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CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL EDITAL Nº ... - Artesp

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Edital - Corredor Dom Pedro I Folha 13 de 37<br />

b. Instrumento de investidura de representante(s) legal(is) no Brasil, com<br />

poderes expressos para receber citação e responder administrativa e<br />

judicialmente.<br />

8.2.7. No caso de consórcio, é exigido que:<br />

I. Não se constitua em pessoa jurídica antes do julgamento da licitação;<br />

II. Apresente os termos do compromisso público ou particular de sua<br />

constituição, que deverá conter, dentre outros dispositivos, declaração<br />

expressa:<br />

a. De que os consorciados responderão, em conjunto ou isoladamente,<br />

por todos os atos do consórcio;<br />

b. De que não poderá ter sua composição ou constituição alterada ou sob<br />

qualquer forma modificada, sem prévia e expressa autorização da<br />

CONTRATANTE;<br />

c. Definindo o percentual de participação de cada um dos consorciados.<br />

III. Indique a empresa líder, única representante legal do consórcio, com quem<br />

a CONTRATANTE manterá entendimentos;<br />

IV. A empresa líder seja necessariamente aquela indicada no compromisso de<br />

constituição do consórcio.<br />

8.2.8. Cada uma das empresas do consórcio deverá apresentar a documentação exigida<br />

nos subitens 8.2.1., 8.2.2., 8.2.3. e 8.2.6. deste Edital;<br />

8.2.9. Os documentos exigidos poderão ser apresentados no original ou por cópia<br />

simples ou autenticada, ou em publicação em órgão de imprensa oficial.<br />

8.2.9.1. No caso de apresentação de cópia simples, o LICITANTE deverá<br />

apresentar os respectivos originais, para autenticação da CPJP.<br />

8.2.10. Os casos omissos serão resolvidos pela CPJP.<br />

9. DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO<br />

9.1. Em razão do grande vulto e da alta complexidade do objeto da LICITAÇÃO, aliados à<br />

essencialidade dos serviços públicos envolvidos na exploração do SISTEMA RODOVIÁRIO,<br />

cada LICITANTE deverá apresentar a sua METODOLOGIA DE EXECUÇÃO, que a CPJP<br />

avaliará, para o efeito de sua aceitação ou não.<br />

9.2. O LICITANTE deverá apresentar a METODOLOGIA DE EXECUÇÃO relativa às atividades<br />

que pretende desenvolver para prestar um SERVIÇO ADEQUADO e executar os<br />

SERVIÇOS DELEGADOS e de apoio aos SERVIÇOS NÃO DELEGADOS, bem como o<br />

controle dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES, na forma do REGULAMENTO DA<br />

CONCESSÃO.<br />

9.3. A METODOLOGIA DE EXECUÇÃO compreenderá o PLANO ECONÔMICO-FINANCEIRO<br />

(Cláusula 10) e o PLANO DE NEGÓCIOS (Cláusula 11), bem como:<br />

a. A organização da CONCESSIONÁRIA, prevista para a data da assinatura do<br />

CONTRATO e, no que couber, a previsão de sua evolução, para cada um dos itens<br />

incluídos, ao longo do prazo da CONCESSÃO, compreendendo, mas não restrita a:<br />

a.1. Minuta dos estatutos sociais e de eventuais acordos de acionistas;<br />

a.2. Composição dos órgãos de Administração;<br />

a.3. Estrutura organizacional da CONCESSIONÁRIA, até o primeiro escalão<br />

hierárquico abaixo da Diretoria, incluindo, neste nível, as funções de Ouvidor e de<br />

atendimento ao usuário;<br />

b. Descrição das metodologias e tecnologias que o LICITANTE se propõe a empregar,<br />

durante todo o período da CONCESSÃO, na execução dos SERVIÇOS DELEGADOS<br />

correspondentes às funções operacionais, funções de conservação e funções de<br />

ampliação, bem como no apoio aos SERVIÇOS NÃO DELEGADOS e no controle dos<br />

AGÊNCIA<br />

REGULADORA<br />

DE SERVIÇOS<br />

PÚBLICOS<br />

DELEGADOS<br />

DE TRANSPORTE<br />

DO ESTADO<br />

DE SÃO<br />

PAULO<br />

R. Urussuí, 300 - 11º andar - Itaim Bibi - CEP 04542-051<br />

051 - São Paulo - SP - FONE/FAX (11) 3465-2000

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