CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL EDITAL Nº ... - Artesp
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Edital - Corredor Dom Pedro I Folha 11 de 37<br />
empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de<br />
documentos de eleição dos seus administradores;<br />
II. Inscrição ou registro do ato constitutivo, no caso de sociedades simples,<br />
fundações ou fundos, acompanhada da ata que elegeu a Diretoria ou a<br />
Administração em exercício;<br />
III. Em se tratando de consórcio, compromisso público ou particular de<br />
constituição do consórcio, obedecidos os requisitos de participação de que<br />
trata este Edital;<br />
IV. Decreto de autorização, devidamente arquivado, no caso de empresa<br />
estrangeira em funcionamento no país;<br />
V. No caso de entidades privadas de previdência complementar, declaração de<br />
que os planos de benefícios por elas administrados não estão em liquidação<br />
ou sob intervenção da Secretaria da Previdência Complementar do<br />
Ministério da Previdência Social.<br />
8.2.2. Documentos para qualificação econômico-financeira, constituídos de:<br />
I. Prova do respectivo PATRIMÔNIO LÍQUIDO, nos montantes definidos nos<br />
subitens 3.1.3. e 3.1.4, sendo que para as Entidades Fechadas de<br />
Previdência Complementar, considerando as normas legais vigentes,<br />
considerar-se-á o somatório das contas do Passivo do Exigível Atuarial e<br />
das Reservas e dos Fundos;<br />
II. Balanço Patrimonial e Demonstrações Financeiras, do último exercício, na<br />
forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do LICITANTE,<br />
vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;<br />
III. Certidão negativa de falência ou concordata ou certidão de recuperação<br />
judicial ou extrajudicial, com data não superior a 60 dias da apresentação<br />
dos documentos para QUALIFICAÇÃO, expedida pelo distribuidor forense<br />
da sede da LICITANTE;<br />
IV. Demonstração de capacidade financeira, observados os limites dos índices<br />
contábeis determinados no ANEXO 03 – INDICADORES PARA<br />
QUALIFICAÇÃO, a partir dos dados contidos nos documentos mencionados<br />
neste item;<br />
V. Garantia de Proposta (BID/BOND), correspondente a 1% (um por cento) do<br />
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO, com prazo mínimo de 12 (doze)<br />
meses, contados da data da apresentação.<br />
8.2.2.1. No caso de consórcio, o cálculo a que se refere o inciso IV do item<br />
8.2.2. deverá ser efetuado isoladamente para cada um dos seus<br />
membros.<br />
8.2.2.2. A Garantia de Proposta deverá ser acompanhada de carta da<br />
instituição financeira, com firme compromisso de fornecer o<br />
performance bond, no caso do LICITANTE sagrar-se vencedor do<br />
certame.<br />
8.2.2.3. A critério do LICITANTE, a Garantia de Proposta poderá ser prestada<br />
em qualquer das modalidades previstas no artigo 51, parágrafo 1º da<br />
Lei Estadual nº 6.544/1989 (SP).<br />
8.2.2.4. Em caso de consórcio, aceitar-se-á a Garantia de Proposta à proporção<br />
da participação de cada empresa consorciada e na modalidade por ela<br />
eleita, sendo que a soma das respectivas cauções deverá corresponder<br />
ao valor estabelecido no subitem 3.1.5. deste Edital.<br />
8.2.2.5. Se o LICITANTE pretender apresentar a Garantia de Proposta na forma<br />
de fiança bancária ou na modalidade de seguro-garantia, deverá fazê-lo<br />
de acordo com o Anexo 09 - MODELOS DE CARTAS DE<br />
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E TERMOS E CONDIÇÕES MÍNIMAS<br />
PARA APÓLICE DE SEGURO GARANTIA.<br />
AGÊNCIA<br />
REGULADORA<br />
DE SERVIÇOS<br />
PÚBLICOS<br />
DELEGADOS<br />
DE TRANSPORTE<br />
DO ESTADO<br />
DE SÃO<br />
PAULO<br />
R. Urussuí, 300 - 11º andar - Itaim Bibi - CEP 04542-051<br />
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