS</strong><br />

Utilitarismo: Proporcionar o "maior bem-estar para o<br />

maior número possível de pessoas” . (Bentham)<br />

INTEGRALIDADE<br />

Atendimento em to<strong>do</strong>s os níveis<br />

Há médico para to<strong>do</strong>s Há vagas para to<strong>do</strong>s<br />

EQÜIDADE<br />

Eqüidade: Proporcionar "a cada um conforme suas<br />

necessidades".


<strong>Normas</strong> <strong>do</strong> <strong>SUS</strong> e <strong>Conduta</strong> <strong>Ética</strong><br />

Características<br />

<strong>SUS</strong><br />

Difícil decisão ética sobre como distribuir<br />

recursos disponíveis, com coexistência de diferentes<br />

princípios e valores.<br />

(pluralismo moral – individual x coletivo)<br />

Políticas públicas sanitárias de priorização de<br />

recursos mesclam os <strong>do</strong>is princípios – maximização<br />

<strong>do</strong>s benefícios (utilitarista) e eqüidade.


<strong>Normas</strong> <strong>do</strong> <strong>SUS</strong> e <strong>Conduta</strong> <strong>Ética</strong><br />

A justa priorização de recursos deve ser explícita.<br />

Não é fácil determinar os valores da maioria <strong>do</strong>s<br />

membros de uma comunidade.<br />

Por mais falível que seja, a representação da<br />

comunidade é o único processo que se tem à<br />

disposição para se chegar a algum consenso sobre o<br />

problema. (Karl Popper)


<strong>Normas</strong> <strong>do</strong> <strong>SUS</strong> e <strong>Conduta</strong> <strong>Ética</strong><br />

Código de <strong>Ética</strong> Médica<br />

Art. 2°- O alvo de toda a atenção <strong>do</strong> médico é a saúde <strong>do</strong> ser humano,<br />

em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de<br />

sua capacidade profissional.<br />

Art. 3°- A fim de que possa exercer a Medicina com h onra e dignidade,<br />

o médico deve ser boas condições de trabalho e ser remunera<strong>do</strong> de<br />

forma justa.<br />

Art. 4° - Ao médico cabe zelar e trabalhar pelo perfe ito desempenho<br />

ético da Medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão.


<strong>Normas</strong> <strong>do</strong> <strong>SUS</strong> e <strong>Conduta</strong> <strong>Ética</strong><br />

Código de <strong>Ética</strong> Médica<br />

Art. 8° - O médico não pode, em qualquer circunstânci a,<br />

ou sob qualquer pretexto, renunciar à sua liberdade<br />

profissional, deven<strong>do</strong> evitar que quaisquer restrições ou<br />

imposições possam prejudicar a eficácia e correção de<br />

seu trabalho.<br />

Art. 11 - O médico deve manter sigilo quanto às<br />

informações confidenciais de que tiver conhecimento no<br />

desempenho de suas funções. O mesmo se aplica ao<br />

trabalho em empresas, exceto nos casos em que seu<br />

silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde <strong>do</strong><br />

trabalha<strong>do</strong>r ou da comunidade.


<strong>Normas</strong> <strong>do</strong> <strong>SUS</strong> e <strong>Conduta</strong> <strong>Ética</strong><br />

Código de <strong>Ética</strong> Médica<br />

Art. 19 - O médico deve ter, para com os colegas, respeito,<br />

consideração e solidariedade, sem, todavia, eximir-se de<br />

denunciar atos que contrariem os postula<strong>do</strong>s éticos à<br />

Comissão de <strong>Ética</strong> da instituição em que exerce seu<br />

trabalho profissional e, se necessário, ao Conselho<br />

Regional de Medicina.<br />

Art. 21 - Indicar o procedimento adequa<strong>do</strong> ao paciente,<br />

observadas as práticas reconhecidamente aceitas e<br />

respeitan<strong>do</strong> as normas legais vigentes no País.


<strong>Normas</strong> <strong>do</strong> <strong>SUS</strong> e <strong>Conduta</strong> <strong>Ética</strong><br />

Código de <strong>Ética</strong> Médica<br />

Art. 57 - Deixar de utilizar to<strong>do</strong>s os meios disponíveis de<br />

diagnóstico e tratamento a seu alcance em favor <strong>do</strong><br />

paciente.<br />

Art. 81 - Alterar prescrição ou tratamento de paciente,<br />

determina<strong>do</strong> por outro médico, mesmo quan<strong>do</strong> investi<strong>do</strong><br />

em função de chefia ou de auditoria, salvo em situação de<br />

indiscutível conveniência para o paciente, deven<strong>do</strong><br />

comunicar imediatamente o fato ao médico responsável.


