BInfo - 05 - 5ª ICFEx - Exército Brasileiro

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ICFEx Continuação do BInfo n o 5 de 31 MAI 2007 Pag Confere 20 ___________ Chefe 5ª ICFEx 26. Assunto: DIÁRIAS (DOU de 02.03.2007, Seção 1, página 90) Ementa: o TCU determinou ao (.....) que, quando da emissão de Proposta de Concessão de Diárias - PCD incluindo finais de semana, atendesse às disposições contidas no § 3º, art. 6º do Decreto nº 343/91, anexando à proposta justificativas expressas e documentos comprobatórios da realização do evento (item 1.51, TC-014.826/2005-3, Acórdão nº 303/2007 TCU-1ª Câmara). 27. Assunto: PASSAGENS (DOU de 07.08.2006, Seção 1, páginas 122 e 123). Ementa: o TCU determinou ao (..........) que não fizesse constar nos próximos contratos de prestação de serviço de fornecimento de passagens aéreas a possibilidade da prorrogação da duração do mesmo por iguais e sucessivos períodos de 12 (doze) meses, até o limite de 60 (sessenta) meses, de acordo com o que prescreve o inciso II, art. 57 da Lei nº 8.666/93, e nem prorrogasse o(s) contrato(s) porventura em execução, em virtude do entendimento da Corte de Contas sobre a não configuração de serviços de prestação continuada, conforme Acórdãos nºs 87/2000 e 206/2002, ambos da 2ª Câmara (item 7.3, TC-011.099/2004-4, Acórdão nº 2.001/2006-TCU-2ª Câmara). 28. Assunto: RESTOS A PAGAR (DOU de 31.08.2006, Seção 1, página 165) Ementa: o TCU determinou ao (........) que se abstraísse de utilizar saldos de empenhos de restos a pagar para pagamentos de despesas do exercício seguinte (item 1.2, TC-006.297/2004-0, Acórdão nº 2.389/2006-TCU-2ª Câmara). 29. Assunto: SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES (DOU de 04.08.2006, Seção 1, página 108) Ementa: o TCU determinou à (.........) que segregasse funções, com a instituição de controles entre as diversas fases da realização da despesa ou arrecadação das receitas que funcionassem como inibidores do cometimento de dano ao erário (item 9.4.3, TC-017.384/2005-3, Acórdão nº 2.118/2006-TCU-1ª Câmara). 30. Assunto: SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES (DOU de 24.08.2006, Seção 1, página 179) Ementa: o TCU recomendou à (........) que observasse o princípio da segregação de funções, evitando que a mesma pessoa pratique atos administrativos em processos licitatórios e dê parecer jurídico no mesmo processo (item 1.6, TC-015.194/2005-0, Acórdão n.º 2.286/2006-TCU-2ª Câmara). 31. Assunto: SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES (DOU de 15.09.2006, Seção 1, página 144) Ementa: o TCU determinou ao (......) que observasse o princípio da segregação de funções, evitando que um mesmo servidor participasse das etapas de concepção, aprovação, execução ou fiscalização de obra, serviço ou projeto, cumprindo o referido princípio, consagrado pela jurisprudência daquela Corte de Contas, conforme os Acórdãos do Plenário de nºs 609, 613, 619 e 816/2006, dentre outros (item 9.2.5, TC-002.429/2006-9, Acórdão nº 1.665/2006-TCU-Plenário). 32. Assunto: SUPRIMENTO DE FUNDOS (DOU de 17.08.2006, Seção 1, página 73) Ementa: o TCU determinou à (......) que se abstivesse de conceder suprimento de fundos para aquisição de materiais de consumo ou execução de serviços que pudessem subordinar-se ao processo normal de aquisição, tendo em vista o caráter de exceção inerente ao suprimento de fundos, conforme consignado no art. 45 do Decreto nº 93.872/1986, observando-se, nos casos passíveis de con-

ICFEx Continuação do BInfo n o 5 de 31 MAI 2007 Pag Confere 21 ___________ Chefe 5ª ICFEx cessão, os meios previstos no Manual do SIAFI, código 02.11.21, para entrega de numerário ao suprido (item 1.1.8, TC-014.373/2005-6, Acórdão nº 2.219/2006-TCU-2ª Câmara). 33. Assunto: TELEFONIA (DOU de 18.08.2006, Seção 1, página 82) Ementa: o TCU determinou ao (.......) que realizasse o controle das ligações telefônicas particulares, bem como da não-realização do ressarcimento das ligações particulares efetuadas aos sábados, domingos e feriados, além das feitas fora do horário de expediente de trabalho e no período de férias (item 4, TC-016.802/2005-0, Acórdão nº 2.230/2006-TCU-1ª Câmara). __________________________________________________ AUGUSTO CEZAR AZEVEDO CARDOSO – Ten Cel Chefe da 5ª ICFEx.

