ÍNDICE GERAL - TV Digital em Portugal

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correspondência do primeiro escalão de peso da categoria normalizada mais rápida, respectivamente. 7.2.5. Nível de preços do serviço universal As regras para a formação dos preços dos serviços postais que compõem o serviço universal 85 estão sujeitas a um Convénio (Convénio de Preços do Serviço Postal Universal), estabelecido entre a entidade reguladora (ICP-ANACOM) e o prestador do serviço universal (CTT). Em 10 de Julho de 2008 foi celebrado entre os CTT e o ICP-ANACOM o Convénio de Preços do Serviço Postal Universal 86 , válido por um período de três anos. Do disposto no Convénio de Preços, salienta-se que a variação média ponderada dos preços dos serviços postais reservados não poderá ser superior, no ano 2008, a (IPC 87 +FCIPC 88 )-0,3%, em termos nominais. Em 2008, o preço da tarifa base (tarifa de uma carta de 20 g, nacional) do correio normal diminuiu, em termos reais, 1,1 por cento face a 2007. Face a 2003 89 , verifica-se uma redução real de 11,2 por cento. Em termos reais, o preço da tarifa base do correio azul nacional diminuiu 0,6 por cento em relação a 2007 e 5,2 por cento desde 2003 (vide Gráfico 7-9 -). 85 No Convénio de Preços são definidas as regras para a formação dos preços do serviço universal, o qual compreende, tanto para o serviço nacional como para o serviço internacional, um serviço postal de envios de correspondência, livros, catálogos, jornais e outras publicações periódicas até 2kg de peso e de encomendas postais até 20 kg de peso, bem como um serviço de envios registados e de um serviço de envios com valor declarado (n.ºs 1 e 2 do artigo 6º da Lei de Bases). 86 http://www.anacom.pt/render.jspcontentId=616181 87 IPC - a inflação esperada para cada ano que for oficialmente prevista pelo Governo e como tal inscrita no Relatório do Orçamento do Estado de cada ano. 88 Factor de correcção do IPC (FCIPC) - Corresponde, no ano 2008, à diferença entre o valor da inflação verificada no ano de 2007, publicada pelo INE, e o valor da inflação que tinha sido oficialmente prevista pelo Governo para 2007 e como tal inscrita no relatório do Orçamento do Estado de 2007. Nos anos 2009 e 2010 corresponde à diferença entre o valor da inflação projectado no Relatório do Orçamento do Estado de um ano para o ano anterior e o valor da inflação que tinha sido previsto para o ano anterior nos termos da nota anterior). 89 Ano em que vigorou a primeira Convenção de Preços, celebrada entre o ICP-ANACOM, os CTT e a então Direcção- Geral do Comércio e da Concorrência. 346

Malta Eslovénia Roménia Espanha Chipre Estónia Hungria República Checa Letónia Holanda Lituânia Bulgária Reino Unido Portugal Luxemburgo Grécia Eslováquia Bélgica Alemanha Áustria França Irlanda Itália Polónia Suécia Dinamarca Finlândia 105 100 95 90 85 80 75 Gráfico 7-4 - Evolução real da tarifa base: correio normal e azul, nacional 104,3 102,4 102,0 101,7 101,9 100,7 100,0 100,0 100,6 99,6 98,3 98,4 96,6 96,6 100,0 98,4 94,2 93,1 95,9 96,4 94,3 92,6 91,7 89,7 88,7 86,8 85,6 84,1 84,0 81,4 79,5 78,9 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 Correio Normal (20 g) Correio Azul (20 g) Fonte: ICP-ANACOM Unidade: Índice base (1993=100). O preço praticado em Portugal para o correio nacional prioritário até 20 g está 2 por cento abaixo da média da UE27 (sem Portugal) quando comparado sem PPC (Paridades de poder de compra). 0,80 0,70 0,60 0,50 0,40 0,30 0,20 0,10 0,00 Gráfico 7-5 - Preço do correio nacional prioritário – 2008 média UE 15 s/PT média UE 27 s/PT Fonte: ICP-ANACOM Unidade: Euros. 347

correspondência do primeiro escalão de peso da categoria normalizada mais<br />

rápida, respectivamente.<br />

7.2.5. Nível de preços do serviço universal<br />

As regras para a formação dos preços dos serviços postais que compõ<strong>em</strong> o<br />

serviço universal 85 estão sujeitas a um Convénio (Convénio de Preços do Serviço<br />

Postal Universal), estabelecido entre a entidade reguladora (ICP-ANACOM) e o<br />

prestador do serviço universal (CTT).<br />

Em 10 de Julho de 2008 foi celebrado entre os CTT e o ICP-ANACOM o<br />

Convénio de Preços do Serviço Postal Universal 86 , válido por um período de três<br />

anos. Do disposto no Convénio de Preços, salienta-se que a variação média<br />

ponderada dos preços dos serviços postais reservados não poderá ser superior, no<br />

ano 2008, a (IPC 87 +FCIPC 88 )-0,3%, <strong>em</strong> termos nominais.<br />

Em 2008, o preço da tarifa base (tarifa de uma carta de 20 g, nacional) do correio<br />

normal diminuiu, <strong>em</strong> termos reais, 1,1 por cento face a 2007. Face a 2003 89 ,<br />

verifica-se uma redução real de 11,2 por cento. Em termos reais, o preço da tarifa<br />

base do correio azul nacional diminuiu 0,6 por cento <strong>em</strong> relação a 2007 e 5,2 por<br />

cento desde 2003 (vide Gráfico 7-9 -).<br />

85<br />

No Convénio de Preços são definidas as regras para a formação dos preços do serviço universal, o qual compreende,<br />

tanto para o serviço nacional como para o serviço internacional, um serviço postal de envios de correspondência, livros,<br />

catálogos, jornais e outras publicações periódicas até 2kg de peso e de encomendas postais até 20 kg de peso, b<strong>em</strong><br />

como um serviço de envios registados e de um serviço de envios com valor declarado (n.ºs 1 e 2 do artigo 6º da Lei de<br />

Bases).<br />

86<br />

http://www.anacom.pt/render.jspcontentId=616181<br />

87<br />

IPC - a inflação esperada para cada ano que for oficialmente prevista pelo Governo e como tal inscrita no Relatório do<br />

Orçamento do Estado de cada ano.<br />

88<br />

Factor de correcção do IPC (FCIPC) - Corresponde, no ano 2008, à diferença entre o valor da inflação verificada no<br />

ano de 2007, publicada pelo INE, e o valor da inflação que tinha sido oficialmente prevista pelo Governo para 2007 e<br />

como tal inscrita no relatório do Orçamento do Estado de 2007. Nos anos 2009 e 2010 corresponde à diferença entre o<br />

valor da inflação projectado no Relatório do Orçamento do Estado de um ano para o ano anterior e o valor da inflação<br />

que tinha sido previsto para o ano anterior nos termos da nota anterior).<br />

89<br />

Ano <strong>em</strong> que vigorou a primeira Convenção de Preços, celebrada entre o ICP-ANACOM, os CTT e a então Direcção-<br />

Geral do Comércio e da Concorrência.<br />

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