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CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL EDITAL Nº ... - Artesp

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Edital - Corredor Marechal Rondon Leste Folha 28 de 37<br />

22.2.3. A CONCESSIONÁRIA poderá propor à CONTRATANTE a revisão dos acessos,<br />

implantados ou autorizados e não implantados, de que trata o inciso V deste item,<br />

responsabilizando-se pelos custos decorrentes da implantação das medidas<br />

propostas.<br />

23. DO PRAZO DA CONCESSÃO<br />

23.1. O prazo da CONCESSÃO será de 30 (trinta) anos, podendo ser prorrogado na forma da lei e<br />

conforme condições previstas no CONTRATO.<br />

23.2. O prazo da CONCESSÃO será contado a partir da data da transferência de controle do<br />

SISTEMA EXISTENTE à CONCESSIONÁRIA, mediante Termo de Entrega e se encerrará<br />

com a formalização do respectivo Termo de Devolução à CONTRATANTE.<br />

24. DAS GARANTIAS<br />

24.1. A CONCESSIONÁRIA prestará garantias específicas do exato e pontual cumprimento das<br />

obrigações decorrentes do CONTRATO, especificadas nos subitens seguintes.<br />

24.1.1. Garantia de cumprimento das funções operacionais, de conservação e de<br />

pagamento do valor mensal variável, correspondente ao CUSTO OPERACIONAL<br />

do exercício anterior, sendo que para o primeiro ano o limite mínimo será de R$<br />

56.542.789,00 (Cinqüenta e seis milhões, quinhentos e quarenta e dois mil e<br />

setecentos e oitenta e nove reais).<br />

24.1.2. Garantia de cumprimento das funções de ampliação correspondente a 1,5% (um e<br />

meio por cento) do VALOR DA CONTRATAÇÃO, limitado a 10% (dez por cento)<br />

do VALOR DO INVESTIMENTO.<br />

24.1.3. Garantia de pagamento do valor da OUTORGA FIXA, a que se refere o item 10.3.,<br />

correspondente a 4% (quatro por cento) do VALOR DA CONTRATAÇÃO.<br />

24.1.4. A garantia a que se refere o subitem 24.1.1. servirá para cobrir:<br />

I. o pagamento do valor mensal variável previsto no item 10.3., inciso I;<br />

II.<br />

III.<br />

o pagamento de multas que forem aplicadas à CONCESSIONÁRIA, com<br />

relação às funções operacionais e às funções de conservação;<br />

o ressarcimento de custos e despesas incorridas pela CONTRATANTE para<br />

colocar o SISTEMA RODOVIÁRIO nas condições definidas no Anexo 10 –<br />

CONDIÇÕES DE DEVOLUÇÃO.<br />

24.1.5. A garantia a que se refere o subitem 24.1.2. servirá para cobrir o pagamento de<br />

multas que forem aplicadas à CONCESSIONÁRIA com relação às funções de<br />

ampliação.<br />

24.1.6. Sempre que o VALOR DA CONTRATAÇÃO for reajustado, nos termos do disposto<br />

no subitem 31.1., a CONCESSIONÁRIA deverá complementar as garantias, no<br />

prazo de 15 (quinze) dias, a contar da vigência do reajustamento, de molde a<br />

manter inalterada a proporção fixada, nos termos previstos no CONTRATO.<br />

24.1.7. Se o valor das multas impostas for superior ao valor da garantia prestada, além da<br />

perda desta, a CONCESSIONÁRIA responderá pela diferença mediante reposição<br />

do valor integral da garantia prestada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da<br />

respectiva notificação, sob pena de cobrança judicial.<br />

24.1.8. A garantia especificada no subitem 24.1.1. ficará retida até a assinatura do Termo<br />

de Devolução Definitivo do SISTEMA RODOVIÁRIO, nos termos do presente<br />

Edital.<br />

24.1.9. A garantia especificada no subitem 24.1.2. será liberada na proporção do<br />

cumprimento das funções de ampliação.<br />

AGÊNCIA<br />

REGULADORA<br />

DE SERVIÇOS<br />

PÚBLICOS<br />

DELEGADOS<br />

DE TRANSPORTE DO ESTADO<br />

DE SÃO<br />

PAULO<br />

R. Urussuí, 300 . Itaim Bibi . 11º andar . CEP 04542-051<br />

051 . São Paulo . SP . FONE/FAX/ (11) 3465-2000

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