5ª <strong>ICFEx</strong> Continuação do <strong>BInfo</strong> n o 5 de 31 MAI 2007 Pag<br />

Confere<br />

20 ___________<br />

Chefe 5ª <strong>ICFEx</strong><br />

26. Assunto: DIÁRIAS (DOU de 02.03.2007, Seção 1, página 90)<br />

Ementa: o TCU determinou ao (.....) que, quando da emissão de Proposta de Concessão de<br />

Diárias - PCD incluindo finais de semana, atendesse às disposições contidas no § 3º, art. 6º do Decreto<br />

nº 343/91, anexando à proposta justificativas expressas e documentos comprobatórios da realização<br />

do evento (item 1.51, TC-014.826/20<strong>05</strong>-3, Acórdão nº 303/2007 TCU-1ª Câmara).<br />

27. Assunto: PASSAGENS (DOU de 07.08.2006, Seção 1, páginas 122 e 123).<br />

Ementa: o TCU determinou ao (..........) que não fizesse constar nos próximos contratos de<br />

prestação de serviço de fornecimento de passagens aéreas a possibilidade da prorrogação da duração<br />

do mesmo por iguais e sucessivos períodos de 12 (doze) meses, até o limite de 60 (sessenta)<br />

meses, de acordo com o que prescreve o inciso II, art. 57 da Lei nº 8.666/93, e nem prorrogasse o(s)<br />

contrato(s) porventura em execução, em virtude do entendimento da Corte de Contas sobre a não<br />

configuração de serviços de prestação continuada, conforme Acórdãos nºs 87/2000 e 206/2002, ambos<br />

da 2ª Câmara (item 7.3, TC-011.099/2004-4, Acórdão nº 2.001/2006-TCU-2ª Câmara).<br />

28. Assunto: RESTOS A PAGAR (DOU de 31.08.2006, Seção 1, página 165)<br />

Ementa: o TCU determinou ao (........) que se abstraísse de utilizar saldos de empenhos de restos<br />

a pagar para pagamentos de despesas do exercício seguinte (item 1.2, TC-006.297/2004-0,<br />

Acórdão nº 2.389/2006-TCU-2ª Câmara).<br />

29. Assunto: SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES (DOU de 04.08.2006, Seção 1, página 108)<br />

Ementa: o TCU determinou à (.........) que segregasse funções, com a instituição de controles<br />

entre as diversas fases da realização da despesa ou arrecadação das receitas que funcionassem como<br />

inibidores do cometimento de dano ao erário (item 9.4.3, TC-017.384/20<strong>05</strong>-3, Acórdão nº<br />

2.118/2006-TCU-1ª Câmara).<br />

30. Assunto: SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES (DOU de 24.08.2006, Seção 1, página 179)<br />

Ementa: o TCU recomendou à (........) que observasse o princípio da segregação de funções,<br />

evitando que a mesma pessoa pratique atos administrativos em processos licitatórios e dê parecer<br />

jurídico no mesmo processo (item 1.6, TC-015.194/20<strong>05</strong>-0, Acórdão n.º 2.286/2006-TCU-2ª Câmara).<br />

31. Assunto: SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES (DOU de 15.09.2006, Seção 1, página 144)<br />

Ementa: o TCU determinou ao (......) que observasse o princípio da segregação de funções,<br />

evitando que um mesmo servidor participasse das etapas de concepção, aprovação, execução ou fiscalização<br />

de obra, serviço ou projeto, cumprindo o referido princípio, consagrado pela jurisprudência<br />

daquela Corte de Contas, conforme os Acórdãos do Plenário de nºs 609, 613, 619 e 816/2006,<br />

dentre outros (item 9.2.5, TC-002.429/2006-9, Acórdão nº 1.665/2006-TCU-Plenário).<br />

32. Assunto: SUPRIMENTO DE FUNDOS (DOU de 17.08.2006, Seção 1, página 73)<br />

Ementa: o TCU determinou à (......) que se abstivesse de conceder suprimento de fundos para<br />

aquisição de materiais de consumo ou execução de serviços que pudessem subordinar-se ao processo<br />

normal de aquisição, tendo em vista o caráter de exceção inerente ao suprimento de fundos, conforme<br />

consignado no art. 45 do Decreto nº 93.872/1986, observando-se, nos casos passíveis de con-

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