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CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL EDITAL Nº ... - Artesp

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Edital - Corredor Marechal Rondon Leste Folha 5 de 37<br />

j) SPA-193/300 – acesso Conchas;<br />

l) SPA-196/300 – acesso Conchas;<br />

m) SPA-231/300 – acesso Botucatu (variante);<br />

n) SPA-241/300 – acesso Botucatu/Gastão Dal Farra (variante);<br />

o) SPA-251/300 – acesso Botucatu (Rubião Junior);<br />

p) SPA-270/300 – acesso São Manuel;<br />

q) SPA-283/300 – acesso Areiópolis;<br />

r) SPA-139/308 – acesso Capivari;<br />

s) SPA-155/308 – acesso Rio das Pedras.<br />

1.36. SISTEMA RODOVIÁRIO: o conjunto composto, na situação atual, pelo SISTEMA<br />

EXISTENTE e, no futuro, também pelas ampliações.<br />

1.37. TARIFA QUILOMÉTRICA BÁSICA DE PEDÁGIO OFERTADA: tarifa correspondente aos<br />

veículos de rodagem simples e dois eixos, a serem cobradas nos pedágios tipo “barreira”,<br />

com cobrança nos dois sentidos, na base quilométrica para pista dupla, com 06 (seis) casas<br />

decimais, proposta pelo LICITANTE, tendo como data-base o mês de julho de 2008 e que<br />

não poderá ser maior do que o valor mencionado no item 1.39 deste Edital.<br />

1.38. TARIFA QUILOMÉTRICA BÁSICA DE PEDÁGIO TETO: valor máximo da base tarifária<br />

quilométrica para pedágios tipo “barreira”, correspondente aos veículos de rodagem simples<br />

e dois eixos, com cobrança nos dois sentidos, nos termos do Anexo 04 – ESTRUTURA<br />

TARIFÁRIA, deste Edital, fixado em R$ 0,107910 por quilômetro para pista dupla e R$<br />

0,077078 por quilômetro para pista simples, tendo como data-base o mês de julho de 2008.<br />

1.39. VALOR DA CONTRATAÇÃO: o total da receita estimada, em valor corrente, prevista no<br />

PLANO DE NEGÓCIOS, para todo o prazo da CONCESSÃO, que servir de base à<br />

celebração do CONTRATO.<br />

1.40. VALOR DO INVESTIMENTO: valor correspondente ao desembolso previsto para ampliação<br />

e conservação especial, previsto no PLANO DE NEGÓCIOS, que servir de base à<br />

celebração do CONTRATO.<br />

1.41. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 7.500.000.000,00 (Sete bilhões e quinhentos<br />

milhões de reais), calculado com base nas estimativas de receita no período da<br />

CONCESSÃO e considerando a TARIFA QUILOMÉTRICA BÁSICA DE PEDÁGIO TETO.<br />

2 . DO OBJETO DA CONCESSÃO<br />

2.1. A CONCESSÃO terá por objeto a exploração do SISTEMA RODOVIÁRIO, compreendendo:<br />

I. execução, gestão e fiscalização dos SERVIÇOS DELEGADOS;<br />

II. apoio na execução dos SERVIÇOS NÃO DELEGADOS;<br />

III. controle dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES.<br />

2.2. A exploração do SISTEMA RODOVIÁRIO far-se-á pela cobrança de pedágio aos seus<br />

usuários, bem como por receitas acessórias mencionadas no item 22.2.<br />

2.3. A execução dos serviços e a exploração do SISTEMA RODOVIÁRIO deverão obedecer ao<br />

determinado no REGULAMENTO DA CONCESSÃO e às normas, padrões e procedimentos<br />

dispostos no <strong>EDITAL</strong> e no CONTRATO.<br />

2.4. Na medida em que seja(m) completada(s) a(s) implantação(ões) da(s) ampliação(ões) e<br />

melhoramento(s), a CONCESSIONÁRIA integrará a(s) benfeitoria(s) ao objeto da<br />

CONCESSÃO.<br />

2.5. A CONTRATANTE providenciará, mediante proposta da CONCESSIONÁRIA, a declaração<br />

de utilidade pública, pelo PODER CONCEDENTE, dos bens e áreas necessários à<br />

AGÊNCIA<br />

REGULADORA<br />

DE SERVIÇOS<br />

PÚBLICOS<br />

DELEGADOS<br />

DE TRANSPORTE DO ESTADO<br />

DE SÃO<br />

PAULO<br />

R. Urussuí, 300 . Itaim Bibi . 11º andar . CEP 04542-051<br />

051 . São Paulo . SP . FONE/FAX/ (11) 3465-2000

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