AP07 - UP-01 - Candangolândia - Sedhab
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PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO<br />
AP7 <strong>UP</strong>1 CANDANGOLÂNDIA ESCALA PREDOMINANTE: BUCÓLICA<br />
PURP<br />
30<br />
EC 15, 21 e 24<br />
EC 5, 19, 20 - Frente: 1,50m 1,50<br />
7,50m<br />
(Obs. 1)<br />
-<br />
EC 16<br />
EC 17<br />
EC 18<br />
- Frente: 1,50m 1,50<br />
7,50m<br />
(Obs. 1)<br />
(Obs. 3)<br />
Praça do Bosque<br />
Templo<br />
- Frente: 1,50m 1,50<br />
EC 22<br />
EC<br />
Equipamentos<br />
Comunitários<br />
- Frente: 1,50m 1,50<br />
9,2m<br />
(Obs. 1)<br />
(Obs. 3)<br />
Demais lotes<br />
SPMS<br />
Setor de Postos e<br />
CA básico: 1,00<br />
- Frente: 1,50m<br />
Motéis Sul<br />
CA máximo: 2,00<br />
(Obs.: 2)<br />
Lotes 2, 4, 6, 8 e 10<br />
22,00<br />
(Obs. 3)<br />
10%<br />
OBSERVAÇÕES:<br />
1) Excluindo caixa d’água e telhado, a partir da cota de soleira, desde que o telhado não possua características que permitam sua utilização como pavimento ou<br />
qualquer finalidade diversa. A cota de soleira é definida pela Administração Regional.<br />
2) No caso de uso de potencial construtivo acima do Coeficiente de Aproveitamento básico, incidirá ODIR.<br />
3) Excluindo caixa d’água e casa de máquinas. A cota de soleira é definida pela Administração Regional.<br />
4) A taxa de permeabilidade do solo é estabelecida proporcionalmente à área do lote. Para lotes com área menor ou igual a 200m², não será exigida taxa de<br />
permeabilidade. Para lotes com área entre 200m² e 500m², a permeabilidade deverá ser de 15%. Para lotes com área superior a 500m², 25%.<br />
12,00m<br />
(Obs. 3)<br />
AP7 <strong>UP</strong>1 Folha 20 / 22