CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL EDITAL Nº ... - Artesp
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Edital - Corredor Dom Pedro I Folha 33 de 37<br />
mercado, com acompanhamento da ARTESP e da CONCESSIONÁRIA, para efetuar a<br />
definição correta do Valor em Risco e da Importância Segurada.<br />
CAPÍTULO V<br />
DO CONTRATO<br />
26. DO CONTRATO<br />
26.1. O CONTRATO obedecerá aos termos da minuta constante do Anexo 12 - MINUTA DO<br />
CONTRATO DE CONCESSÃO.<br />
26.1.1. No caso de consórcio, as empresas que o integram assinarão o CONTRATO<br />
como Intervenientes-Anuentes, assumindo todas as obrigações dele decorrentes<br />
junto à CONTRATANTE.<br />
26.2. A lei aplicável ao CONTRATO será a brasileira, com seus princípios informadores, não<br />
sendo admitida qualquer menção a direito estrangeiro ou internacional, nem mesmo como<br />
meio de interpretação.<br />
26.3. A legislação brasileira aplicável será aquela em vigor na data dos atos ou fatos que vierem a<br />
ocorrer e que necessitam ser objeto de interpretação ou enquadramento.<br />
26.4. O CONTRATO preverá modo amigável de solução de eventuais divergências e o seu foro<br />
será o da cidade de São Paulo.<br />
26.5. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do CONTRATO no Diário Oficial<br />
do Estado.<br />
27. DAS SANÇÕES E PENALIDADES<br />
27.1. O não cumprimento das diretrizes, normas, especificações, regulamentos, índices e<br />
parâmetros fixados pela CONTRATANTE para a execução dos serviços, bem como atrasos<br />
no cumprimento de prazos, de cronogramas de execução física dos serviços objeto da<br />
CONCESSÃO, em qualquer de suas fases, bem como de cronogramas físicos que forem<br />
ajustados no decorrer deste CONTRATO, inclusive o relacionado com o refazimento de<br />
serviços deficientemente executados, ou a demora no cumprimento de diretrizes, normas,<br />
especificações, regulamentos, índices e parâmetros fixados pela CONTRATANTE para a<br />
execução dos serviços, importarão na aplicação das multas especificadas no Anexo 11 -<br />
DAS PENALIDADES deste Edital.<br />
27.1.1. A aplicação da multa a que alude este item não impede que a CONTRATANTE<br />
declare a caducidade do CONTRATO ou aplique outras sanções previstas no<br />
CONTRATO ou na legislação pertinente.<br />
27.1.2. As multas serão aplicadas através de processo administrativo sancionador, que<br />
será iniciado a partir da respectiva notificação emitida pela CONTRATANTE à<br />
CONCESSIONÁRIA, garantida sua defesa prévia no prazo legal, observado o rito<br />
previsto na Lei Estadual nº 10.177/1998 e na Lei Federal 8.666/1993.<br />
27.2. As multas previstas no Anexo 11 – DAS PENALIDADES deste Edital, respeitados os limites<br />
estabelecidos, serão aplicadas pela CONTRATANTE segundo a gravidade da infração<br />
cometida.<br />
27.3. Caso a CONCESSIONÁRIA não proceda ao pagamento da multa imposta no prazo<br />
estabelecido, a CONTRATANTE utilizará as garantias prestadas nos termos deste Edital.<br />
28. DA INTERVENÇÃO E DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO<br />
AGÊNCIA<br />
REGULADORA<br />
DE SERVIÇOS<br />
PÚBLICOS<br />
DELEGADOS<br />
DE TRANSPORTE<br />
DO ESTADO<br />
DE SÃO<br />
PAULO<br />
R. Urussuí, 300 - 11º andar - Itaim Bibi - CEP 04542-051<br />
051 - São Paulo - SP - FONE/FAX (11) 3465-2000