CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL EDITAL Nº ... - Artesp
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Edital - Corredor Dom Pedro I Folha 13 de 37<br />
b. Instrumento de investidura de representante(s) legal(is) no Brasil, com<br />
poderes expressos para receber citação e responder administrativa e<br />
judicialmente.<br />
8.2.7. No caso de consórcio, é exigido que:<br />
I. Não se constitua em pessoa jurídica antes do julgamento da licitação;<br />
II. Apresente os termos do compromisso público ou particular de sua<br />
constituição, que deverá conter, dentre outros dispositivos, declaração<br />
expressa:<br />
a. De que os consorciados responderão, em conjunto ou isoladamente,<br />
por todos os atos do consórcio;<br />
b. De que não poderá ter sua composição ou constituição alterada ou sob<br />
qualquer forma modificada, sem prévia e expressa autorização da<br />
CONTRATANTE;<br />
c. Definindo o percentual de participação de cada um dos consorciados.<br />
III. Indique a empresa líder, única representante legal do consórcio, com quem<br />
a CONTRATANTE manterá entendimentos;<br />
IV. A empresa líder seja necessariamente aquela indicada no compromisso de<br />
constituição do consórcio.<br />
8.2.8. Cada uma das empresas do consórcio deverá apresentar a documentação exigida<br />
nos subitens 8.2.1., 8.2.2., 8.2.3. e 8.2.6. deste Edital;<br />
8.2.9. Os documentos exigidos poderão ser apresentados no original ou por cópia<br />
simples ou autenticada, ou em publicação em órgão de imprensa oficial.<br />
8.2.9.1. No caso de apresentação de cópia simples, o LICITANTE deverá<br />
apresentar os respectivos originais, para autenticação da CPJP.<br />
8.2.10. Os casos omissos serão resolvidos pela CPJP.<br />
9. DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO<br />
9.1. Em razão do grande vulto e da alta complexidade do objeto da LICITAÇÃO, aliados à<br />
essencialidade dos serviços públicos envolvidos na exploração do SISTEMA RODOVIÁRIO,<br />
cada LICITANTE deverá apresentar a sua METODOLOGIA DE EXECUÇÃO, que a CPJP<br />
avaliará, para o efeito de sua aceitação ou não.<br />
9.2. O LICITANTE deverá apresentar a METODOLOGIA DE EXECUÇÃO relativa às atividades<br />
que pretende desenvolver para prestar um SERVIÇO ADEQUADO e executar os<br />
SERVIÇOS DELEGADOS e de apoio aos SERVIÇOS NÃO DELEGADOS, bem como o<br />
controle dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES, na forma do REGULAMENTO DA<br />
CONCESSÃO.<br />
9.3. A METODOLOGIA DE EXECUÇÃO compreenderá o PLANO ECONÔMICO-FINANCEIRO<br />
(Cláusula 10) e o PLANO DE NEGÓCIOS (Cláusula 11), bem como:<br />
a. A organização da CONCESSIONÁRIA, prevista para a data da assinatura do<br />
CONTRATO e, no que couber, a previsão de sua evolução, para cada um dos itens<br />
incluídos, ao longo do prazo da CONCESSÃO, compreendendo, mas não restrita a:<br />
a.1. Minuta dos estatutos sociais e de eventuais acordos de acionistas;<br />
a.2. Composição dos órgãos de Administração;<br />
a.3. Estrutura organizacional da CONCESSIONÁRIA, até o primeiro escalão<br />
hierárquico abaixo da Diretoria, incluindo, neste nível, as funções de Ouvidor e de<br />
atendimento ao usuário;<br />
b. Descrição das metodologias e tecnologias que o LICITANTE se propõe a empregar,<br />
durante todo o período da CONCESSÃO, na execução dos SERVIÇOS DELEGADOS<br />
correspondentes às funções operacionais, funções de conservação e funções de<br />
ampliação, bem como no apoio aos SERVIÇOS NÃO DELEGADOS e no controle dos<br />
AGÊNCIA<br />
REGULADORA<br />
DE SERVIÇOS<br />
PÚBLICOS<br />
DELEGADOS<br />
DE TRANSPORTE<br />
DO ESTADO<br />
DE SÃO<br />
PAULO<br />
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