<strong>Normas</strong> <strong>do</strong> <strong>SUS</strong> e <strong>Conduta</strong> <strong>Ética</strong><br />

Código de <strong>Ética</strong> Médica<br />

Art. 86 - Receber remuneração pela prestação de serviços<br />

profissionais a preços vis ou extorsivos, inclusive de<br />

convênios.<br />

Art. 87 - Remunerar ou receber comissão ou vantagens<br />

por paciente encaminha<strong>do</strong> ou recebi<strong>do</strong>, ou por serviços<br />

não efetivamente presta<strong>do</strong>s.<br />

Art. 88 - Permitir a inclusão de nomes de profissionais<br />

que não participaram <strong>do</strong> ato médico, para efeito de<br />

cobrança de honorários.


<strong>Normas</strong> <strong>do</strong> <strong>SUS</strong> e <strong>Conduta</strong> <strong>Ética</strong><br />

Código de <strong>Ética</strong> Médica<br />

Art. 94 - Utilizar-se de instituições públicas para execução<br />

de procedimentos médicos em pacientes de sua clínica<br />

privada, como forma de obter vantagens pessoais.<br />

Art. 95 - Cobrar honorários de paciente assisti<strong>do</strong> em<br />

instituição que se destina à prestação de serviços<br />

públicos; ou receber remuneração de paciente como<br />

complemento de salário ou de honorários.<br />

Art. 96 - Reduzir, quan<strong>do</strong> em função de direção ou chefia,<br />

a remuneração devida ao médico, utilizan<strong>do</strong>-se de<br />

descontos a título de taxa de administração ou quaisquer<br />

outros artifícios.


<strong>Normas</strong> <strong>do</strong> <strong>SUS</strong> e <strong>Conduta</strong> <strong>Ética</strong><br />

Código de <strong>Ética</strong> Médica<br />

Art. 102 - Revelar fato de que tenha conhecimento em<br />

virtude <strong>do</strong> exercício de sua profissão, salvo por justa<br />

causa, dever legal ou autorização expressa <strong>do</strong> paciente.<br />

Art. 118 - Deixar de atuar com absoluta isenção quan<strong>do</strong><br />

designa<strong>do</strong> para servir como perito ou auditor, assim<br />

como ultrapassar os limites das suas atribuições e<br />

competência.<br />

Art. 121 - Intervir, quan<strong>do</strong> em função de auditor ou perito,<br />

nos atos profissionais de outro médico, ou fazer qualquer<br />

apreciação em presença <strong>do</strong> examina<strong>do</strong>, reservan<strong>do</strong> suas<br />

observações para o relatório.


<strong>Normas</strong> <strong>do</strong> <strong>SUS</strong> e <strong>Conduta</strong> <strong>Ética</strong><br />

Conflitos de demandas<br />

Gestor Médico<br />

Relação médico-paciente <br />

Paciente


<strong>Normas</strong> <strong>do</strong> <strong>SUS</strong> e <strong>Conduta</strong> <strong>Ética</strong><br />

O Gestor – Queixas<br />

- Negativa de atendimentos – 2º, 4º<br />

- Cobrança de complementação de honorários - 95<br />

- Cobrança de procedimentos não realiza<strong>do</strong>s - 87<br />

- Inclusão <strong>do</strong> nome de profissionais ausentes ao<br />

procedimento - 88<br />

- Desrespeito à integralidade - 94<br />

- Existência de “filas paralelas” - 94


<strong>Normas</strong> <strong>do</strong> <strong>SUS</strong> e <strong>Conduta</strong> <strong>Ética</strong><br />

O Médico - Queixas<br />

Número insuficiente de requisições de exames e de AIHs – 21, 57<br />

Exames especializa<strong>do</strong>s só autoriza<strong>do</strong>s quan<strong>do</strong> solicita<strong>do</strong>s ou<br />

en<strong>do</strong>ssa<strong>do</strong>s pelos especialistas – 21, 57<br />

Dificuldade <strong>do</strong>s pacientes em agendar consultas – 4 a 6 meses (Ex:<br />

ortopedistas, oftalmologistas, en<strong>do</strong>crinologistas...).<br />

Hospitais de referência sem vagas ou recursos


<strong>Normas</strong> <strong>do</strong> <strong>SUS</strong> e <strong>Conduta</strong> <strong>Ética</strong><br />

