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CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL EDITAL Nº ... - Artesp

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Edital - Corredor Marechal Rondon Leste Folha 26 de 37<br />

20.4. A CONCESSIONÁRIA deverá obedecer ao Plano de Contas Contábil que a<br />

CONTRATANTE definirá para as concessões de serviços públicos de exploração de<br />

rodovias.<br />

20.5. As vias originais dos relatórios previstos nos itens anteriores, depois de analisadas e<br />

aprovadas pela CONTRATANTE, serão arquivadas na sede da CONCESSIONÁRIA.<br />

20.6. No exercício da fiscalização, a CONTRATANTE terá acesso aos dados relativos à<br />

administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da<br />

CONCESSIONÁRIA.<br />

21. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS<br />

21.1. Durante todo o prazo da CONCESSÃO ficará a CONCESSIONÁRIA obrigada a manter<br />

condições de SERVIÇO ADEQUADO para todos os serviços sob sua responsabilidade.<br />

21.2. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar Plano de Segurança Rodoviária visando à redução<br />

de acidentes de trânsito, conforme disposto no Anexo 05 - SERVIÇOS<br />

CORRESPONDENTES A FUNÇÕES OPERACIONAIS.<br />

21.3. A CONCESSIONÁRIA deverá implantar, durante todo o prazo da CONCESSÃO, sistemas<br />

tecnologicamente atualizados, que permitam ampla automatização das operações, tanto no<br />

sentido de elevar o nível dos serviços oferecidos aos usuários, quanto objetivando o mais<br />

eficiente desempenho dos SERVIÇOS NÃO DELEGADOS, especialmente no que se refere<br />

à monitoração do tráfego e à fiscalização de trânsito.<br />

21.4. O conjunto mínimo dos serviços a que a CONCESSIONÁRIA estará obrigada a implantar e<br />

executar é o definido no REGULAMENTO DA CONCESSÃO e no Edital e seus Anexos.<br />

21.4.1. Os valores numéricos estabelecidos nos Anexos referidos neste item, utilizados<br />

para definir os padrões e níveis de serviços desejados, subsidiando assim a<br />

qualificação e quantificação dos recursos necessários à execução desses<br />

serviços, devem ser entendidos como parâmetros mínimos, constituindo-se assim<br />

em pontos de partida para o aperfeiçoamento contínuo dos correspondentes níveis<br />

de serviço, através de monitoramento e análise de desempenho, a serem<br />

efetuados em caráter permanente pela CONCESSIONÁRIA, com o<br />

acompanhamento da CONTRATANTE.<br />

21.4.2. As quantidades de serviços, equipamentos e instalações mencionadas nos Anexos<br />

referidos neste item constituem-se tão somente em indicativos das quantidades<br />

mínimas estimadas pela CONTRATANTE para a prestação do SERVIÇO<br />

ADEQUADO, devendo o LICITANTE realizar seus próprios levantamentos,<br />

avaliações e estimativas com o objetivo de aferir e, se for caso, adotar quantidades<br />

e qualidades superiores, sempre levando em consideração o disposto no item<br />

12.5..<br />

21.5. A circulação pelo SISTEMA RODOVIÁRIO obedecerá ao determinado no Código de<br />

Trânsito Brasileiro - CTB e sua regulamentação, bem assim às disposições legais e<br />

regulamentares aplicáveis, especialmente quanto aos direitos e deveres dos usuários.<br />

21.6. Sem prejuízo de suas responsabilidades, a CONCESSIONÁRIA deverá executar, por sua<br />

conta e risco, os serviços correspondentes às funções de CONSERVAÇÃO ESPECIAL e de<br />

AMPLIAÇÃO obrigatoriamente através de terceiros.<br />

21.6.1. A CONCESSIONÁRIA deverá comunicar à CONTRATANTE a contratação de<br />

empresas para a execução dos serviços de CONSERVAÇÃO ESPECIAL e de<br />

AMPLIAÇÃO, acompanhados das condições básicas das respectivas<br />

contratações, tais como o seu escopo, responsabilidades, garantias, forma de<br />

remuneração e prazos.<br />

21.7. O Poder Público exercerá no SISTEMA RODOVIÁRIO o poder de polícia administrativa,<br />

incluindo a competência para impor multa aos infratores dos regulamentos aplicáveis ao<br />

sistema.<br />

AGÊNCIA<br />

REGULADORA<br />

DE SERVIÇOS<br />

PÚBLICOS<br />

DELEGADOS<br />

DE TRANSPORTE DO ESTADO<br />

DE SÃO<br />

PAULO<br />

R. Urussuí, 300 . Itaim Bibi . 11º andar . CEP 04542-051<br />

051 . São Paulo . SP . FONE/FAX/ (11) 3465-2000

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