CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL EDITAL Nº ... - Artesp
CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL EDITAL Nº ... - Artesp
CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL EDITAL Nº ... - Artesp
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
Edital - Corredor Dom Pedro I Folha 22 de 37<br />
CAPÍTULO IV<br />
DISPOSIÇÕES RELATIVAS À CONCESSÃO<br />
18. DA CONCESSIONÁRIA<br />
18.1. A CONCESSIONÁRIA se constituirá em sociedade de propósito específico, com finalidade<br />
única de explorar a CONCESSÃO, com proibição expressa de praticar quaisquer atos<br />
estranhos a tais finalidades e com sede em um dos municípios servidos pelo SISTEMA<br />
RODOVIÁRIO.<br />
18.1.1. A CONCESSIONÁRIA deverá assumir a forma de sociedade anônima, na<br />
conformidade da lei brasileira, devendo submeter-se ao regime da Lei Federal nº<br />
6.404, de 15 de dezembro de 1976, e demais dispositivos legais, sendo os<br />
estatutos e a composição acionária aqueles que constarem da METODOLOGIA<br />
DE EXECUÇÃO.<br />
18.1.1.1. O Estatuto Social da CONCESSIONÁRIA deverá contemplar cláusula<br />
que:<br />
a. vede alteração do objeto social da CONCESSIONÁRIA;<br />
b. vede alteração da composição do seu controle acionário até dois<br />
anos após a assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO;<br />
c. submeta à prévia autorização da CONTRATANTE quaisquer<br />
operações que importem em modificação da composição do seu<br />
controle acionário, seja ele direto ou indireto, observado a alínea<br />
“b” acima;<br />
d. submeta à prévia autorização da CONTRATANTE as propostas<br />
de emissão de títulos e valores mobiliários, que contenham<br />
dispositivo de conversão em ações ou que tenham como garantia<br />
ações integrantes do grupo controlador;<br />
e. submeta à prévia autorização da CONTRATANTE a contratação<br />
de empréstimos ou obrigações com terceiros ou com instituições<br />
financeiras no Brasil ou no exterior, que tenha como garantia<br />
direitos emergentes da CONCESSÃO ou ações integrantes do<br />
Grupo Controlador;<br />
f. submeta à prévia autorização da CONTRATANTE a contratação<br />
de empréstimos ou obrigações, cujos prazos de amortização<br />
excedam o termo final do CONTRATO DE CONCESSÃO;<br />
g. submeta à prévia autorização da CONTRATANTE qualquer<br />
acordo de acionistas e suas alterações;<br />
h. submeta à prévia autorização da CONTRATANTE as operações<br />
de fusão, associação, incorporação ou cisão;<br />
i. disponha sobre garantias dos Contratos de Financiamentos,<br />
onde a CONCESSIONÁRIA poderá oferecer em garantia os<br />
direitos emergentes da CONCESSÃO até o limite em que não<br />
comprometa a execução das obras e serviços concedidos,<br />
observadas, para tanto, as disposições contidas nos artigos 28 e<br />
28-A da Lei nº 8.987/1995.<br />
18.1.2. Sendo a vencedora do certame empresa isolada que não atenda ao disposto neste<br />
item, no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do CONTRATO, deverá alterar<br />
os seus estatutos ou contrato social ou poderá criar subsidiária integral, para<br />
atendimento ao disposto no item 18.1., mantendo o mesmo controle acionário préexistente<br />
à constituição da empresa e firmando o CONTRATO DE CONCESSÃO<br />
como interveniente-anuente, assumindo todas as responsabilidades contratuais.<br />
18.1.3. No caso de consórcio, o LICITANTE vencedor deverá constituir-se em empresa,<br />
sob a forma de sociedade anônima, na conformidade da lei brasileira, antes da<br />
AGÊNCIA<br />
REGULADORA<br />
DE SERVIÇOS<br />
PÚBLICOS<br />
DELEGADOS<br />
DE TRANSPORTE<br />
DO ESTADO<br />
DE SÃO<br />
PAULO<br />
R. Urussuí, 300 - 11º andar - Itaim Bibi - CEP 04542-051<br />
051 - São Paulo - SP - FONE/FAX (11) 3465-2000