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CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL EDITAL Nº ... - Artesp

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Edital - Corredor Marechal Rondon Leste Folha 29 de 37<br />

24.1.10. A garantia especificada no subitem 24.1.3. será reduzida à proporção que for<br />

sendo pago o valor da OUTORGA FIXA.<br />

24.1.11. As garantias especificadas nos subitens 24.1.1. e 24.1.2. deverão ter vigência<br />

mínima de 12 (doze) meses.<br />

24.1.12. A garantia especificada no subitem 24.1.3. deverá ter vigência mínima de 18<br />

(dezoito) meses.<br />

24.2. As garantias previstas poderão ser prestadas, a critério da CONCESSIONÁRIA, em<br />

qualquer das seguintes modalidades:<br />

I. em moeda corrente do país;<br />

II. em títulos da dívida pública, observado o disposto no artigo 51, § 1º, nº 1, da Lei<br />

Estadual nº 6.544/1989 (SP) e desde que não gravados com cláusula de<br />

inalienabilidade e impenhorabilidade, ou adquiridos compulsoriamente;<br />

III. seguro-garantia;<br />

IV. fiança bancária.<br />

24.2.1. Caso seja utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter vigência<br />

mínima, conforme estipulado nos subitens 24.1.10, 24.1.11 e 24.1.12, com<br />

cláusula de renovação automática, vinculada à reavaliação do risco, observada a<br />

Cláusula 25 deste Edital.<br />

24.3. A CONCESSIONÁRIA poderá, a seu exclusivo critério, exigir garantias das empresas por<br />

ela contratadas, devendo, neste caso, informar obrigatoriamente o fato à CONTRATANTE.<br />

24.4. As garantias oferecidas não poderão conter qualquer tipo de ressalvas ou condições que<br />

possam dificultar ou impedir sua execução ou que possam deixar dúvidas quanto à firmeza<br />

da garantia oferecida.<br />

24.5. Salvo determinação expressa neste Edital, em sentido contrário, as garantias deverão ser<br />

depositadas na Divisão de Finanças da CONTRATANTE, situada à Rua Urussuí, 300, 11º<br />

andar, Itaim Bibi, São Paulo, Capital.<br />

24.6. Todas as despesas decorrentes da prestação das garantias correrão por conta do<br />

LICITANTE, da CONCESSIONÁRIA e de seus acionistas, conforme o caso.<br />

25. DOS SEGUROS<br />

25.1. A CONCESSIONÁRIA deverá manter em vigor a(s) cobertura(s) de seguro(s) necessária(s)<br />

para garantir uma efetiva e compreensiva cobertura de riscos inerentes ao desenvolvimento<br />

de todas as atividades abrangidas pela CONCESSÃO, nos termos deste CONTRATO.<br />

25.1.1. Todas as apólices de seguro incluirão o PODER CONCEDENTE e a<br />

CONTRATANTE, como co-segurados e ainda possuirão, como prazo mínimo de<br />

vigência, o período de 12 (doze) meses.<br />

25.1.1.1. As instituições financeiras que realizem empréstimos ou coloquem no<br />

mercado obrigações de emissão da CONCESSIONÁRIA poderão ser<br />

incluídas nas apólices de seguro na condição de co-seguradas,<br />

observada a ordem de preferência do PODER CONCEDENTE e<br />

CONTRATANTE.<br />

25.1.2. A CONCESSIONÁRIA deverá fazer constar das apólices de seguro a obrigação da<br />

seguradora de informar por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, à<br />

CONCESSIONÁRIA e à ARTESP, quaisquer fatos que possam implicar o<br />

cancelamento total ou parcial dos seguros contratados, redução de cobertura,<br />

aumento de franquias ou redução dos valores segurados.<br />

25.1.3. A CONCESSIONÁRIA, por sua conta e risco, deverá estipular as coberturas, os<br />

valores segurados e os níveis de franquia mais adequados aos riscos envolvidos.<br />

AGÊNCIA<br />

REGULADORA<br />

DE SERVIÇOS<br />

PÚBLICOS<br />

DELEGADOS<br />

DE TRANSPORTE DO ESTADO<br />

DE SÃO<br />

PAULO<br />

R. Urussuí, 300 . Itaim Bibi . 11º andar . CEP 04542-051<br />

051 . São Paulo . SP . FONE/FAX/ (11) 3465-2000

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