CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL EDITAL Nº ... - Artesp
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Edital - Corredor Marechal Rondon Leste Folha 25 de 37<br />
e na legislação aplicável, preparará e apresentará à CONTRATANTE, na forma e<br />
periodicidade que este dispuser:<br />
I. Relatório estatístico de tráfego e acidentes, com análise de pontos críticos e<br />
medidas saneadoras recomendadas;<br />
II. Relatório sobre o estado de conservação de todo objeto da CONCESSÃO;<br />
III. Relatório circunstanciado de suas atividades, especificando, dentre outros, a<br />
execução de serviços, os resultados da exploração, a programação e<br />
execução financeira;<br />
IV. Relatório de qualidade ambiental, ao longo do SISTEMA RODOVIÁRIO.<br />
20.1.2. Os relatórios e informações previstos no subitem anterior deverão integrar bancos<br />
de dados, em base informática, ao qual será assegurado acesso irrestrito pela<br />
CONTRATANTE em tempo real, on line local e remotamente.<br />
20.2. Sem prejuízo da fiscalização objeto do item anterior, a CONTRATANTE estabelecerá, em<br />
conjunto com a CONCESSIONÁRIA, um programa de fiscalização e acompanhamento da<br />
execução e de controle tecnológico dos serviços correspondentes às funções de ampliação<br />
(Anexo 07 - SERVIÇOS CORRESPONDENTES A FUNÇÕES DE AMPLIAÇÃO) e de<br />
conservação (Anexo 06 - SERVIÇOS CORRESPONDENTES A FUNÇÕES DE<br />
CONSERVAÇÃO).<br />
20.2.1. O programa de fiscalização de que trata este item será desenvolvido, aplicado e<br />
custeado pela CONCESSIONÁRIA.<br />
20.2.2. Sem prejuízo das responsabilidades da CONCESSIONÁRIA, a CONTRATANTE<br />
acompanhará e auditará, diretamente ou através de terceiros, o desenvolvimento e<br />
aplicação do programa de fiscalização tecnológica previsto neste item.<br />
20.3. Durante todo o prazo da CONCESSÃO a CONCESSIONÁRIA obriga-se a:<br />
I. Dar conhecimento imediato de todo e qualquer evento que possa vir a prejudicar ou<br />
impedir o pontual e tempestivo cumprimento das obrigações contratuais e que possa<br />
constituir causa de intervenção ou extinção da CONCESSÃO;<br />
II. Apresentar, até 31 de agosto de cada ano, relatório auditado da situação contábil,<br />
incluindo, dentre outros, o Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultado<br />
correspondente ao semestre encerrado em 30 de junho, sem prejuízo de auditoria<br />
realizada pela CONTRATANTE;<br />
III. Apresentar, até 30 de abril de cada ano, atendendo as disposições da Lei nº<br />
6.404/1976 e da Lei nº 11.638/2007, as demonstrações financeiras relativas ao<br />
exercício encerrado em 31 de dezembro do ano anterior, incluindo, dentre outros, o<br />
Relatório da Administração, o Balanço Patrimonial, Demonstração dos Lucros ou<br />
Prejuízos acumulados, a Demonstração de Resultados do Exercício e a<br />
Demonstração dos Fluxos de Caixa, as Notas Explicativas do Balanço, Parecer dos<br />
Auditores Independentes e do Conselho Fiscal e, se companhia aberta, inclusive, a<br />
Demonstração do Valor Adicionado;<br />
IV. Dar conhecimento imediato de toda e qualquer situação que corresponda a fatos que<br />
alterem de modo relevante o normal desenvolvimento dos serviços ou da exploração,<br />
apresentando, no prazo mínimo necessário, relatório detalhado sobre esses fatos,<br />
incluindo, se for o caso, contribuição de entidades especializadas, externas à<br />
CONCESSIONÁRIA, com as medidas tomadas ou em curso para superar ou sanar os<br />
fatos referidos;<br />
V. Apresentar, 90 (noventa) dias após o encerramento de cada semestre civil,<br />
informação atualizada das PROJEÇÕES FINANCEIRAS da CONCESSÃO,<br />
considerando os resultados reais obtidos desde o início da CONCESSÃO até o<br />
semestre anterior e os resultados projetados até o fim do prazo da CONCESSÃO,<br />
utilizando os mesmos modelos e critérios aplicados para a elaboração das<br />
PROJEÇÕES FINANCEIRAS integrantes da PROPOSTA e, para tanto, a<br />
CONCESSIONÁRIA deverá consolidar essas projeções em bases semestrais.<br />
AGÊNCIA<br />
REGULADORA<br />
DE SERVIÇOS<br />
PÚBLICOS<br />
DELEGADOS<br />
DE TRANSPORTE DO ESTADO<br />
DE SÃO<br />
PAULO<br />
R. Urussuí, 300 . Itaim Bibi . 11º andar . CEP 04542-051<br />
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