CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL EDITAL Nº ... - Artesp
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Edital - Corredor Dom Pedro I Folha 6 de 37<br />
2.3. A execução dos serviços e a exploração do SISTEMA RODOVIÁRIO deverão obedecer ao<br />
determinado no REGULAMENTO DA CONCESSÃO e às normas, padrões e procedimentos<br />
dispostos no <strong>EDITAL</strong> e no CONTRATO.<br />
2.4. Na medida em que seja(m) completada(s) a(s) implantação(ões) da(s) ampliação(ões) e<br />
melhoramento(s), a CONCESSIONÁRIA integrará a(s) benfeitoria(s) ao objeto da<br />
CONCESSÃO.<br />
2.5. A CONTRATANTE providenciará, mediante proposta da CONCESSIONÁRIA, a declaração<br />
de utilidade pública, pelo PODER CONCEDENTE, dos bens e áreas necessários à<br />
execução dos serviços objeto da CONCESSÃO, responsabilizando-se a<br />
CONCESSIONÁRIA pela promoção, em tempo hábil, das desapropriações e instituição de<br />
servidões administrativas, bem como pelas respectivas indenizações e demais encargos<br />
relacionados, na forma autorizada pelo Poder Público.<br />
3 . DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO<br />
3.1. Poderão participar da LICITAÇÃO empresas ou entidades brasileiras ou estrangeiras,<br />
isoladas ou reunidas em consórcio, que satisfaçam plenamente todos os termos e condições<br />
deste Edital.<br />
3.1.1. No consórcio de empresas e/ou outras entidades, brasileiras e estrangeiras, a<br />
liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa ou entidade brasileira.<br />
3.1.2. As empresas ou entidades estrangeiras deverão ter, na data de apresentação dos<br />
documentos para QUALIFICAÇÃO, representação legal no Brasil com poderes<br />
expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente.<br />
3.1.3. A empresa isolada deverá ter, na data da apresentação dos documentos para<br />
QUALIFICAÇÃO, PATRIMÔNIO LÍQUIDO, no mínimo, igual ao PATRIMÔNIO<br />
LÍQUIDO MÍNIMO DO LICITANTE ISOLADO (item 1.19).<br />
3.1.4. O PATRIMÔNIO LÍQUIDO de cada consorciada deverá ser igual ou superior à<br />
multiplicação do percentual de sua participação no consórcio pelo PATRIMÔNIO<br />
LÍQUIDO MÍNIMO DO CONSÓRCIO LICITANTE (item 1.20).<br />
3.1.5. Os LICITANTES deverão apresentar Garantia de Proposta (BID BOND) prevista<br />
no inciso III, do artigo 31, da Lei n° 8.666/1993, no valor de R$136.500.000,00<br />
(cento e trinta e seis milhões e quinhentos mil reais), correspondente a 1% (um por<br />
cento) do VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO, conforme especificado no<br />
item 8.2.2. deste Edital.<br />
3.2. Os índices econômico-financeiros, definidos no Anexo 03 – INDICADORES PARA<br />
QUALIFICAÇÃO deste Edital, limitar-se-ão a avaliar a idoneidade financeira da empresa<br />
isolada ou, no caso de consórcio, de cada um de seus membros, devendo ser alcançados<br />
os valores-limites.<br />
3.3. Não poderão participar da LICITAÇÃO os fundos e fundações que estejam sob intervenção<br />
da Secretaria da Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social.<br />
3.4. Não poderão participar da LICITAÇÃO empresas e/ou outras entidades cujos dirigentes,<br />
gerentes, sócios ou controladores, responsáveis técnicos ou legais sejam dirigentes de<br />
órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.<br />
3.5. Nenhuma empresa e/ou entidade poderá integrar mais de um LICITANTE, seja na forma de<br />
consórcio, seja isoladamente.<br />
3.6. No caso de consórcio, será vedada a substituição da empresa líder, indicada na<br />
apresentação dos documentos para QUALIFICAÇÃO.<br />
3.7. A participação na LICITAÇÃO implica na integral e incondicional aceitação de todos os<br />
termos e condições deste Edital.<br />
AGÊNCIA<br />
REGULADORA<br />
DE SERVIÇOS<br />
PÚBLICOS<br />
DELEGADOS<br />
DE TRANSPORTE<br />
DO ESTADO<br />
DE SÃO<br />
PAULO<br />
R. Urussuí, 300 - 11º andar - Itaim Bibi - CEP 04542-051<br />
051 - São Paulo - SP - FONE/FAX (11) 3465-2000