ÃÂNDICE GERAL - TV Digital em Portugal
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O STF permite ao utilizador a realização e recepção de chamadas de voz nacionais e internacionais, sendo, de um modo geral, disponibilizado conjuntamente com diversas aplicações, facilidades e serviços de carácter opcional. Tradicionalmente, os serviços telefónicos eram oferecidos em conjunto (cabaz) com o acesso à rede telefónica pública num local fixo. O serviço era prestado sobre a rede telefónica fixa, sendo a rede de acesso local constituída por pares de cobre. Os dígitos que constituíam o número de telefone atribuído a cada linha de assinante permitiam a um utilizador do serviço associar a linha em causa a uma área geográfica determinada e a um prestador de serviço determinado. Do ponto de vista tarifário, praticavam-se de forma generalizada tarifas de duas partes, sendo que a componente associada ao acesso (instalação e assinatura), encontrava-se claramente separada da componente associada à utilização (preço das chamadas). No que diz respeito ao preço das chamadas praticava-se o peakload pricing e os preços das chamadas eram proporcionais à distância das mesmas. Esta situação alterou-se por efeito das alterações de natureza regulamentar, tecnológica e comercial ocorridas nos últimos anos. Acesso indirecto Com a implementação do designado ―acesso indirecto‖, separou-se a oferta de acesso à rede telefónica pública num local fixo dos serviços telefónicos prestados ao público em geral num local fixo. A partir de 1 de Janeiro de 2000, os utilizadores dos serviços telefónicos publicamente disponíveis num local fixo passaram a beneficiar do serviço de acesso indirecto na modalidade de selecção chamada-a-chamada. Esta funcionalidade permite aos utilizadores do STF realizarem chamadas telefónicas utilizando os serviços de outros prestadores de STF que não o seu fornecedor de 78
acesso, bastando para tal marcar os códigos 10xy de cada prestador. Inicialmente, apenas as chamadas interurbanas e internacionais eram elegíveis para efeitos da prestação deste serviço de acesso indirecto. A partir de 1 de Julho de 2000, foi lançada uma nova modalidade de acesso indirecto: a pré-selecção de prestador. Esta funcionalidade permite que as chamadas realizadas por um utilizador sejam encaminhadas para o prestador da sua preferência sem necessidade de marcar os códigos de selecção. Inicialmente, a pré-selecção foi implementada através da instalação de um mecanismo de marcação automática (autodialler) no telefone do cliente. Em 1 de Outubro de 2000, a pré-selecção deixou a sua fase interina nas redes do Porto e de Lisboa, deixando de ser necessária a instalação do autodialler ; a pré-selecção passou a estar programada nas centrais dos operadores. Na mesma data, as chamadas originadas na rede fixa e com destino a uma rede móvel (chamadas fixo-móvel) passaram a ser elegíveis no acesso indirecto, tanto na modalidade de selecção chamada-a-chamada como na modalidade de pré-selecção. Em 15 de Novembro de 2000, a pré-selecção foi disponibilizada aos clientes do resto do país no seu formato definitivo (sem instalação de autodiallers). A partir de 1 de Janeiro de 2001, as ligações locais e regionais passaram, igualmente, a ser elegíveis para efeitos de acesso indirecto. O acesso indirecto foi a via inicialmente preferida pela maioria dos operadores alternativos para entrarem nos mercados dos serviços telefónicos prestados em local fixo, permitindo-lhes ganhar quotas relativamente importantes em termos de tráfego nacional e internacional. Portabilidade A possibilidade de, num contexto concorrencial, manter o número de telefone após a mudança de operador é outra das alterações à forma tradicional de prestação do serviço impostas pela regulamentação sectorial. 79
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O STF permite ao utilizador a realização e recepção de chamadas de voz<br />
nacionais e internacionais, sendo, de um modo geral, disponibilizado<br />
conjuntamente com diversas aplicações, facilidades e serviços de carácter<br />
opcional.<br />
Tradicionalmente, os serviços telefónicos eram oferecidos <strong>em</strong> conjunto (cabaz) com<br />
o acesso à rede telefónica pública num local fixo. O serviço era prestado sobre a<br />
rede telefónica fixa, sendo a rede de acesso local constituída por pares de cobre. Os<br />
dígitos que constituíam o número de telefone atribuído a cada linha de assinante<br />
permitiam a um utilizador do serviço associar a linha <strong>em</strong> causa a uma área<br />
geográfica determinada e a um prestador de serviço determinado.<br />
Do ponto de vista tarifário, praticavam-se de forma generalizada tarifas de duas<br />
partes, sendo que a componente associada ao acesso (instalação e assinatura),<br />
encontrava-se claramente separada da componente associada à utilização (preço<br />
das chamadas). No que diz respeito ao preço das chamadas praticava-se o peakload<br />
pricing e os preços das chamadas eram proporcionais à distância das mesmas.<br />
Esta situação alterou-se por efeito das alterações de natureza regulamentar,<br />
tecnológica e comercial ocorridas nos últimos anos.<br />
Acesso indirecto<br />
Com a impl<strong>em</strong>entação do designado ―acesso indirecto‖, separou-se a oferta de<br />
acesso à rede telefónica pública num local fixo dos serviços telefónicos prestados<br />
ao público <strong>em</strong> geral num local fixo.<br />
A partir de 1 de Janeiro de 2000, os utilizadores dos serviços telefónicos<br />
publicamente disponíveis num local fixo passaram a beneficiar do serviço de<br />
acesso indirecto na modalidade de selecção chamada-a-chamada. Esta<br />
funcionalidade permite aos utilizadores do STF realizar<strong>em</strong> chamadas telefónicas<br />
utilizando os serviços de outros prestadores de STF que não o seu fornecedor de<br />
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