ÃÂNDICE GERAL - TV Digital em Portugal
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Gráfico 3-2 - Distribuição das centrais da PT e centrais da PT com lacetes locais desagregados (Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores) Região Autónoma da Madeira Grupo Ocidental Região Autónoma dos Açores Grupo Centra l Grupo O ri ental Fonte: ICP-ANACOM É ainda possível aceder ao serviço através das redes móveis, que cobrem a maioria da população residente, das redes dos operadores de distribuição de TV por cabo, que dispõem de uma razoável cobertura (Cf. Capítulo 6), e das redes alternativas, nomeadamente aquelas baseadas em acessos FWA e fibra óptica que dispõem actualmente de uma cobertura limitada. No que diz respeito aos serviços telefónicos acessíveis ao público num local fixo, é possível beneficiar dos serviços dos operadores alternativos em todo o território nacional através do acesso indirecto e, desde de 2006, das ofertas VoIP (no caso dos utilizadores que disponham de acesso à Internet em banda larga fixa). 64
3.2.3. Os prestadores do STF Apresentam-se de seguida os prestadores do STF. Apresentam-se, igualmente, os prestadores de VoIP Nómada e de postos públicos. Prestadores do STF No final de 2008, existiam 25 entidades habilitadas para a prestação do Serviço Telefónico Fixo. No quadro seguinte apresenta-se a lista das entidades que se encontravam legalmente habilitadas a prestar o STF em 2008. Na mesma tabela, é incluída informação sobre a situação de cada um dos prestadores no início e no final do ano, bem como informação sobre movimentos de entrada e saída do mercado durante este período. 65
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Gráfico 3-2 - Distribuição das centrais da PT e centrais da PT com lacetes locais<br />
desagregados (Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores)<br />
Região Autónoma da Madeira<br />
Grupo Ocidental<br />
Região Autónoma dos Açores<br />
Grupo Centra l<br />
Grupo O ri ental<br />
Fonte: ICP-ANACOM<br />
É ainda possível aceder ao serviço através das redes móveis, que cobr<strong>em</strong> a<br />
maioria da população residente, das redes dos operadores de distribuição de <strong>TV</strong><br />
por cabo, que dispõ<strong>em</strong> de uma razoável cobertura (Cf. Capítulo 6), e das redes<br />
alternativas, nomeadamente aquelas baseadas <strong>em</strong> acessos FWA e fibra óptica<br />
que dispõ<strong>em</strong> actualmente de uma cobertura limitada.<br />
No que diz respeito aos serviços telefónicos acessíveis ao público num local fixo,<br />
é possível beneficiar dos serviços dos operadores alternativos <strong>em</strong> todo o território<br />
nacional através do acesso indirecto e, desde de 2006, das ofertas VoIP (no caso<br />
dos utilizadores que disponham de acesso à Internet <strong>em</strong> banda larga fixa).<br />
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