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CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL EDITAL Nº ... - Artesp

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Edital - Corredor Dom Pedro I Folha 19 de 37<br />

montante de mobilização tenha sido igual ou superior a R$ 196.000.000,00 (cento<br />

e noventa e seis milhões de reais) ou ao equivalente em outras moedas.<br />

11.2.2. O LICITANTE deverá comprovar a experiência da instituição seguradora,<br />

resseguradora ou corretora de seguros, de que trata a alínea “r”, em colocação de<br />

programa de seguros similares e em gerenciamento de riscos de seguro.<br />

12. DAS VISTORIAS<br />

12.1. Os LICITANTES deverão vistoriar o SISTEMA RODOVIÁRIO e suas cercanias, bem como<br />

as vicinais a serem mantidas, previstas neste Edital, em data a ser estabelecida pela<br />

CONTRATANTE, tendo em vista a verificação das condições locais, para avaliação própria<br />

da quantidade e natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à realização<br />

do objeto da CONCESSÃO, forma e condições de suprimento, meios de acesso ao local e<br />

obtenção de quaisquer outros dados que julgarem necessários para preparação da<br />

METODOLOGIA DE EXECUÇÃO, incluindo o PLANO ECONÔMICO-FINANCEIRO e o<br />

PLANO DE NEGÓCIOS e realização dos serviços, assim como para a adequada exploração<br />

da CONCESSÃO e atingimento dos níveis de serviços estabelecidos neste Edital.<br />

12.2. Poderão ser feitas tantas vistorias quanto cada LICITANTE considerar necessário, mas a<br />

primeira vistoria será conjunta e oficial; para tanto, os representantes credenciados dos<br />

LICITANTES deverão apresentar-se no local, data e hora a serem estabelecidos pela<br />

CONTRATANTE.<br />

12.3. Todas as vistorias deverão ser prévia e obrigatoriamente programadas com a<br />

CONTRATANTE.<br />

12.4. Ao final da vistoria oficial, a CONTRATANTE fornecerá aos representantes credenciados<br />

dos LICITANTES o Atestado de Vistoria, que fará parte do envelope contendo a<br />

METODOLOGIA DE EXECUÇÃO.<br />

12.5. A CONTRATANTE considerará que as propostas apresentadas foram elaboradas com<br />

perfeito conhecimento do sítio do SISTEMA RODOVIÁRIO, não podendo a<br />

CONCESSIONÁRIA, em hipótese alguma, pleitear modificações nos preços, prazos, ou<br />

condições do CONTRATO, ou alegar qualquer prejuízo ou reivindicar qualquer benefício,<br />

sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre o mesmo.<br />

12.6. O LICITANTE se responsabiliza pelo exame de todas as instruções, condições, exigências,<br />

leis, decretos, normas, especificações e regulamentações referidas neste Edital.<br />

12.7. O LICITANTE também se responsabilizará pelo exame de toda a documentação técnica<br />

existente, concernente ao lote rodoviário objeto desta Licitação, com vistas à elaboração da<br />

proposta e seus custos.<br />

12.7.1. A documentação mencionada no item 12.7 estará disponibilizada em DATA ROOM,<br />

na SEDE DA CONTRATANTE, que conterá o conjunto de dados e elementos<br />

informativos necessários e suficientes para avaliar as dimensões, características e<br />

o custo das obras previstas, assim como a definição dos métodos e prazos de<br />

execução, que assegurem o nível de precisão técnica adequada para configurar<br />

precisamente o objeto da concessão, conforme indicações dos estudos técnicos<br />

preliminares que respaldam sua viabilidade, em todos os aspectos e o correto<br />

tratamento do impacto ambiental do empreendimento.<br />

13. DA ABERTURA DOS ENVELOPES<br />

13.1. Encerrado o prazo de entrega dos 3 (três) envelopes, de acordo com o item 4.2, na sessão<br />

pública de abertura desta LICITAÇÃO, com a presença de, no mínimo, 3 (três) membros da<br />

CPJP e dos representantes dos LICITANTES devidamente credenciados, proceder-se-á a<br />

abertura dos envelopes das PROPOSTAS DE TARIFA QUILOMÉTRICA BÁSICA DE<br />

PEDÁGIO entregues pelos LICITANTES.<br />

AGÊNCIA<br />

REGULADORA<br />

DE SERVIÇOS<br />

PÚBLICOS<br />

DELEGADOS<br />

DE TRANSPORTE<br />

DO ESTADO<br />

DE SÃO<br />

PAULO<br />

R. Urussuí, 300 - 11º andar - Itaim Bibi - CEP 04542-051<br />

051 - São Paulo - SP - FONE/FAX (11) 3465-2000

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