CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL EDITAL Nº ... - Artesp
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Edital - Corredor Dom Pedro I Folha 23 de 37<br />
celebração do contrato, para atendimento ao disposto no item 18.1. supra, cujos<br />
estatutos, composição acionária e administradores deverão ser aqueles previstos<br />
na METODOLOGIA DE EXECUÇÃO.<br />
18.1.4. A CONCESSIONÁRIA deverá submeter à CONTRATANTE qualquer modificação<br />
em seu estatuto, durante todo o período da CONCESSÃO, observado o disposto<br />
no subitem 18.1.1.1.<br />
18.1.5. Durante todo o prazo contratual, a CONCESSIONÁRIA deverá manter, em sua<br />
estrutura organizacional, os responsáveis técnicos exigidos na legislação vigente,<br />
para o fiel cumprimento dos serviços objeto da CONCESSÃO, especialmente<br />
profissional(is) com experiência na exploração dos SERVIÇOS DELEGADOS, no<br />
que se refere à operação e conservação de rodovias pedagiadas.<br />
18.1.6 Em qualquer dos casos mencionados nos itens anteriores, deverão ser mantidas<br />
as condições que ensejaram a celebração do contrato.<br />
18.2. O capital social subscrito da CONCESSIONÁRIA deverá ser igual a, no mínimo, 10% (dez<br />
por cento) do total geral dos INVESTIMENTOS previstos para o prazo de CONCESSÃO e<br />
suas parcelas integralizadas em dinheiro, observados os procedimentos relacionados nos<br />
subitens seguintes.<br />
18.2.1. Anualmente, até a realização total dos investimentos, o capital social, na parcela<br />
correspondente ao saldo a integralizar, nos termos deste item, deverá ser<br />
reajustado pela mesma fórmula e nas mesmas datas aplicáveis à TARIFA<br />
QUILOMÉTRICA BÁSICA DE PEDÁGIO, conforme Anexo 04 - ESTRUTURA<br />
TARIFÁRIA, e sua parcela integralizada não poderá ser inferior a 10% (dez por<br />
cento) do custo total dos investimentos, já realizados e a realizar no exercício<br />
subseqüente.<br />
18.2.2. Para o primeiro ano contratual, a parcela a ser integralizada deverá corresponder<br />
a, no mínimo, 10% (dez por cento) do somatório do total dos investimentos<br />
previstos para os dois primeiros anos da CONCESSÃO, ou seja ANO<br />
CONTRATUAL 1 mais ANO CONTRATUAL 2;<br />
18.2.3. Para o segundo ano contratual, a parcela a ser integralizada deverá corresponder<br />
a, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor total dos investimentos previstos para o<br />
ANO CONTRATUAL 3 e assim sucessivamente para os demais exercícios, até o<br />
prazo final da CONCESSÃO;<br />
18.2.4. O valor da participação de Fundos e/ou Fundações no capital da<br />
CONCESSIONÁRIA deverá observar os limites das prescrições legais vigentes.<br />
18.3. Durante todo o prazo de vigência do CONTRATO, o controle societário da<br />
CONCESSIONÁRIA só poderá ser modificado com prévia autorização da CONTRATANTE.<br />
18.4. A CONCESSIONÁRIA poderá oferecer em garantia, nos contratos de financiamento, os<br />
direitos emergentes da CONCESSÃO e desde que não comprometam a operacionalização e<br />
a continuidade dos serviços.<br />
18.4.1. As ações correspondentes ao controle da CONCESSIONÁRIA poderão ser dadas<br />
em garantia de financiamentos, ou como contra-garantia de operações vinculadas<br />
ao cumprimento de obrigações decorrentes do CONTRATO e desde que<br />
previamente autorizadas pela CONTRATANTE.<br />
18.5. A CONCESSIONÁRIA estará sempre vinculada ao disposto no REGULAMENTO DA<br />
CONCESSÃO, nos instrumentos convocatórios da LICITAÇÃO, à documentação<br />
apresentada e aos respectivos documentos contratuais, bem como à legislação e<br />
regulamentação brasileira, em tudo que disser respeito à execução dos serviços e à<br />
exploração da CONCESSÃO.<br />
18.6. A CONCESSIONÁRIA não poderá, durante todo o prazo da CONCESSÃO, reduzir o seu<br />
capital, a nenhum título, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.<br />
18.7. Os recursos à disposição da CONCESSIONÁRIA serão aplicados exclusivamente no<br />
desenvolvimento de atividades relacionadas à CONCESSÃO, ressalvadas unicamente as<br />
AGÊNCIA<br />
REGULADORA<br />
DE SERVIÇOS<br />
PÚBLICOS<br />
DELEGADOS<br />
DE TRANSPORTE<br />
DO ESTADO<br />
DE SÃO<br />
PAULO<br />
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