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CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL EDITAL Nº ... - Artesp

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Edital - Corredor Marechal Rondon Leste Folha 25 de 37<br />

e na legislação aplicável, preparará e apresentará à CONTRATANTE, na forma e<br />

periodicidade que este dispuser:<br />

I. Relatório estatístico de tráfego e acidentes, com análise de pontos críticos e<br />

medidas saneadoras recomendadas;<br />

II. Relatório sobre o estado de conservação de todo objeto da CONCESSÃO;<br />

III. Relatório circunstanciado de suas atividades, especificando, dentre outros, a<br />

execução de serviços, os resultados da exploração, a programação e<br />

execução financeira;<br />

IV. Relatório de qualidade ambiental, ao longo do SISTEMA RODOVIÁRIO.<br />

20.1.2. Os relatórios e informações previstos no subitem anterior deverão integrar bancos<br />

de dados, em base informática, ao qual será assegurado acesso irrestrito pela<br />

CONTRATANTE em tempo real, on line local e remotamente.<br />

20.2. Sem prejuízo da fiscalização objeto do item anterior, a CONTRATANTE estabelecerá, em<br />

conjunto com a CONCESSIONÁRIA, um programa de fiscalização e acompanhamento da<br />

execução e de controle tecnológico dos serviços correspondentes às funções de ampliação<br />

(Anexo 07 - SERVIÇOS CORRESPONDENTES A FUNÇÕES DE AMPLIAÇÃO) e de<br />

conservação (Anexo 06 - SERVIÇOS CORRESPONDENTES A FUNÇÕES DE<br />

CONSERVAÇÃO).<br />

20.2.1. O programa de fiscalização de que trata este item será desenvolvido, aplicado e<br />

custeado pela CONCESSIONÁRIA.<br />

20.2.2. Sem prejuízo das responsabilidades da CONCESSIONÁRIA, a CONTRATANTE<br />

acompanhará e auditará, diretamente ou através de terceiros, o desenvolvimento e<br />

aplicação do programa de fiscalização tecnológica previsto neste item.<br />

20.3. Durante todo o prazo da CONCESSÃO a CONCESSIONÁRIA obriga-se a:<br />

I. Dar conhecimento imediato de todo e qualquer evento que possa vir a prejudicar ou<br />

impedir o pontual e tempestivo cumprimento das obrigações contratuais e que possa<br />

constituir causa de intervenção ou extinção da CONCESSÃO;<br />

II. Apresentar, até 31 de agosto de cada ano, relatório auditado da situação contábil,<br />

incluindo, dentre outros, o Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultado<br />

correspondente ao semestre encerrado em 30 de junho, sem prejuízo de auditoria<br />

realizada pela CONTRATANTE;<br />

III. Apresentar, até 30 de abril de cada ano, atendendo as disposições da Lei nº<br />

6.404/1976 e da Lei nº 11.638/2007, as demonstrações financeiras relativas ao<br />

exercício encerrado em 31 de dezembro do ano anterior, incluindo, dentre outros, o<br />

Relatório da Administração, o Balanço Patrimonial, Demonstração dos Lucros ou<br />

Prejuízos acumulados, a Demonstração de Resultados do Exercício e a<br />

Demonstração dos Fluxos de Caixa, as Notas Explicativas do Balanço, Parecer dos<br />

Auditores Independentes e do Conselho Fiscal e, se companhia aberta, inclusive, a<br />

Demonstração do Valor Adicionado;<br />

IV. Dar conhecimento imediato de toda e qualquer situação que corresponda a fatos que<br />

alterem de modo relevante o normal desenvolvimento dos serviços ou da exploração,<br />

apresentando, no prazo mínimo necessário, relatório detalhado sobre esses fatos,<br />

incluindo, se for o caso, contribuição de entidades especializadas, externas à<br />

CONCESSIONÁRIA, com as medidas tomadas ou em curso para superar ou sanar os<br />

fatos referidos;<br />

V. Apresentar, 90 (noventa) dias após o encerramento de cada semestre civil,<br />

informação atualizada das PROJEÇÕES FINANCEIRAS da CONCESSÃO,<br />

considerando os resultados reais obtidos desde o início da CONCESSÃO até o<br />

semestre anterior e os resultados projetados até o fim do prazo da CONCESSÃO,<br />

utilizando os mesmos modelos e critérios aplicados para a elaboração das<br />

PROJEÇÕES FINANCEIRAS integrantes da PROPOSTA e, para tanto, a<br />

CONCESSIONÁRIA deverá consolidar essas projeções em bases semestrais.<br />

AGÊNCIA<br />

REGULADORA<br />

DE SERVIÇOS<br />

PÚBLICOS<br />

DELEGADOS<br />

DE TRANSPORTE DO ESTADO<br />

DE SÃO<br />

PAULO<br />

R. Urussuí, 300 . Itaim Bibi . 11º andar . CEP 04542-051<br />

051 . São Paulo . SP . FONE/FAX/ (11) 3465-2000

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