ÃÂNDICE GERAL - TV Digital em Portugal
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Bulgária Roménia Chipre República … Eslováquia Malta Letónia Lituânia Estónia Polónia Hungria Espanha Eslovénia Alemanha Portugal Áustria Grécia Bélgica Reino Unido Luxemburgo Holanda Itália França Irlanda Finlândia Dinamarca Suécia No que respeita às encomendas nacionais até 2 kg, o preço em Portugal encontra-se abaixo da média da UE27 (sem Portugal), com um desvio na ordem dos 14,6 por cento. 15,00 14,00 13,00 12,00 11,00 10,00 9,00 8,00 7,00 6,00 5,00 4,00 3,00 2,00 1,00 0,00 Gráfico 7-9 - Preços de encomendas nacionais até 2 kg - 2008 média UE 15 s/PT média UE 27 s/PT Fonte: ICP-ANACOM Unidade: Euros. 7.2.6. A qualidade do serviço universal Na data de celebração do anteriormente referido Convénio de Preços (10 de Julho de 2008) foi também firmado o Convénio de Qualidade do Serviço Postal Universal 90 , válido desde 1 de Janeiro de 2008 e por um período de 3 anos. Este Convénio fixa os parâmetros e níveis mínimos de qualidade de serviço associados à prestação do serviço postal universal, que os CTT se encontram obrigados a prestar. 90 http://www.anacom.pt/render.jspcontentId=616221 350
No Convénio de Qualidade estão definidos indicadores de qualidade de serviço (IQS) para i) demoras de encaminhamento do correio normal, correio azul, jornais e publicações periódicas, correio transfronteiriço intracomunitário e encomendas, ii) extravios de correio normal e azul e iii) tempo em fila de espera nos estabelecimentos postais. Para cada IQS está definido um nível mínimo e um nível objectivo de qualidade de serviço. O nível objectivo corresponde à qualidade que se pretende que os CTT realizem, em cada ano, no entanto, o nível mínimo corresponde à qualidade mínima que os CTT devem cumprir. Neste Convénio foram definidos os seguintes valores objectivo e mínimos: Quadro 7-10 - IQS definidos no Convénio de Qualidade 2008 Convénio 2008-2010 Indicadores de qualidade de serviço IR (%) Mín. Object. IQS 1 Demora de encaminhamento no Correio Normal (D+3) 45,0 95,5 96,3 IQS 2 Demora de encam. no Correio Azul - Continente (D+1) 15,0 93,5 94,5 IQS 3 Demora de encam. no Correio Azul - CAM (D+2) 4,0 84,0 87,0 IQS 4 Correio Normal não entregue até 15 dias úteis (por 5,0 2,3 1,4 cada mil cartas) IQS 5 Correio Azul não entregue até 10 dias úteis (por cada 3,0 2,5 1,5 mil cartas) IQS 6 Demora de encam. de Jornais e Publicações 11,0 95,5 96,3 Periódicas (D+3) IQS 7 Demora de encam. no Correio transfronteiriço 3,5 85,0 88,0 intracomunitário (D+3) IQS 8 Demora de encam. no Correio transfronteiriço 3,5 95,0 97,0 intracomunitário (D+5) IQS 9 Demora de encaminhamento de Encomenda Normal 5,0 90,5 92,0 (D+3) IQS 10 Tempo em fila de espera no atendimento (% de 5,0 75,0 85,0 eventos < 10mn) Fonte: Convénio de Qualidade do Serviço Postal Universal de 10/07/2008 O Convénio de Qualidade define também um Indicador Global de Qualidade de Serviço (IG) 91 , o qual é calculado em função dos níveis de qualidade de serviço 91 IG é calculado da seguinte forma: 1.º é atribuída uma classificação a cada IQS definido no Convénio de Qualidade, de acordo com a seguinte metodologia: i) Verificando-se o valor definido para cada IQS, atribui-se o valor de 100 ao valor objectivo; ii) Incumprimento do valor mínimo = 0; iii) Valor proporcional de 0 a 100 para valores compreendidos no intervalo entre o objectivo e o mínimo; iv) Valores acima do objectivo, a classificação será também superior a 100, proporcionalmente ao desvio positivo em relação ao objectivo. 2.º Soma das classificações atribuídas a cada IQS, ponderando-as pela respectiva importância relativa. 3.º Caso o IG seja: i) 100 ou superior a 100, não há aplicação da 351
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encontra-se abaixo da média da UE27 (s<strong>em</strong> <strong>Portugal</strong>), com um desvio na ord<strong>em</strong><br />
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Na data de celebração do anteriormente referido Convénio de Preços (10 de<br />
Julho de 2008) foi também firmado o Convénio de Qualidade do Serviço Postal<br />
Universal 90 , válido desde 1 de Janeiro de 2008 e por um período de 3 anos. Este<br />
Convénio fixa os parâmetros e níveis mínimos de qualidade de serviço<br />
associados à prestação do serviço postal universal, que os CTT se encontram<br />
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