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CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL EDITAL Nº ... - Artesp

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Edital - Corredor Dom Pedro I Folha 23 de 37<br />

celebração do contrato, para atendimento ao disposto no item 18.1. supra, cujos<br />

estatutos, composição acionária e administradores deverão ser aqueles previstos<br />

na METODOLOGIA DE EXECUÇÃO.<br />

18.1.4. A CONCESSIONÁRIA deverá submeter à CONTRATANTE qualquer modificação<br />

em seu estatuto, durante todo o período da CONCESSÃO, observado o disposto<br />

no subitem 18.1.1.1.<br />

18.1.5. Durante todo o prazo contratual, a CONCESSIONÁRIA deverá manter, em sua<br />

estrutura organizacional, os responsáveis técnicos exigidos na legislação vigente,<br />

para o fiel cumprimento dos serviços objeto da CONCESSÃO, especialmente<br />

profissional(is) com experiência na exploração dos SERVIÇOS DELEGADOS, no<br />

que se refere à operação e conservação de rodovias pedagiadas.<br />

18.1.6 Em qualquer dos casos mencionados nos itens anteriores, deverão ser mantidas<br />

as condições que ensejaram a celebração do contrato.<br />

18.2. O capital social subscrito da CONCESSIONÁRIA deverá ser igual a, no mínimo, 10% (dez<br />

por cento) do total geral dos INVESTIMENTOS previstos para o prazo de CONCESSÃO e<br />

suas parcelas integralizadas em dinheiro, observados os procedimentos relacionados nos<br />

subitens seguintes.<br />

18.2.1. Anualmente, até a realização total dos investimentos, o capital social, na parcela<br />

correspondente ao saldo a integralizar, nos termos deste item, deverá ser<br />

reajustado pela mesma fórmula e nas mesmas datas aplicáveis à TARIFA<br />

QUILOMÉTRICA BÁSICA DE PEDÁGIO, conforme Anexo 04 - ESTRUTURA<br />

TARIFÁRIA, e sua parcela integralizada não poderá ser inferior a 10% (dez por<br />

cento) do custo total dos investimentos, já realizados e a realizar no exercício<br />

subseqüente.<br />

18.2.2. Para o primeiro ano contratual, a parcela a ser integralizada deverá corresponder<br />

a, no mínimo, 10% (dez por cento) do somatório do total dos investimentos<br />

previstos para os dois primeiros anos da CONCESSÃO, ou seja ANO<br />

CONTRATUAL 1 mais ANO CONTRATUAL 2;<br />

18.2.3. Para o segundo ano contratual, a parcela a ser integralizada deverá corresponder<br />

a, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor total dos investimentos previstos para o<br />

ANO CONTRATUAL 3 e assim sucessivamente para os demais exercícios, até o<br />

prazo final da CONCESSÃO;<br />

18.2.4. O valor da participação de Fundos e/ou Fundações no capital da<br />

CONCESSIONÁRIA deverá observar os limites das prescrições legais vigentes.<br />

18.3. Durante todo o prazo de vigência do CONTRATO, o controle societário da<br />

CONCESSIONÁRIA só poderá ser modificado com prévia autorização da CONTRATANTE.<br />

18.4. A CONCESSIONÁRIA poderá oferecer em garantia, nos contratos de financiamento, os<br />

direitos emergentes da CONCESSÃO e desde que não comprometam a operacionalização e<br />

a continuidade dos serviços.<br />

18.4.1. As ações correspondentes ao controle da CONCESSIONÁRIA poderão ser dadas<br />

em garantia de financiamentos, ou como contra-garantia de operações vinculadas<br />

ao cumprimento de obrigações decorrentes do CONTRATO e desde que<br />

previamente autorizadas pela CONTRATANTE.<br />

18.5. A CONCESSIONÁRIA estará sempre vinculada ao disposto no REGULAMENTO DA<br />

CONCESSÃO, nos instrumentos convocatórios da LICITAÇÃO, à documentação<br />

apresentada e aos respectivos documentos contratuais, bem como à legislação e<br />

regulamentação brasileira, em tudo que disser respeito à execução dos serviços e à<br />

exploração da CONCESSÃO.<br />

18.6. A CONCESSIONÁRIA não poderá, durante todo o prazo da CONCESSÃO, reduzir o seu<br />

capital, a nenhum título, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.<br />

18.7. Os recursos à disposição da CONCESSIONÁRIA serão aplicados exclusivamente no<br />

desenvolvimento de atividades relacionadas à CONCESSÃO, ressalvadas unicamente as<br />

AGÊNCIA<br />

REGULADORA<br />

DE SERVIÇOS<br />

PÚBLICOS<br />

DELEGADOS<br />

DE TRANSPORTE<br />

DO ESTADO<br />

DE SÃO<br />

PAULO<br />

R. Urussuí, 300 - 11º andar - Itaim Bibi - CEP 04542-051<br />

051 - São Paulo - SP - FONE/FAX (11) 3465-2000

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