CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL EDITAL Nº ... - Artesp
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Edital - Corredor Marechal Rondon Leste Folha 4 de 37<br />
1.28. REGULAMENTO DA CONCESSÃO: Regulamento da Concessão dos Serviços Públicos de<br />
Exploração da malha rodoviária estadual do Corredor Marechal Rondon Leste, constituído<br />
pelas rodovias SP-300, SP-101, SP-113, SP-209, SP-308, Contorno de Piracicaba e<br />
acessos, na forma que especifica, correspondente ao Lote 21 do Programa Estadual de<br />
Concessões Rodoviárias, que compõe o SISTEMA EXISTENTE, objeto desta LICITAÇÃO,<br />
aprovado pelo Decreto n° 53.312, de 08 de agosto de 2008.<br />
1.29. SECRETÁRIO DOS TRANSPORTES: Secretário de Estado dos Negócios dos Transportes<br />
do Estado de São Paulo.<br />
1.30. SEDE DA CONTRATANTE: Rua Urussuí nº 300, 11º andar, Itaim Bibi, São Paulo, SP,<br />
Capital.<br />
1.31. SERVIÇO ADEQUADO: como definido pela Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de<br />
1995, em seu artigo 6º.<br />
1.32. SERVIÇOS COMPLEMENTARES: serviços considerados como convenientes, mas não<br />
essenciais, para manter o SERVIÇO ADEQUADO em todo o SISTEMA RODOVIÁRIO, a<br />
serem prestados por terceiros, nos termos deste Edital e do REGULAMENTO DA<br />
CONCESSÃO.<br />
1.33. SERVIÇOS DELEGADOS: serviços públicos a serem prestados obrigatória e<br />
ininterruptamente pela CONCESSIONÁRIA durante todo o prazo da CONCESSÃO,<br />
consistentes nas funções operacionais, de conservação e de ampliação, nos termos<br />
disciplinados no REGULAMENTO DA CONCESSÃO e discriminados neste Edital.<br />
1.34. SERVIÇOS NÃO DELEGADOS: os de competência exclusiva do Poder Público, não<br />
compreendidos no objeto da CONCESSÃO, nos termos deste Edital e do REGULAMENTO<br />
DA CONCESSÃO.<br />
1.35. SISTEMA EXISTENTE: atual conjunto de pistas de rolamento do Sistema Rodoviário, suas<br />
respectivas faixas de domínio e edificações, instalações e equipamentos nelas contidos,<br />
compreendendo:<br />
I - SP-300 – Rodovia Marechal Rondon – início do trecho no km 158+650, Tietê; final do<br />
trecho no km 336+500, no entroncamento com a SP-225, Bauru;<br />
II - SP-101 – início do trecho no km 0+000, Campinas; final do trecho no km 71+250, no<br />
entroncamento com a SP-127, km 71+850, Tietê;<br />
III - SP-113 – início do trecho no km 0+000, no entroncamento com a SP-300, km 156+900,<br />
Tietê; final do trecho no km 14+400, no entroncamento com a SP-101, km 58+540, Rafard;<br />
IV - SP-209 – início do trecho no km 0+000, no entroncamento com a SP-280, km 210+360,<br />
Itatinga; final do trecho no km 21+090, no entroncamento com a SP-300, Botucatu;<br />
V - SP-308 – início do trecho no km 102+200, Salto; final do trecho no km162+000, no<br />
entroncamento com a SP-304, Piracicaba;<br />
VI - Contorno de Piracicaba – 8,875 km;<br />
VII - Acessos:<br />
a) SPA-022/101 – acesso Monte Mor;<br />
b) SPA-026/101 – acesso Monte Mor;<br />
c) SPA-032/101 – acesso Elias Fausto;<br />
d) SPA-043/101 – acesso Capivari;<br />
e) SPA-051/101 – acesso Rafard;<br />
f) SPA-007/209 – acesso Pardinho/Botucatu;<br />
g) SPA-159/300 – acesso Tietê;<br />
h) SPA-172/300 – acesso Laranjal Paulista;<br />
i) SPA-176/300 – acesso Laranjal Paulista;<br />
AGÊNCIA<br />
REGULADORA<br />
DE SERVIÇOS<br />
PÚBLICOS<br />
DELEGADOS<br />
DE TRANSPORTE DO ESTADO<br />
DE SÃO<br />
PAULO<br />
R. Urussuí, 300 . Itaim Bibi . 11º andar . CEP 04542-051<br />
051 . São Paulo . SP . FONE/FAX/ (11) 3465-2000