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CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL EDITAL Nº ... - Artesp

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Edital - Corredor Dom Pedro I Folha 20 de 37<br />

13.2. A CPJP examinará as PROPOSTAS COMERCIAIS, apresentadas segundo a forma<br />

determinada no subitem 7.1.1. deste Edital, procederá a classificação das TARIFA<br />

QUILOMÉTRICA BÁSICA DE PEDÁGIO OFERTADA e divulgará os resultados, declarando<br />

como LICITANTE mais bem classificado aquele que oferecer o menor valor de TARIFA<br />

QUILOMÉTRICA BÁSICA DE PEDÁGIO.<br />

13.2.1. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação far-se-á,<br />

obrigatoriamente, por sorteio das propostas em idênticas condições, em ato<br />

público.<br />

13.3. Encerrada a fase de classificação das propostas de TARIFA QUILOMÉTRICA BÁSICA DE<br />

PEDÁGIO, a CPJP procederá a abertura dos envelopes com os documentos para<br />

HABILITAÇÃO do LICITANTE melhor classificado, ou seja, da METODOLOGIA DE<br />

EXECUÇÃO (incluído o PLANO ECONÔMICO-FINANCEIRO e o PLANO DE NEGÓCIOS) e<br />

dos documentos para QUALIFICAÇÃO.<br />

13.3.1. Após os membros da CPJP e os representantes dos LICITANTES credenciados<br />

presentes, que assim o desejarem, rubricarem os documentos impressos e os CD-<br />

ROM constantes dos envelopes mencionados no item 13.3., na forma indicada no<br />

subitem 4.2.9., o PRESIDENTE DA COMISSÃO declarará encerrada a sessão,<br />

para oportuna análise da documentação do LICITANTE melhor classificado pela<br />

CPJP, para averiguação do atendimento de todas as exigências deste Edital.<br />

14. DA ANÁLISE DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO<br />

14.1. A CPJP examinará a METODOLOGIA DE EXECUÇÃO do LICITANTE melhor classificado,<br />

para análise de sua aceitabilidade, segundo os critérios objetivos exigidos neste Edital.<br />

14.2. A CPJP poderá promover diligências para que o LICITANTE demonstre a exeqüibilidade de<br />

seu PLANO ECONÔMICO-FINANCEIRO, nos termos do inciso V do item 10.6., observadas<br />

as responsabilidades contratuais decorrentes do artigo 25 da Lei nº 8.987/1995.<br />

15. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS PARA QUALIFICAÇÃO<br />

15.1. Aceita a METODOLOGIA DE EXECUÇÃO do LICITANTE melhor classificado, a CPJP<br />

examinará os documentos para QUALIFICAÇÃO apresentados, divulgando o resultado por<br />

intermédio de publicação no Diário Oficial do Estado.<br />

15.2. O LICITANTE melhor classificado estará habilitado se, cumulativamente:<br />

I. Apresentar toda a documentação exigida;<br />

II. Tiver documentos assinados por pessoas devidamente credenciadas;<br />

III. Satisfizer todos os requisitos estabelecidos neste Edital, principalmente as<br />

disposições do seu item 8.2.;<br />

IV. No caso de consórcio, atender ao disposto no subitem 8.2.7..<br />

15.3. Do julgamento da CPJP da PROPOSTA de menor valor de TARIFA QUILOMÉTRICA<br />

BÁSICA DE PEDÁGIO OFERTADA e HABILITAÇÃO ou INABILITAÇÃO do LICITANTE<br />

melhor classificado caberá recurso ao CONSELHO DIRETOR DA ARTESP, nos termos e<br />

prazos do art. 109, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/1.993, dirigido ao PRESIDENTE DA<br />

COMISSÃO.<br />

16. DA PROPOSTA VENCEDORA<br />

16.1. Será considerada vencedora da LICITAÇÃO a PROPOSTA com o menor valor de TARIFA<br />

QUILOMÉTRICA BÁSICA DE PEDÁGIO OFERTADA e que esteja devidamente habilitada<br />

quanto à METODOLOGIA DE EXECUÇÃO e às condições de QUALIFICAÇÃO previstas<br />

neste Edital.<br />

AGÊNCIA<br />

REGULADORA<br />

DE SERVIÇOS<br />

PÚBLICOS<br />

DELEGADOS<br />

DE TRANSPORTE<br />

DO ESTADO<br />

DE SÃO<br />

PAULO<br />

R. Urussuí, 300 - 11º andar - Itaim Bibi - CEP 04542-051<br />

051 - São Paulo - SP - FONE/FAX (11) 3465-2000

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