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CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL EDITAL Nº ... - Artesp

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Edital - Corredor Dom Pedro I Folha 24 de 37<br />

aplicações financeiras, cuja respectiva receita é considerada acessória, conforme<br />

estabelecido no inciso I do item 22.2.<br />

18.8. A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar, manter e implantar plano de atendimento aos<br />

usuários, informando a CONTRATANTE de seu desenvolvimento.<br />

18.9. Serão de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo da CONCESSÃO,<br />

a apresentação dos estudos e documentos exigidos pela legislação ambiental, bem como a<br />

obtenção do licenciamento necessário.<br />

19. DA CONTRATANTE<br />

19.1. A CONTRATANTE, para o cumprimento das atividades decorrentes da CONCESSÃO,<br />

obriga-se a:<br />

I. Obter as autorizações necessárias à celebração do CONTRATO, excluídas as<br />

licenças referentes aos impactos ambientais relacionados com os projetos<br />

desenvolvidos no Corredor Dom Pedro I, de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA,<br />

nos termos do item 18.9.;<br />

II. Assinar o Termo de Entrega do SISTEMA EXISTENTE, quando da Transferência de<br />

Controle (item 29.2.) e os Termos Provisório e Definitivo de Devolução do SISTEMA<br />

RODOVIÁRIO, quando da extinção da CONCESSÃO, após a verificação e aprovação<br />

das condições de devolução;<br />

III. Informar ao ADJUDICATÁRIO quanto à manutenção das condições do SISTEMA<br />

RODOVIÁRIO, desde a data da vistoria oficial até a transferência do controle;<br />

IV. Colocar à disposição da CONCESSIONÁRIA toda a documentação disponível<br />

referente às autorizações dos acessos existentes;<br />

V. Aprovar e submeter ao PODER CONCEDENTE para autorização as solicitações<br />

encaminhadas pela CONCESSIONÁRIA quanto à construção, reformulação ou<br />

remoção de acessos, observadas as normas vigentes;<br />

VI. Prestar assistência, quando solicitado, aos entendimentos com os órgãos<br />

competentes nas questões relacionadas com o licenciamento ambiental;<br />

VII. Dar apoio aos entendimentos com as Prefeituras Municipais quanto à construção,<br />

reformulação ou remoção de acessos;<br />

VIII. Dar apoio aos entendimentos junto a Concessionários de Serviços Públicos, sempre<br />

que tais serviços, dentro da faixa de domínio, interfiram nas atividades da<br />

CONCESSÃO;<br />

IX. Aprovar os projetos executivos dos serviços a serem implantados ou modificados,<br />

bem como os pareceres e relatórios emitidos por empresas independentes;<br />

X. Fiscalizar a execução dos SERVIÇOS DELEGADOS e a exploração da<br />

CONCESSÃO, zelando pela sua boa qualidade, inclusive recebendo e apurando<br />

queixas e reclamações dos usuários e controlar a execução dos SERVIÇOS<br />

COMPLEMENTARES;<br />

XI. Providenciar a declaração de utilidade pública, pelo PODER CONCEDENTE, dos<br />

bens e áreas necessários à implantação do objeto da CONCESSÃO, para fins de<br />

desapropriação ou constituição de servidão, dentro dos prazos previstos no Plano de<br />

Negócios da CONCESSIONÁRIA;<br />

XII. Realizar auditorias obrigatórias, no mínimo com periodicidade anual, nas contas e<br />

registros da CONCESSIONÁRIA, por si ou por terceiros.<br />

19.2. Os direitos e obrigações da DERSA em relação ao presente SISTEMA RODOVIÁRIO<br />

persistirão até a transferência de controle para a futura CONCESSIONÁRIA, permanecendo<br />

sob sua exclusiva e direta responsabilidade todos os pagamentos e indenizações<br />

decorrentes de atos e fatos anteriores à transferência do controle, exceto os casos<br />

expressamente registrados neste Edital.<br />

19.2.1. Quanto às desapropriações, a DERSA somente é responsável pelas indenizações<br />

decorrentes do rol constante do Anexo 02 – SITUAÇÃO ATUAL deste Edital.<br />

AGÊNCIA<br />

REGULADORA<br />

DE SERVIÇOS<br />

PÚBLICOS<br />

DELEGADOS<br />

DE TRANSPORTE<br />

DO ESTADO<br />

DE SÃO<br />

PAULO<br />

R. Urussuí, 300 - 11º andar - Itaim Bibi - CEP 04542-051<br />

051 - São Paulo - SP - FONE/FAX (11) 3465-2000

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