CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL EDITAL Nº ... - Artesp
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Edital - Corredor Dom Pedro I Folha 24 de 37<br />
aplicações financeiras, cuja respectiva receita é considerada acessória, conforme<br />
estabelecido no inciso I do item 22.2.<br />
18.8. A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar, manter e implantar plano de atendimento aos<br />
usuários, informando a CONTRATANTE de seu desenvolvimento.<br />
18.9. Serão de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo da CONCESSÃO,<br />
a apresentação dos estudos e documentos exigidos pela legislação ambiental, bem como a<br />
obtenção do licenciamento necessário.<br />
19. DA CONTRATANTE<br />
19.1. A CONTRATANTE, para o cumprimento das atividades decorrentes da CONCESSÃO,<br />
obriga-se a:<br />
I. Obter as autorizações necessárias à celebração do CONTRATO, excluídas as<br />
licenças referentes aos impactos ambientais relacionados com os projetos<br />
desenvolvidos no Corredor Dom Pedro I, de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA,<br />
nos termos do item 18.9.;<br />
II. Assinar o Termo de Entrega do SISTEMA EXISTENTE, quando da Transferência de<br />
Controle (item 29.2.) e os Termos Provisório e Definitivo de Devolução do SISTEMA<br />
RODOVIÁRIO, quando da extinção da CONCESSÃO, após a verificação e aprovação<br />
das condições de devolução;<br />
III. Informar ao ADJUDICATÁRIO quanto à manutenção das condições do SISTEMA<br />
RODOVIÁRIO, desde a data da vistoria oficial até a transferência do controle;<br />
IV. Colocar à disposição da CONCESSIONÁRIA toda a documentação disponível<br />
referente às autorizações dos acessos existentes;<br />
V. Aprovar e submeter ao PODER CONCEDENTE para autorização as solicitações<br />
encaminhadas pela CONCESSIONÁRIA quanto à construção, reformulação ou<br />
remoção de acessos, observadas as normas vigentes;<br />
VI. Prestar assistência, quando solicitado, aos entendimentos com os órgãos<br />
competentes nas questões relacionadas com o licenciamento ambiental;<br />
VII. Dar apoio aos entendimentos com as Prefeituras Municipais quanto à construção,<br />
reformulação ou remoção de acessos;<br />
VIII. Dar apoio aos entendimentos junto a Concessionários de Serviços Públicos, sempre<br />
que tais serviços, dentro da faixa de domínio, interfiram nas atividades da<br />
CONCESSÃO;<br />
IX. Aprovar os projetos executivos dos serviços a serem implantados ou modificados,<br />
bem como os pareceres e relatórios emitidos por empresas independentes;<br />
X. Fiscalizar a execução dos SERVIÇOS DELEGADOS e a exploração da<br />
CONCESSÃO, zelando pela sua boa qualidade, inclusive recebendo e apurando<br />
queixas e reclamações dos usuários e controlar a execução dos SERVIÇOS<br />
COMPLEMENTARES;<br />
XI. Providenciar a declaração de utilidade pública, pelo PODER CONCEDENTE, dos<br />
bens e áreas necessários à implantação do objeto da CONCESSÃO, para fins de<br />
desapropriação ou constituição de servidão, dentro dos prazos previstos no Plano de<br />
Negócios da CONCESSIONÁRIA;<br />
XII. Realizar auditorias obrigatórias, no mínimo com periodicidade anual, nas contas e<br />
registros da CONCESSIONÁRIA, por si ou por terceiros.<br />
19.2. Os direitos e obrigações da DERSA em relação ao presente SISTEMA RODOVIÁRIO<br />
persistirão até a transferência de controle para a futura CONCESSIONÁRIA, permanecendo<br />
sob sua exclusiva e direta responsabilidade todos os pagamentos e indenizações<br />
decorrentes de atos e fatos anteriores à transferência do controle, exceto os casos<br />
expressamente registrados neste Edital.<br />
19.2.1. Quanto às desapropriações, a DERSA somente é responsável pelas indenizações<br />
decorrentes do rol constante do Anexo 02 – SITUAÇÃO ATUAL deste Edital.<br />
AGÊNCIA<br />
REGULADORA<br />
DE SERVIÇOS<br />
PÚBLICOS<br />
DELEGADOS<br />
DE TRANSPORTE<br />
DO ESTADO<br />
DE SÃO<br />
PAULO<br />
R. Urussuí, 300 - 11º andar - Itaim Bibi - CEP 04542-051<br />
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