O Médico – Queixas<br />

Número insuficiente de APACs – o paciente recebe atendimento<br />

inicial e depois não é forneci<strong>do</strong> o número necessário para a<br />

continuação <strong>do</strong> tratamento – 8º, 21, 57<br />

Encaminhamento de pacientes para Florianópolis, ou outra cidade,<br />

para submeter-se a procedimentos que poderiam ser feitos na<br />

cidade de origem.<br />

Tabela de procedimentos desatualizada – 21, 57<br />

Remuneração irrisória – 3º, 86


<strong>Normas</strong> <strong>do</strong> <strong>SUS</strong> e <strong>Conduta</strong> <strong>Ética</strong><br />

AUDITORIA MÉDICA – Res. CFM 1614/01<br />

Encaminhamento de Prontuários Médicos<br />

para auditoria <strong>do</strong> <strong>SUS</strong> – 11, 102<br />

Médico Auditor deve comunicar-se com o<br />

Diretor Clínico da Instituição e através deste<br />

com to<strong>do</strong>s os médicos assistentes, para<br />

viabilizar o seu trabalho - 19<br />

Não fazer anotações no prontuário – 118<br />

Auditores não escutam o médico - 118


<strong>Normas</strong> <strong>do</strong> <strong>SUS</strong> e <strong>Conduta</strong> <strong>Ética</strong><br />

DESCENTRALIZAÇÃO<br />

REGIONALIZAÇÃO<br />

HIERARQUIZAÇÃO<br />

X<br />

Ambulâncias<br />

Consultas simples a 500 km<br />

Exames a 750 km


<strong>Normas</strong> <strong>do</strong> <strong>SUS</strong> e <strong>Conduta</strong> <strong>Ética</strong><br />

<strong>SUS</strong> barra esterilização junto com o parto<br />

A cabeleireira C. atende a to<strong>do</strong>s os requisitos para a ligadura de trompas. Dois<br />

filhos, mais de 27 anos – <strong>do</strong>is a mais <strong>do</strong> que o exigi<strong>do</strong> pela lei – e, hipertensa,<br />

suas gestações são de alto risco.<br />

Grávida de cinco meses, luta para que os médicos <strong>do</strong> <strong>SUS</strong><br />

aproveitem a cesárea a que se submeterá em breve e façam a<br />

laqueadura. Mas o desejo de C. esbarra nas normas <strong>do</strong> <strong>SUS</strong>.<br />

Na rede pública, as mulheres só podem se submeter a esse procedimento 42<br />

dias após o parto e somente após participação em um grupo de planejamento<br />

familiar. Como estará amamentan<strong>do</strong>, C. teme que ao se submeter a um novo<br />

procedimento cirúrgico o aleitamento seja interrompi<strong>do</strong>.<br />

“Além disso, depois da cirurgia, vou precisar me recuperar fisicamente. Quem é<br />

que vai cuidar <strong>do</strong> meu bebê enquanto eu estiver convalescen<strong>do</strong> dessa nova<br />

operação Tenho outras duas filhas. Vai ser muito duro para toda a família”,<br />

queixou-se.<br />

De acor<strong>do</strong> com o obstetra, o <strong>SUS</strong> deixou de fazer a laqueadura junto com os<br />

partos para diminuir os índices de arrependimento. “Muitas mulheres pedem<br />

para fazer a esterilização, depois mudam de parceiro e voltam a querer filhos”,<br />

afirmou.


<strong>Normas</strong> <strong>do</strong> <strong>SUS</strong> e <strong>Conduta</strong> <strong>Ética</strong><br />

Gestor resolve transferir pontos <strong>do</strong> médico<br />

responsável (cirurgião, por exemplo) pelo<br />

procedimento para membros da CCIH, para<br />

remunerar seu trabalho na comissão. Com isso,<br />

resolve um problema administrativo crian<strong>do</strong> um<br />

problema ético (art. 96).


<strong>Normas</strong> <strong>do</strong> <strong>SUS</strong> e <strong>Conduta</strong> <strong>Ética</strong><br />

Conflitos de demandas<br />

Gestor<br />

Médico Paciente


<strong>Normas</strong> <strong>do</strong> <strong>SUS</strong> e <strong>Conduta</strong> <strong>Ética</strong><br />

A ética não serve para solucionar<br />

nenhum debate, embora seu ofício seja<br />

colaborar para iniciar to<strong>do</strong>s eles.<br />

Fernan<strong>do</strong> Savater

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