CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL EDITAL Nº ... - Artesp
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Edital - Corredor Marechal Rondon Leste Folha 3 de 37<br />
1.10. DER/SP: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, titular de<br />
domínio do patrimônio rodoviário e do ônus fixo da outorga.<br />
1.11. CONTRATO: contrato de CONCESSÃO de exploração do Sistema Rodoviário, nos termos<br />
do Anexo 12 - MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO.<br />
1.12. LICITAÇÃO: procedimento administrativo objeto deste Edital e seus Anexos, de âmbito<br />
internacional.<br />
1.13. LICITANTE: empresa isolada, ou empresas e/ou entidades reunidas em consórcio,<br />
participantes da LICITAÇÃO.<br />
1.14. METODOLOGIA DE EXECUÇÃO: conjunto de informações técnicas e operacionais,<br />
abrangendo os estudos e as propostas do LICITANTE, para a exploração da CONCESSÃO,<br />
pela prestação de SERVIÇO ADEQUADO e a realização dos SERVIÇOS DELEGADOS, o<br />
controle dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES e o apoio aos SERVIÇOS NÃO<br />
DELEGADOS.<br />
1.15. OUTORGA FIXA: Valor do preço que a CONCESSIONÁRIA pagará ao DER/SP pela<br />
delegação do serviço público de exploração da CONCESSÃO, equivalente a R$<br />
517.000.000,00 (Quinhentos e dezessete milhões de reais).<br />
1.16. ÔNUS VARIÁVEL: valor mensal variável a ser pago pela CONCESSIONÁRIA à ARTESP,<br />
relativo à regulação e fiscalização, correspondente a 3% (três por cento) da receita bruta de<br />
pedágio e das receitas acessórias, efetivamente obtidas pela futura CONCESSIONÁRIA,<br />
excetuada a receita financeira.<br />
1.17. PARTES: CONTRATANTE e CONCESSIONÁRIA.<br />
1.18. PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO DE LICITANTE ISOLADO: R$ 225.000.000,00 (Duzentos e<br />
vinte e cinco milhões de reais).<br />
1.19. PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO DE CONSÓRCIO LICITANTE: R$ 292.500.000,00<br />
(Duzentos e noventa e dois milhões e quinhentos mil reais).<br />
1.20. PERÍODO DE ATENDIMENTO: das 09h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min,<br />
em dias úteis.<br />
1.21. PLANO DE NEGÓCIOS: conjunto de análises econômico-financeiras, a ser elaborado pelo<br />
LICITANTE, cobrindo o prazo de CONCESSÃO, de todos os elementos financeiros relativos<br />
à execução do CONTRATO, assim como declarações sobre sua viabilidade e adequação.<br />
1.22. PLANO ECONÔMICO-FINANCEIRO: PROPOSTA COMERCIAL do LICITANTE, observada<br />
a TARIFA QUILOMÉTRICA BÁSICA DE PEDÁGIO OFERTADA, a OUTORGA FIXA e o<br />
ÔNUS VARIÁVEL, assim como as PROJEÇÕES FINANCEIRAS, incluindo as declarações<br />
de compromissos, atestados de capacidade, Plano de Seguros, fiança bancária e/ou<br />
atestado de capacidade de apresentar as outras modalidades de garantia previstas na lei.<br />
1.23. PODER CONCEDENTE: o Estado de São Paulo.<br />
1.24. PRESIDENTE DA COMISSÃO: Presidente da COMISSÃO DE PROCESSAMENTO E<br />
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS – CPJP, designado na Deliberação CDPED-1, de 24 de<br />
julho de 2008, do Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização - PED.<br />
1.25. PROJEÇÕES FINANCEIRAS: conjunto de projeções de todos os elementos financeiros<br />
relativos à execução do CONTRATO, incluindo a PROPOSTA COMERCIAL do LICITANTE,<br />
ou seja, a OUTORGA FIXA, o ÔNUS VARIÁVEL e a TARIFA QUILOMÉTRICA BÁSICA DE<br />
PEDÁGIO OFERTADA, a serem elaboradas pelo LICITANTE, cobrindo todo o prazo da<br />
CONCESSÃO, de acordo com o Anexo 08 - DIRETRIZES PARA APRESENTAÇÃO<br />
DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO E DO PLANO ECONÔMICO-FINANCEIRO.<br />
1.26. PROPOSTA COMERCIAL: oferta de TARIFA QUILOMÉTRICA BÁSICA DE PEDÁGIO e<br />
compromisso do pagamento da OUTORGA FIXA e do ônus variável.<br />
1.27. QUALIFICAÇÃO: conjunto de procedimentos visando a constatação da habilitação jurídica,<br />
da qualificação técnica e da qualificação econômico-financeira dos LICITANTES, nos termos<br />
da lei.<br />
AGÊNCIA<br />
REGULADORA<br />
DE SERVIÇOS<br />
PÚBLICOS<br />
DELEGADOS<br />
DE TRANSPORTE DO ESTADO<br />
DE SÃO<br />
PAULO<br />
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